Como emitir MDF-e: tudo o que você precisa saber

Como emitir MDF-e: tudo o que você precisa saber
Tempo de leitura: 9 minutos

Se você está no ramo de transportes e logística, provavelmente precisa saber o que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDF-e. O documento reúne todas as notas fiscais e documentos de transporte em uma única operação de transporte, como a CT-e e a própria nota fiscal.

Mas, você sabe exatamente o que é e como funciona? Este guia completo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre, de forma simples e direta, para que você possa emitir esse documento sem complicações

O que é MDF-e?

MDF-e significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. É um documento que deve ser emitido pelas transportadoras para registrar e centralizar todas as informações dos documentos fiscais relativos ao transporte de mercadorias, como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

Por que o MDF-e foi criado?

O MDF-e facilita a fiscalização e o controle do transporte de mercadorias, reunindo informações essenciais em um só lugar. Em resumo, é uma maneira eficiente de organizar e apresentar dados fiscais às autoridades.

Em um primeiro momento, as pessoas acreditavam que se tratava de mais um documento que deveria ser emitido junto com o que já era utilizado. Porém, ele substitui a Capa de Lote Eletrônica (CLE).

Assim como aconteceu com a implantação da NF-e, CT-e e NFC-e, o MDF-e foi criado para reduzir o tempo de fiscalização nas estradas e facilitar a organização dos documentos.

Como funciona o MDF-e?

O documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga. A utilização do documento deve ser verificada e autorizada pela SEFAZ, podendo ocorrer em poucos segundos ou até, no máximo, três minutos após a solicitação. 

Os itens que o órgão precisa validar são:

  • Assinatura digital;
  • Layout do MDF-e;
  • Numeração do MDF-e (para garantir que não seja recebido mais de um MDF-e);
  • Verificação se o emitente está autorizado a emitir o documento eletrônico na UF desejada.

Se todas as informações estiverem de acordo, será possível emitir o documento. Caso o contrário, o documento será rejeitado, já apontando a justificativa com o código do erro.

Com o documento pronto, é preciso imprimir a versão auxiliar, o DAMDFE, para acompanhar a mercadoria em seu trajeto. Lembre-se que para cada parada durante entrega no trajeto, em estados diferentes, é preciso emitir uma MDF-e específica.  

Quem precisa emitir MDF-e?

Transportadoras, operadores logísticos e qualquer empresa que transporte mercadorias acompanhadas de NF-e ou CT-e. A emissão do MDF-e é obrigatória para empresas de transporte rodoviário de cargas que realizam transporte interestadual e, em alguns casos, transporte intermunicipal. 

Como emitir o MDF-e?

  1. Credencie a sua empresa na Sefaz: antes de tudo, sua empresa precisa estar credenciada para a emissão de CT-e ou MDF-e junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado em que a empresa se encontra. Esse é um passo essencial para garantir que sua empresa esteja apta a emitir esses documentos fiscais.
  1. Faça um certificado digital (obrigatório para emissão de notas fiscais): adquira um certificado digital. Esse certificado garante a autenticidade e a segurança das suas emissões. Sem ele, não é possível emitir nenhuma nota fiscal.
  1. Escolha um sistema de gestão ERP: desde 2018, o emissor gratuito de MDF-e, que era disponibilizado pelo Sefaz, foi descontinuado. Hoje, é necessário utilizar um sistema pago para a emissão. Escolha um ERP ou sistema de gestão que se adeque às necessidades da sua empresa.
  1. Configure suas informações base no sistema: no sistema escolhido, configure as informações fiscais, como a inscrição estadual, certificado digital e parâmetros de emissão.
  1. Insira os dados das NF-e e CT-e: antes de emitir o documento, insira todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) que serão incluídos no manifesto. Você pode emitir todas essas notas pelo mesmo sistema para ganhar tempo. Esses documentos contêm as informações detalhadas sobre as mercadorias transportadas.
  1. Gere o MDF-e: no sistema de gestão, acesse a opção de criação do MDF-e. Preencha as informações necessárias, como o percurso da viagem, dados do veículo, motorista, e as NF-e e CT-e previamente cadastradas.
  1. Revise as informações e envie: após preencher todos os dados, valide as informações no sistema. Verifique se não há erros e, em seguida, envie o MDF-. O sistema automaticamente fará o envio para a Sefaz e retornará com o protocolo de autorização.
  1. Pronto, seu documento foi emitido! Agora é só imprimir o documento ou arquivar online.

Requisitos para emissão

Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e são:

  1. Credenciamento para emissão de CT-e ou MDF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa se encontra.
  2. Possuir certificado digital.
  3. Acesso à Internet.
  4. Adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do documento fiscal.

Fim do emissor gratuito MDF-e: o que fazer?

Desde 1º de outubro de 2018, o emissor gratuito de MDF-e, anteriormente oferecido pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais, foi descontinuado. Isso significa que não há mais suporte para novos downloads do programa nem atualizações disponíveis. 

Se você ainda possui o programa instalado, é possível continuar emitindo documentos eletrônicos, mas ele não será atualizado para novas validações ou regras gerais. Além disso, podem ocorrer erros de rejeição, como o erro 225 relacionado à falha no schema XML, os quais podem ser consultados nos boletins técnicos disponíveis no Portal da NF-e.

A justificativa do governo para suspender o emissor gratuito foi o baixo volume de emissões do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Para evitar contratempos, muitos empreendedores têm optado por Programas Emissores de MDF-e integrados à gestão do negócio, como o vhsys, que não só emitem os documentos necessários, mas também oferecem funcionalidades de controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas. 

Muitos desses sistemas de gestão empresarial inclusive oferecem um período gratuito de testes, permitindo que os usuários avaliem suas funcionalidades antes de adquirir a licença completa.

Como emitir MDF-e rapidamente com o sistema vhsys?

Emitir MDF-e com o vhsys é simples e eficiente, ideal para empreendedores do ramo de transporte que desejam ganhar tempo!

  1. Configure as informações iniciais no vhsys: configure o MDF-e inserindo número de série e sequência. Salve as configurações.
  1. Preencha as informações para emitir o MDF-e: escolha o tipo de transportador, datas e locais de carregamento e descarregamento. Insira observações e detalhes do produto.
  1. Revise e baixe o documento: faça a validação e, após gerar o documento, você pode baixar ou imprimir o documento em PDF, XML, encerrar ou cancelar conforme necessário.
  1. Gerenciar seu MDF-e: no menu de gestão no vhsys, gerencie todos os MDF-e emitidos, importe XMLs, realize ações como impressão e controle de pagamentos de transporte.

Além de agilizar a emissão de documentos fiscais, o vhsys oferece benefícios como integração completa com a gestão do negócio, incluindo controle de estoque, pedidos e fornecedores. Isso não só facilita o cumprimento das obrigações fiscais como também otimiza a operação diária, reduzindo erros e aumentando a produtividade.

Com suporte humanizado e funcionalidades que atendem diretamente às necessidades dos empreendedores de transporte, o vhsys é uma solução completa para quem busca eficiência e conformidade na gestão fiscal.

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Dúvidas frequentes sobre MDF-e

A seguir vamos responder às principais dúvidas que recebemos dos empreendedores.

O que é MDF-e integrado?

O MDF-e integrado refere-se à atualização introduzida pela nota técnica 2020.001, que visa aprimorar o compartilhamento de informações entre transportadoras, autônomos, entidades reguladoras e administrativas. Essa integração facilita os processos de transporte de carga e sua fiscalização.

Mudanças com o MDF-e integrado

A introdução do MDF-e integrado trouxe novos campos, como descrição do produto predominante, tipo de carga e CEP de carregamento e descarregamento. Essas mudanças visam melhorar a geração do CIOT e a eficiência nos processos de transporte.

Quais erros cuidar na hora de emitir o MDF-e?

Ao emitir o MDF-e, é crucial evitar erros como problemas na assinatura digital, inconsistências no layout do documento, duplicidade de numeração e verificação inadequada da autorização para emissão na UF desejada.

Qual a diferença entre MDF-e e CT-e?

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento eletrônico utilizado para consolidar e agilizar a fiscalização de cargas transportadas por mais de um conhecimento de transporte, como um tipo de “agrupador” de informações fiscais durante o transporte.

Por outro lado, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento específico que acompanha cada prestação de serviço de transporte de cargas entre diferentes localidades, detalhando as condições e informações do transporte.

Resumindo, o MDF-e agrupa diversos CT-e em um único documento eletrônico para facilitar a fiscalização, enquanto o CT-e é emitido para cada operação específica de transporte de carga.

O que é encerramento de MDF-e?

O encerramento do MDF-e refere-se ao processo de finalização de um manifesto eletrônico após a conclusão do transporte da carga. Esse procedimento é necessário para formalizar o término da operação logística e cumprir as exigências legais.

Posso alterar MDFe já emitido?

Sim, é possível realizar alterações no MDF-e já emitido. Para isso, deve-se utilizar o evento de “Encerramento” do MDF-e original e então emitir um novo MDF-e com as correções necessárias. Essa prática é importante para ajustar informações como dados do veículo, da carga, entre outros detalhes.

É possível fazer a emissão de MDFe gratuitamente? 

Não, desde 2018 o emissor gratuito de MDF-e, que era disponibilizado por algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ), foi descontinuado. Atualmente, para emitir o documento, é necessário utilizar sistemas pagos oferecidos por empresas especializadas em gestão fiscal e transporte, que garantem conformidade com a legislação vigente e suporte técnico adequado.

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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12 Comentários
  • fabio aurelio disse:

    quanto custa só o emissor do MDFE

    • Larissa Medeiros disse:

      Boa tarde, Fabio
      Agradecemos o seu comentário. O nosso sistema é completo e integrado com o emissor de MDF-e, não ofertamos somente o emissor.
      Temos planos a partir de R$62,91 por mês. Acesse o nosso site e confira nossos planos! https://vhsys.com.br/planos-e-precos/

      Até mais!

  • Adilson disse:

    Conteúdo de fácil compreensão para leigos no assunto. Parabéns pelo material.

  • Olá eu sou produtora rural tenho uma produção de carvão já emito nota fiscal eletrônica só para o estado de MG agora estou querendo vender para o estado do Rio estão exigindo este documento mdf-e como eu faço.

    • Larissa Medeiros disse:

      Olá, Maurício
      Primeiramente, você precisa verificar se cumpre os requisitos necessários para fazer a emissão. Você pode conferi-los no nosso post sobre MDF-e.
      Em seguida, é preciso escolher um emissor que tenha a opção de emitir notas MDF-e, uma vez que o sistema da prefeitura não está mais a disposição.
      Te convido a fazer um teste grátis do emissor MDF-e do sistema VHSYS, basta clicar nesse link https://vhsys.com.br/emissor-de-nota-fiscal-eletronica/emissor-mdfe/

      Qualquer dúvida, o nosso suporte está a disposição para te ajudar no que for necessário.

      Até mais!

  • Bruno Viana disse:

    Olá, trabalho no ramo de cervejaria e vou ter que emitir manifesto para puxar produto em uma fabrica fora do estado. Eu emito uma nota de remessa de vasilhame na ida da carreta, nessa nota é preciso emitir o manifesto? Depois que a carreta é atendida na fabrica, eles emitem uma nota de produto cheio, quem deve emitir o manifesto da volta, eu ou a fabrica?

    • Larissa Medeiros disse:

      Olá, Bruno
      Tudo bem?
      A resposta para a primeira pergunta é sim! Por ser uma operação interestadual, é necessário a emissão do MDF-e.
      Em relação a segunda pergunta: quem deve emitir é você, o transportador do produto. O manifesto anterior deve se encerrado, assim, informando que o primeiro trajeto foi concluído, para em seguida, gerar um novo MDF-e para o transporte de volta para sua empresa. Esperamos ter ajudado.

      Até logo!

  • Janete Ebertz de Oliveira disse:

    boa tarde,

    Tenho uma empresa mei de transporte no Rio Grande do Sul irei faz umas viagens para Curitiba, Chapecó, Sao paulo e Niteroi/Rj
    preciso fazer os manifestos, mas não sei nem por onde começar, quais os impostos a recolher na hora do manifesto
    você consegue me dar um suporte

    • Larissa Medeiros disse:

      Olá, Janete. Tudo bem?
      A nossa equipe já está com o seu contato para sanar as dúvidas que tiver sobre a emissão de MDF-e, ok?

      Até logo 😀

  • Genir disse:

    Olá. Nossa empresa as vezes transporta móveis para fora do município. Soube que precisamos emitir MDFe. Para emissão das NFs uso o sistema gratuito da Receita há anos. Posso usar um emissor separado para o MDFe? Ou terei que emitir as NFs e MDFe no mesmo sistema?

    • Magda Pimenta disse:

      Olá, Genir!
      Você pode emitir em sistemas diferentes sim.
      É só copiar a chave da NF e inserir no MDF.

      Até mais =)

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