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Infelizmente a corrupção é uma realidade que não atinge apenas as grandes empresas ou é realizada apenas por pessoas em altos cargos. A responsabilidade com o país também deve ser incorporado em pequenas empresas, uma regra chamada compliance.
Não é familiarizado com esse termo? Então continue a leitura.
Antes de nos aprofundarmos no compliance, é importante destacar a Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilidade objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Em vigor desde 2013, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As empresas que não cumprirem com a lei serão responsabilizadas por práticas ilícitas e podem pagar multa de até 20% do seu faturamento.
Com origem no verbo inglês “to comply”, significa agir de acordo com uma instrução interna, uma regra. Portanto, de acordo com o JusBrasil, estar em “compliance” é estar em “conformidade com leis e regulamentos externos e internos”.
Em parceria com o Sebrae, a Controladoria Geral da União (CGU) criou uma cartilha de Integridade Para Pequenos Negócios, um programa que reúne um conjunto de atitudes e medidas para orientar a atuação de seus funcionários e dirigentes para sanar a ocorrência de atos ilícitos.
Para que o programa seja implementado de forma eficiente, é necessário observar os parâmetros de integridade das micro e pequenas empresas, estabelecido pela Lei Anticorrupção. Os parâmetros são:
1. Comprometimento da direção da empresa;
2. Adoção e implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos;
3. Treinamentos e divulgação do programa de integridade;
4. Registros contábeis confiáveis;
5. Controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;
6. Procedimentos para prevenção de fraudes e irregularidades em licitações, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;
7. Medidas disciplinares;
8. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e corre- ção de danos;
9. Transparência na doação a candidatos e a partidos políticos. O que significa cada parâmetro e como você poderá fazer para implementá- los na sua empresa será tratado detalhadamente a partir de agora, nas subseções a seguir
Uma empresa que segue o compliance e mantém sua integridade se destaca no mercado. Inclusive, para alguns setores, a adoção de medidas de integridade é fator relevante na hora de fechar um negócio.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por exemplo, oferece total oficial às empresas exportadoras à assinatura de uma declaração em que assumem, entre outras exigências, cumprir “as normas e regulamentações anticorrupção”; incluindo a implementação de programa de integridade.
Seguindo o mesmo exemplo, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem, desde 2014, informado às empresas exportadoras que a concessão de crédito estará condicionada à adoção de medidas de integridade
Além disso, as empresas que possuem programa de integridade tem:
• Mais conhecimento sobre o seu negócio e o mercado em que atua;
• Melhor aplicação de recursos financeiros;
• Proteção: evita a ocorrência de fraudes e de irregularidades;
• Maiores chances de contratação;
• Redução de penalidades, caso a empresa seja responsabilizada com base na Lei Anticorrupção.
De nada adianta implementar um programa rigoroso exigindo integridade se o próprio dono da empresa não haja de forma ética, certo? Então tenha em mente que o exemplo deve ser passado nas pequenas coisas, na rotina empresarial.
E, citando a cartilha da CGU: “Comprometer-se com a integridade é comprometer-se com aquilo que é correto, e nada mais correto do que garantir que os registros contábeis da empresa reflitam, de forma completa e precisa, suas transações”.
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