O que você vai encontrar?
Se você está no ramo de transportes e logística, provavelmente precisa saber o que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDF-e. O documento reúne todas as notas fiscais e documentos de transporte em uma única operação de transporte, como a CT-e e a própria nota fiscal.
Mas, você sabe exatamente o que é e como funciona? Este guia completo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre, de forma simples e direta, para que você possa emitir esse documento sem complicações
MDF-e significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. É um documento que deve ser emitido pelas transportadoras para registrar e centralizar todas as informações dos documentos fiscais relativos ao transporte de mercadorias, como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
O MDF-e facilita a fiscalização e o controle do transporte de mercadorias, reunindo informações essenciais em um só lugar. Em resumo, é uma maneira eficiente de organizar e apresentar dados fiscais às autoridades.
Em um primeiro momento, as pessoas acreditavam que se tratava de mais um documento que deveria ser emitido junto com o que já era utilizado. Porém, ele substitui a Capa de Lote Eletrônica (CLE).
Assim como aconteceu com a implantação da NF-e, CT-e e NFC-e, o MDF-e foi criado para reduzir o tempo de fiscalização nas estradas e facilitar a organização dos documentos.
O documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga. A utilização do documento deve ser verificada e autorizada pela SEFAZ, podendo ocorrer em poucos segundos ou até, no máximo, três minutos após a solicitação.
Os itens que o órgão precisa validar são:
Se todas as informações estiverem de acordo, será possível emitir o documento. Caso o contrário, o documento será rejeitado, já apontando a justificativa com o código do erro.
Com o documento pronto, é preciso imprimir a versão auxiliar, o DAMDFE, para acompanhar a mercadoria em seu trajeto. Lembre-se que para cada parada durante entrega no trajeto, em estados diferentes, é preciso emitir uma MDF-e específica.
Transportadoras, operadores logísticos e qualquer empresa que transporte mercadorias acompanhadas de NF-e ou CT-e. A emissão do MDF-e é obrigatória para empresas de transporte rodoviário de cargas que realizam transporte interestadual e, em alguns casos, transporte intermunicipal.
Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e são:
Desde 1º de outubro de 2018, o emissor gratuito de MDF-e, anteriormente oferecido pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais, foi descontinuado. Isso significa que não há mais suporte para novos downloads do programa nem atualizações disponíveis.
Se você ainda possui o programa instalado, é possível continuar emitindo documentos eletrônicos, mas ele não será atualizado para novas validações ou regras gerais. Além disso, podem ocorrer erros de rejeição, como o erro 225 relacionado à falha no schema XML, os quais podem ser consultados nos boletins técnicos disponíveis no Portal da NF-e.
A justificativa do governo para suspender o emissor gratuito foi o baixo volume de emissões do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Para evitar contratempos, muitos empreendedores têm optado por Programas Emissores de MDF-e integrados à gestão do negócio, como o vhsys, que não só emitem os documentos necessários, mas também oferecem funcionalidades de controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas.
Muitos desses sistemas de gestão empresarial inclusive oferecem um período gratuito de testes, permitindo que os usuários avaliem suas funcionalidades antes de adquirir a licença completa.
Emitir MDF-e com o vhsys é simples e eficiente, ideal para empreendedores do ramo de transporte que desejam ganhar tempo!
Além de agilizar a emissão de documentos fiscais, o vhsys oferece benefícios como integração completa com a gestão do negócio, incluindo controle de estoque, pedidos e fornecedores. Isso não só facilita o cumprimento das obrigações fiscais como também otimiza a operação diária, reduzindo erros e aumentando a produtividade.
Com suporte humanizado e funcionalidades que atendem diretamente às necessidades dos empreendedores de transporte, o vhsys é uma solução completa para quem busca eficiência e conformidade na gestão fiscal.
A seguir vamos responder às principais dúvidas que recebemos dos empreendedores.
O MDF-e integrado refere-se à atualização introduzida pela nota técnica 2020.001, que visa aprimorar o compartilhamento de informações entre transportadoras, autônomos, entidades reguladoras e administrativas. Essa integração facilita os processos de transporte de carga e sua fiscalização.
A introdução do MDF-e integrado trouxe novos campos, como descrição do produto predominante, tipo de carga e CEP de carregamento e descarregamento. Essas mudanças visam melhorar a geração do CIOT e a eficiência nos processos de transporte.
Ao emitir o MDF-e, é crucial evitar erros como problemas na assinatura digital, inconsistências no layout do documento, duplicidade de numeração e verificação inadequada da autorização para emissão na UF desejada.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento eletrônico utilizado para consolidar e agilizar a fiscalização de cargas transportadas por mais de um conhecimento de transporte, como um tipo de “agrupador” de informações fiscais durante o transporte.
Por outro lado, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento específico que acompanha cada prestação de serviço de transporte de cargas entre diferentes localidades, detalhando as condições e informações do transporte.
Resumindo, o MDF-e agrupa diversos CT-e em um único documento eletrônico para facilitar a fiscalização, enquanto o CT-e é emitido para cada operação específica de transporte de carga.
O encerramento do MDF-e refere-se ao processo de finalização de um manifesto eletrônico após a conclusão do transporte da carga. Esse procedimento é necessário para formalizar o término da operação logística e cumprir as exigências legais.
Sim, é possível realizar alterações no MDF-e já emitido. Para isso, deve-se utilizar o evento de “Encerramento” do MDF-e original e então emitir um novo MDF-e com as correções necessárias. Essa prática é importante para ajustar informações como dados do veículo, da carga, entre outros detalhes.
Não, desde 2018 o emissor gratuito de MDF-e, que era disponibilizado por algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ), foi descontinuado. Atualmente, para emitir o documento, é necessário utilizar sistemas pagos oferecidos por empresas especializadas em gestão fiscal e transporte, que garantem conformidade com a legislação vigente e suporte técnico adequado.
Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.
Boa tarde, Fabio
Agradecemos o seu comentário. O nosso sistema é completo e integrado com o emissor de MDF-e, não ofertamos somente o emissor.
Temos planos a partir de R$62,91 por mês. Acesse o nosso site e confira nossos planos! https://vhsys.com.br/planos-e-precos/
Até mais!
Conteúdo de fácil compreensão para leigos no assunto. Parabéns pelo material.
Boa tarde, Adilson
Agradecemos o seu comentário.
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Olá eu sou produtora rural tenho uma produção de carvão já emito nota fiscal eletrônica só para o estado de MG agora estou querendo vender para o estado do Rio estão exigindo este documento mdf-e como eu faço.
Olá, Maurício
Primeiramente, você precisa verificar se cumpre os requisitos necessários para fazer a emissão. Você pode conferi-los no nosso post sobre MDF-e.
Em seguida, é preciso escolher um emissor que tenha a opção de emitir notas MDF-e, uma vez que o sistema da prefeitura não está mais a disposição.
Te convido a fazer um teste grátis do emissor MDF-e do sistema VHSYS, basta clicar nesse link https://vhsys.com.br/emissor-de-nota-fiscal-eletronica/emissor-mdfe/
Qualquer dúvida, o nosso suporte está a disposição para te ajudar no que for necessário.
Até mais!
Olá, trabalho no ramo de cervejaria e vou ter que emitir manifesto para puxar produto em uma fabrica fora do estado. Eu emito uma nota de remessa de vasilhame na ida da carreta, nessa nota é preciso emitir o manifesto? Depois que a carreta é atendida na fabrica, eles emitem uma nota de produto cheio, quem deve emitir o manifesto da volta, eu ou a fabrica?
Olá, Bruno
Tudo bem?
A resposta para a primeira pergunta é sim! Por ser uma operação interestadual, é necessário a emissão do MDF-e.
Em relação a segunda pergunta: quem deve emitir é você, o transportador do produto. O manifesto anterior deve se encerrado, assim, informando que o primeiro trajeto foi concluído, para em seguida, gerar um novo MDF-e para o transporte de volta para sua empresa. Esperamos ter ajudado.
Até logo!
boa tarde,
Tenho uma empresa mei de transporte no Rio Grande do Sul irei faz umas viagens para Curitiba, Chapecó, Sao paulo e Niteroi/Rj
preciso fazer os manifestos, mas não sei nem por onde começar, quais os impostos a recolher na hora do manifesto
você consegue me dar um suporte
Olá, Janete. Tudo bem?
A nossa equipe já está com o seu contato para sanar as dúvidas que tiver sobre a emissão de MDF-e, ok?
Até logo 😀
Olá. Nossa empresa as vezes transporta móveis para fora do município. Soube que precisamos emitir MDFe. Para emissão das NFs uso o sistema gratuito da Receita há anos. Posso usar um emissor separado para o MDFe? Ou terei que emitir as NFs e MDFe no mesmo sistema?
Olá, Genir!
Você pode emitir em sistemas diferentes sim.
É só copiar a chave da NF e inserir no MDF.
Até mais =)

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