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ToggleEmitir uma nota de remessa para transporte pode parecer complicado à primeira vista, mas é uma tarefa essencial para garantir que sua empresa esteja em dia com as regulamentações fiscais. Esse tipo de nota é especialmente importante em situações onde mercadorias precisam ser transportadas sem que haja uma venda envolvida. Entender como emitir corretamente uma nota de remessa para transporte não só evita problemas legais, mas também facilita a gestão logística e fiscal do seu negócio.
A nota fiscal de remessa para transporte é um documento emitido sempre que surge a necessidade da circulação de mercadorias sem que haja venda, garantindo que a empresa não pague o imposto duas vezes.
Existem inúmeras situações nas quais produtos precisam ser transportados ainda que não tenham sido vendidos, esse é um caso recorrente na indústria, por exemplo quando a mercadoria é enviada até a loja para que lá ela seja vendida, em casos como esse você deverá emitir a nota de remessa para transporte.
Sabemos que o transporte de um produto sem nenhum tipo de nota pode gerar problemas para a empresa, por isso, é muito importante que o empreendedor emita a nota de remessa corretamente e entregue à transportadora.
A nota de remessa de transporte tem como principal objetivo comprovar a origem e a finalidade da circulação de uma mercadoria. Caso haja algum tipo de fiscalização é por meio da nota dessa nota que a origem da mercadoria é confirmada, caso o documento não esteja presente a empresa estará sujeita a multas. Além disso, em alguns casos a nota de remessa para transporte também pode dispensar o pagamento do ICMS.
Além do exemplo citado acima, você consegue imaginar mais alguma situação na qual a nota de remessa de transporte se faça necessária? Bom, se levarmos em conta que esse tipo de nota é emitida sempre que existe a necessidade de transporte de mercadoria sem que haja venda, conseguimos listar mais alguns casos, entre os mais comuns estão:
Como podemos ver são inúmeras as situações que exigem a emissão da nota de remessa para transporte, portanto, se faz necessário emitir tipos diferentes de notas de acordo com a natureza de cada operação, ficou com alguma duvidas? não se preocupe, vamos explicar melhor logo abaixo, confira:
A notas de remessa para transporte são divididas em dois principais segmentos:
No entanto, o que irá apontar se haverá ou não a incidência de impostos é a natureza da operação que será destacada na nota, confira algumas delas:
Vamos fazer um check list com os principais dados requeridos em uma nota de remessa para te ajudar durante o preenchimento, confira:
Agora, vamos entender como preencher dois dos principais campos de uma nota de remessa? Confira:
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) tem como principal objetivo classificar a natureza da operação, é através dele que a Receita Federal RF entende se aquela operação deve ou não ser tributada.
Os primeiro dígitos no CFOP indicam se a operação é de entrada ou de saída e também se a circulação dessa mercadoria é estadual, interestadual ou internacional. Confira:
1.000 – Operação estadual
2.000 – Operação interestadual
3.000 – Exterior
5.000 – Operação estadual
6.000 – Operação interestadual
7.000 – Exterior
Cada categoria possui inúmeros desdobramentos, para consultar o código CFOP completo que melhor se encaixa na sua operação você deverá consultar a tabela CFOP completa.
O Código de Situação Tributária (CST) sempre deve estar alinhado com o CFOP pois ele também tem o intuito de indicar a tributação do produto na nota. Os mais utilizados são o 40 (isento) e o 41 (não atribuído), mas, ainda podemos encontrar variações de acordo com as especificidades de cada negócio. Confira o que essas variações podem indicar:
10 – ICMS por substituição tributária;
20 – Redução da base de cálculo;
30 – Isenção do ICMS por substituição tributária;
50 – Suspensão
60 – Redução da base de cálculo + cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outros.
Na grande maioria dos casos a nota de remessa para transporte não gera nenhum tipo de imposto mas, existem algumas exceções, como por exemplo, quando um produto enviado para conserto não é devolvido dentro do prazo estipulado de 180 dias, ou quando o CFOP ou CST da nota de remessa é preenchido da maneira errado.
Vale lembrar que para evitar qualquer tipo de tributação indevida, ou até mesmo complicações mais sérias na operação é essencial que o empreendedor possa contar com a ajuda de um profissional contábil.
A emissão de uma simples nota de remessa para transporte pode ser uma tarefa desafiadora se você não utilizar as ferramentas certas. Ao preencher a nota você deverá definir o motivo da operação, informar os dados do cliente, assim como frete (caso seja cobrado), produtos e tributos.
Para a emissão você poderá seguir alguns caminhos, e o mais indicado é escolher um software simples e fácil de usar. Lembre-se de que você precisa de agilidade e clareza nos processos do dia a dia, então: Nada de complicações!
Agora, se você utiliza o ERP vhsys a emissão da nota de remessa para transporte é muito simples, e pode ser feita em alguns minutos.
Com o ERP vhsys você poderá parametrizar os principais dados fiscais do seu negócio, facilitando e agilizando o preenchimento das notas, além de diminuir a incidência de erros. Então, se você procura uma maneira simples de estar sempre em dia com as suas obrigações fiscais além de dar um up na gestão da sua empresa, não perca tempo!
Emita a sua primeira nota de remessa para transporte gratuitamente com o ERP vhsys!
Graduada em Marketing, com especialização em Marketing Digital, sou uma redatora entusiasta da comunicação, tecnologia e inovação. Busco integrar técnica e paixão para oferecer aos micro e pequenos empreendedores conteúdos esclarecedores, capazes de desmistificar temas complexos e ajudar efetivamente no seu dia a dia.
Bom dia, Alex!
Nesse caso de triangulação e venda para o governo, o ideal é conversar com um contador, para que você possa detalhar a sua situação e ele te orientar corretamente conforme a sua operação e enquadramento.

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Oi Karin.
Sou Alex
Eu sou MEI. E trabalho com licitação. Vai ser a primeira venda para o governo.
Estou em Cabo Frio, mas preciso enviar um produto que foi fabricado em São Paulo para Santa Catarina, com a minha nota fiscal..
Como devo proceder no caso?
Preciso de informações sobre triangulação de notas.
Preciso mudar de MEI para ME?
CNPJ 36085658000190.