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ToggleVocê sabe como calcular a hora extra dos seus colaboradores? Neste artigo falaremos a importância desse cálculo para seus negócios. Confira:
Entende-se por hora extra todo tempo de trabalho exercido fora da escala usual. É dizer, quando há a necessidade urgente da conclusão de um trabalho, o colaborador pode ser solicitado a trabalhar por um período maior do que o que normalmente cumpre. Esse excedente forma a hora extra.
É importante manter um rígido controle nesse departamento, isso porque erros e equívocos podem gerar descontentamento e margem para ações trabalhistas.
Para ajudá-lo, preparamos um tutorial de como fazer o controle das horas desempenhadas por seus colaboradores.
Horas de trabalho usual
Sempre que se firma um contrato de trabalho, fica definido qual o regime e as horas a serem cumpridas pelo trabalhador. A CLT, consolidação das leis trabalhistas, prevê o máximo de 220 horas mensais distribuídas nos dias úteis. Caso haja um feriado durante o mês, o dia entra na conta normalmente.
Cálculo da hora extra
Qualquer hora que o colaborador permaneça no trabalho, além do que consta no regime mensal, é considerada como hora extra. Porém, há pesos diferentes para dias úteis e feriados.
Os valores definidos pela CLT correspondem a 50% de acréscimo sobre o valor da hora, em dias normais, quando se ultrapasse o horário de saída. Já para dias extraordinários, quando não é dia de trabalho do funcionário, e que, portanto, o deslocamento é necessário o percentual é de 100%.
Por exemplo, se a segunda-feira é meu dia de trabalho e o funcionário permanece duas horas a mais, depois do horário de saída, no pagamento do colaborador terá um acréscimo de 50% por hora. Já, se a segunda-feira não for dia de trabalho, ou for um feriado, e se necessário a presença do mesmo, há o acréscimo de 100%.
Existem diferentes tipos de hora extra, entenda:
- Normal Compensada
- Feriado Interjornada (antes de 11 horas de descanso)
- Intrajornada (durante a hora de descanso/almoço)
- Noturna normal
- Noturna compensada
- Noturna feriado
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Noturna DSR
Valores: Acréscimo por hora extra (%)
- Segunda à sexta: 50%
- Sábado: 50%
- Domingo: 100%
- Feriado: 100%
- Interjornada e intrajornada: 50%
- Noturno e DSR: 50%
- Periculosidade: 30%
Para calcular siga o passo a passo:
Descubra o valor da hora trabalhada: Divida o salário recebido, pela quantidade de horas trabalhadas.
Encontre o valor da hora extra em dias normais: Com o resultado da equação anterior, você terá um valor que corresponde ao que cada hora vale, em dias normais.
Verifique o valor da hora extra para feriados, sábados e domingos: Veja na tabela anterior quanto deve ser acrescido na hora cumprida por seu colaborador.
Seguindo esses passos ficará mais fácil saber quanto cada colaborador irá receber.
Sugestões ou dúvidas? Fale conosco.