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ToggleA ausência de um funcionário não passa despercebido, além de impactar no fluxo de tarefas. Em caso do comparecimento por problemas de saúde, o colaborador precisa apresentar um atestado médico.
Mas quais são os procedimentos para lidar com os atestados e até onde garantem o abono de faltas?
Tire suas dúvidas com este artigo.
Não existe um prazo definido pela legislação brasileira, mas a maioria das empresas estabelece um período de até 48h a partir da data de afastamento para apresentar o atestado médico. Importante ressaltar que, por não ser um período legalmente determinado, não é um padrão para todas as empresas. Neste caso, o período definido pelas organizações devem ser devidamente informado ao colaborador.
Como definido pela resolução na Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico é um ato médico que só pode fornecido por profissionais definidos pelo Decreto 27.048/49:
Para que o atestado médico seja válido, ele deve conter:
Nos casos de consultas de rotina que não demandam urgência, geralmente é entregue o comprovante de consulta, cabendo à empresa aceitar ou não o comprovante para abono de horas.
A empresa só pode recursar um atestado mediante comprovação por meio de uma junta médica que o funcionário está apto para o trabalho ou quando o atestado seja considerado falso. Qualquer outra razão dada pela empresa é considerada ilegal.
A falsificação de atestado médico é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Caso seja comprovado que o atestado apresentado é falso, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Já o responsável por oferecer o atestado pode responder criminalmente.
Não. Por lei, não há um limite de atestado médico. Mas há um limite de 15 dias de afastamento custeados pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento do afastamento fica a cargo da Previdência Social.
Na nossa lei não há garantias para esse tipo de situação, cabendo ao empregador aceitar ou não o abono em ausência para acompanhamento de consultas médicas dos filhos e outros familiares. É recomendável que o empregado converse antecipadamente com seus superiores para chegarem a um acordo.
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