O que você vai encontrar?
Faz parte da rotina do empreendedor entender quais são as obrigações fiscais de seu negócio.
Cada regime tributário possui suas regras e legislações. Para que a empresa tenha um bom andamento e não corra o risco de ter prejuízos, é muito importante conhecer suas obrigações.
Em 2018, foi oficializada mais uma obrigação acessória do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). É a EFD-Reinf, que surgiu para complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O nome é díficil, mas ela veio com o objetivo de simplificar a entrega de algumas obrigações.
O seu objetivo é registrar a retenção de impostos referentes às notas fiscais que não tem vínculo empregatício. Ou seja, se sua empresa prestou um serviço ou foi o tomador do serviço, precisa entregar a EFD-Reinf.
Neste post, vamos te ajudar a entender o que é a EFD-Reinf, quem precisa declarar, quais são os prazos e quais informações precisam constar no documento. Confira!
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A obrigação surgiu para escriturar os rendimentos pagos e a retenção de produtos que não são relacionados à folha de pagamento da empresa.
A obrigação também substitui a EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, no futuro pode ser que a escrituração também substitua a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fontes) e a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
Desta forma, o empreendedor assim como o contador, passa a ter menos obrigações para entregar. Isso porque, a maioria delas podem ser unificadas ao longo do tempo.
Existem alguns tipos de operações em que é obrigatório entregar a EFD-Reinf. A Receita Federal pela Instrução Normativa Nº 1701, de 14 março de 2017, indica em quais casos é preciso declarar.
Alguns contribuintes são:
A Receita Federal definiu um cronograma de entrega, mas a EFD-Reinf foi prorrogada. Por outro lado, já existia a divisão de grupos conforme o faturamento da empresa, que são:
1º grupo: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
2º grupo: empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016;
3º grupo: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores de pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
4º grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.
Os prazos de entrega para os grupos são:
1º grupo: passou a transmitir a partir de 1 de maio de 2018;
2º grupo: passou a transmitir a partir de 10 de janeiro de 2019;
3º grupo: passa a transmitir a partir de 10 de julho de 2019;
4º grupo: ainda não tem data fixada pela Receita Federal.
A EFD-Reinf é uma obrigação mensal. Ou seja, após sua empresa fazer o envio, é preciso que ele se repita todos os meses.
A data de vencimento é sempre no dia 15. Caso haja feriado ou final de semana na data, é preciso transmitir as informações no primeiro dia útil antes do prazo final.
É preciso se atentar ao prazos e também no registro das informações. Caso seja entregue em atraso ou em inconformidade, a empresa pode pagar multa.
Na falta de entrega ou atraso, a multa é de 2% ao mês calendário sobre o valor dos tributos, com limite de 20%.
Em caso de envio de informações erradas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas.
Uma vez que ainda existe uma prazo para adequação da EFD Reinf 2019, se atente para a entrega, para que não tenha prejuízos.
Além disso, é importante ressaltar que a EFD-Reinf faz o cruzamento de informações com outras obrigações. Elas são: EFD-Contribuições, DIRF e DCTFWeb.
O governo adotou essa medida para reduzir a sonegação de impostos pelas empresas.
A EFD-Reinf possui um próprio leiaute e a entrega está dividida em eventos. A transmissão é feita ao Sped, que possibilita o envio de vários arquivos ou eventos.
Confira na tabela abaixo os principais eventos da obrigação como preencher a EFD Reinf:
| Evento Inicial e Tabela | |
| R-1000 | Dados do contribuinte |
| R-1070 | Tabela de processos administrativos/judiciais |
| Eventos Periódicos | |
| R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados |
| R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados |
| R-2030 | Recursos Recebidos por Associação Desportiva |
| R- 2040 | Recursos Repassados para Associação Desportiva |
| R-2050 | Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria |
| R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB |
| R-2070 | Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos |
| R-2098 | Reabertura dos Eventos Periódicos |
| R-2099 | Fechamento dos Eventos Periódicos |
| Eventos Não Periódicos | |
| R-3010 | Receita de Espetáculo Desportivo |
| R-5001 | Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte |
| R-9000 | Exclusão de eventos |
A EFD-Reinf é transmitida pelo Sped e os arquivos devem ser gerados em XML. Ele deve ser assinado digitalmente (via certificado digital) e transmitido ao Sped pelo sistema do contribuinte.
No final da transmissão, um comprovante é enviado ao contribuinte um protocolo de entrega. Este documento certifica o envio da remessa de dados.
Depois das validações no Sped, é emitido um comprovante de recebimento das informações ou uma mensagem de erro. Desta forma, você tem como entregar a EFD Reinf.
A consulta das informações sobre a EFD-Reinf podem ser feitas via Web Service. Caso você não encontre as informações, você pode fazer uso do site do Sped. Na página é onde encontro EFD Reinf e demais informações sobre a obrigação.
A carga tributária sobre as empresas no Brasil pode ser difícil de entender. Mas, é preciso conhecer muito bem as obrigações que seu negócio precisa cumprir.
Isso, porque, na maioria dos casos, os atrasos nas entregas geram multas e isso pode afetar muito seu financeiro.
Agora que você conhece o que é a EFD-Reinf, fique atento aos prazos de entrega e adequação.
Além disso, sempre conte com seu contador para tirar as principais dúvidas sobre as entregas de obrigações fiscais.
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