Instituído pela Receita Federal no fim de 2014, o programa Operador Econômico Autorizado (OEA) promete gerar vantagens em segurança logística e desembaraço aduaneiro. Ele coloca o Brasil na lista de países que respeitam os padrões internacionais na área e traz consigo transparência e estabilidade.
Para a advogada Patrícia Anselmo, da Martinelli Advocacia Empresarial, o OEA “garante maior previsibilidade no fluxo da cadeia logística e um ganho financeiro significativo com a redução do tempo de armazenagem portuária e aeroportuária”. O programa busca melhorar a imagem do País, apresentando empresas confiáveis que atraiam mais investimentos estrangeiros.
O número de empresas gaúchas em conformidade ainda é muito pequeno, diz Patrícia. É preciso correr, pois a certificação para a modalidade OEA-Segurança começou a valer no dia 2 de março. Enquadram-se como operadores econômicos autorizados os importadores, exportadores, depositários de mercadorias, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, operadores portuários e aeroportuários, e outros intervenientes no fluxo de comércio exterior.
JC Contabilidade – O que é o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Patrícia Anselmo – Trata-se do programa que insere o Brasil na convergência mundial para garantir uma maior segurança da cadeia logística internacional de mercadorias, conforme idealizado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). O OEA é um programa de adesão voluntária, que busca a desburocratização e a celeridade nos despachos aduaneiros de importação e exportação às pessoas físicas e jurídicas que demonstrarem cumprir os critérios de segurança aplicados à cadeia logística, bem como as obrigações tributárias e aduaneiras nos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pela Receita Federal do Brasil.
Contabilidade – Quais as vantagens em segurança logística e desembaraço aduaneiro oferecidas pelo novo programa?
Patrícia – As vantagens de segurança logística são difusas e atendem tanto à iniciativa privada, no que concerne à segurança das transações, quanto aos órgãos públicos gestores e anuentes de comércio exterior, como a Secex, RFB, Bacen etc. Em termos de desembaraço aduaneiro, podemos destacar a redução do percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na exportação e, quando selecionado, ter processamento prioritário, bem como a redução geral da duração dos desembaraços aduaneiros de importação e exportação. O programa garante maior previsibilidade no fluxo da cadeia logística e um ganho financeiro significativo com a redução do tempo de armazenagem portuária e aeroportuária. Ainda podemos salientar a dispensa do oferecimento de garantias no uso de regimes aduaneiros especiais, a redução do custo de manutenção do estoque de mercadorias importadas e o acesso aos benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmado com outros países. Atualmente, 64 países em todo o mundo possuem o mesmo programa. A tendência no Comércio Exterior mundial é que sejam firmados Acordos de Mútuo Reconhecimento entre países que possuam os seus Programas OEA. Logo, o mesmo tratamento diferenciado, mais ágil, mais simples e com menor intervenção, será conferido também por outras aduanas.
Contabilidade – As empresas exportadoras do Rio Grande do Sul estão a par e em consonância com o programa?
Patrícia – A grande parte das empresas exportadoras e importadoras do Rio Grande do Sul ainda desconhece o programa. As que começaram a buscar informações apresentaram dificuldade ou desconhecimento sobre como atender aos trâmites administrativos necessários para o seu devido credenciamento.
Contabilidade – Como se adequar?
Patrícia – É preciso assessorar-se de profissionais competentes para efetuar adequadamente o atendimento aos requisitos para habilitação desde o início, visto que, em eventual indeferimento do pedido, a empresa somente poderá voltar a pleitear a certificação ao Programa Brasileiro de OEA após seis meses.
Contabilidade – Como irá funcionar o programa?
Patrícia – O Programa possibilita três modalidades de certificação: OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança na cadeia logística; OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e OEA-Pleno (OEA-P), que comporta de forma combinada os critérios das duas modalidades anteriores.
Contabilidade – Quando o OEA entrará realmente em vigor?
Patrícia – De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal, o início da certificação na modalidade OEA-S se dará a partir de 2 de março de 2015, enquanto que as modalidades OEA-C e OEA-P se darão, ambas, a partir de 1º de março de 2016, período em que os interessados em obter as respectivas certificações terão para se adequar às exigências impostas pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: Jornal do Comércio