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ToggleA Receita Federal abriu o prazo ontem, 3 de julho, para os microempreendedores individuais (MEIs) pagarem suas dívidas com a União. Os débitos, contraídos até maio de 2016, poderão ser quitados em 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 reais. Não será necessário apresentar garantia ou dar um valor de entrada, ao contrário de outros programas de renegociação do governo.
Para requerer o parcelamento, o empreendedor deve fazer o pedido no site da Receita Federal, portal e-CAC ou no do Simples Nacional, das 8h às 20 horas (horário de Brasília), até o dia 2 de outubro de 2017.
Somente será validada a participação do MEI no projeto com o pagamento da primeira parcela. Após 90 dias do protocolo, se não houver manifestação da autoridade concedente, a inscrição será deferida automaticamente.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1713, que instituiu o programa, a adesão “implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento existentes em nome da pessoa jurídica e configura confissão extrajudicial”.
Esta é a primeira vez que o governo federal abre um programa de parcelamento de débitos para esta categoria, desde sua criação em 2009.
A IN RFB nº 1713 declara que as dívidas possíveis de serem parceladas no programa são:
No caso das dívidas com exigibilidade suspensa, conforme descrito no item acima, o MEI deverá ir até uma unidade da Receita Federal do seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação, recurso interposto ou ação judicial, até 2 de outubro de 2017.
Alguns débitos não integram esse projeto e não poderão ser incluídos no parcelamento. De acordo com a IN RFB nº 1713, estes são:
Existem dois casos nos quais o MEI poderá ser excluído do parcelamento:
O débito será consolidado na data do requerimento do parcelamento e seu cálculo resulta da soma da dívida principal, das multas de mora e de ofício, e dos juros de mora.
No entanto, serão oferecidos descontos nos valores das multas de lançamento de ofício nas seguintes modalidades:
Além disso, será contabilizado no valor de cada prestação, inclusive na parcela mínima, os juros equivalentes aos praticados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic) para títulos federais, acumuladas mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao deferimento no programa até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês no qual será efetuado o pagamento.
Também existe a possibilidade do empreendedor requerer o parcelamento convencional, para dívidas até o último período declarado na DASN-Simei. Neste caso, as prestações chegam a 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 reais. A Receita Federal ainda irá publicar a normativa referente a esta modalidade.
Quando o MEI está com débitos com a Receita Federal, há a possibilidade de seu acesso aos direitos previdenciários ser restringido. O tempo de inadimplência não será contado para os benefícios da previdência social – como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-maternidade. Além disso, estes possuem período de carência para esta categoria profissional, sendo contabilizados após o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Como visto, é importante manter as obrigações fiscais e legais regularizadas para um bom funcionamento do seu negócio, independente se é um MEI ou uma grande empresa.
No caso dos microempreendedores, especialmente os iniciantes, existem muitas dúvidas a respeito dos processos que devem ser cumpridos. Um sistema de gestão empresarial pode auxiliar o gestor nesse momento, simplificando as operações para que não se tornem mais complexas do que são.
O software da VHSYS oferece diversos recursos para facilitar a vida dos empreendedores. Entre eles, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, requeridas em alguns casos para os MEIs. Com o sistema, você pode realizar esta ação com mais tranquilidade, mantendo sua empresa na legalidade.
Os emissores mandam automaticamente uma cópia das notas para o e-mail do cliente, evitando a perda de tempo em anexar manualmente cada documento. No caso do NFS-e, o sistema está homologado em mais de 800 cidades em todo Brasil, dando praticidade na hora de seguir o modelo de cada município.
Além disso, a área de suporte da equipe VHSYS está a disposição para sanar as dúvidas em relação às operações na plataforma.
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