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Nota de remessa para transporte: o que é e como emitir?

Tempo de Leitura: 5 minutos
nota de remessa de transporte
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Emitir uma nota de remessa para transporte pode parecer complicado à primeira vista, mas é uma tarefa essencial para garantir que sua empresa esteja em dia com as regulamentações fiscais. Esse tipo de nota é especialmente importante em situações onde mercadorias precisam ser transportadas sem que haja uma venda envolvida. Entender como emitir corretamente uma nota de remessa para transporte não só evita problemas legais, mas também facilita a gestão logística e fiscal do seu negócio.

O que é uma nota de remessa para transporte? 

A nota fiscal de remessa para transporte é um documento emitido sempre que surge a necessidade da circulação de mercadorias sem que haja venda, garantindo que a empresa não pague o imposto duas vezes. 

Existem inúmeras situações nas quais produtos precisam ser transportados ainda que não tenham sido vendidos, esse é um caso recorrente na indústria, por exemplo quando a mercadoria é enviada até a loja para que lá ela seja vendida, em casos como esse você deverá emitir a nota de remessa para transporte. 

Sabemos que o transporte de um produto sem nenhum tipo de nota pode gerar problemas para a empresa, por isso, é muito importante que o empreendedor emita a nota de remessa corretamente e entregue à transportadora.

Para que serve a nota de remessa para transporte?

A nota de remessa de transporte tem como principal objetivo comprovar a origem e a finalidade da circulação de uma mercadoria. Caso haja algum tipo de fiscalização é por meio da nota dessa nota que a origem da mercadoria é confirmada, caso o documento não esteja presente a empresa estará sujeita a multas. Além disso, em alguns casos a nota de remessa para transporte também pode dispensar o pagamento do ICMS.

Quando a nota de remessa para transporte é exigida?

Além do exemplo citado acima, você consegue imaginar mais alguma situação na qual a nota de remessa de transporte se faça necessária? Bom, se levarmos em conta que esse tipo de nota é emitida sempre que existe a necessidade de transporte de mercadoria sem que haja venda, conseguimos listar mais alguns casos, entre os mais comuns estão:

  • Transporte de doações; 
  • Transporte de amostra grátis;
  • Transporte de produtos para tester;
  • Transferência de unidade (envio de produtos para outras lojas);
  • Transporte de brindes;
  • Transporte de mercadoria para exposição e feiras, etc.

Quais são os tipos de nota de remessa para transporte?

Como podemos ver são inúmeras as situações que exigem a emissão da nota de remessa para transporte, portanto, se faz necessário emitir tipos diferentes de notas de acordo com a natureza de cada operação, ficou com alguma duvidas? não se preocupe, vamos explicar melhor logo abaixo, confira:

A notas de remessa para transporte são divididas em dois principais segmentos: 

  • Nota de saída: indica que algum produto está saindo da sua empresa. 
  • Nota de entrada: a nota de entrada aponta que um produto/serviço foi recebido;

No entanto, o que irá apontar se haverá ou não a incidência de impostos é a natureza da operação que será destacada na nota, confira algumas delas: 

  • Remessa de mercadoria para venda: quando existe a intenção de venda após o transporte;
  • Retorno de remessa de mercadoria para venda: quando a mercadoria enviada anteriormente não foi vendida e está retornando para empresa por algum motivo;
  • Industrialização: matérias primas, embalagens para compor a industrialização de algum produto
  • Bonificação: quando é realizado o transporte de brindes, doações etc; 
  • Demonstração: aponta a circulação de itens para teste;
  • Armazenagem: aponta a circulação de mercadorias entre pátios e filiais;
  • Consignação: indica a circulação de mercadorias para vendas consignadas;
  • Conserto: aponta a transferência de bens para reparo.

Quais dados devem constar na nota de remessa para transporte?

Vamos fazer um check list com os principais dados requeridos em uma nota de remessa para te ajudar durante o preenchimento, confira:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações;
  • Natureza da operação;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados ;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CST – Código de Situação Tributária;
  • Origem do Produto;
  • Produto;
  • Quantidade;
  • NCM;
  • Dados do cliente/fornecedor;
  • Informações complementares, caso necessário. Essas informações são importantes caso haja uma NF emitida anteriormente, como por exemplo a devolução de um produto que chegou para teste;
  • Valor unitário da mercadoria.

O que preencher nos campos CFOP e CST da nota de remessa para transporte?

Agora, vamos entender como preencher dois dos principais campos de uma nota de remessa? Confira:

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) tem como principal objetivo classificar a natureza da operação, é através dele que a Receita Federal RF entende se aquela operação deve ou não ser tributada. 

Os primeiro dígitos no CFOP indicam se a operação é de entrada ou de saída e também se a circulação dessa mercadoria é estadual, interestadual ou internacional. Confira: 

  • CFOP de entrada (compra, aquisição de um produto/serviço):

1.000 – Operação estadual 

2.000 – Operação interestadual 

3.000 – Exterior

  • CFOP de saída  (venda de um produto/serviço):

5.000 – Operação estadual 

6.000 – Operação interestadual 

7.000 – Exterior

Cada categoria possui inúmeros desdobramentos, para consultar o código CFOP completo que melhor se encaixa na sua operação você deverá consultar a tabela CFOP completa.

CST

O Código de Situação Tributária (CST) sempre deve estar alinhado com o CFOP pois ele também tem o intuito de indicar a tributação do produto na nota. Os mais utilizados são o 40 (isento) e o 41 (não atribuído), mas, ainda podemos encontrar variações de acordo com  as especificidades de cada negócio. Confira o que essas variações podem indicar: 

10 – ICMS por substituição tributária;

20 – Redução da base de cálculo;

30 – Isenção do ICMS por substituição tributária;

50 – Suspensão

60 – Redução da base de cálculo + cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 – Outros. 

A nota de remessa para transporte gera algum tipo de imposto?

Na grande maioria dos casos a nota de remessa para transporte não gera nenhum tipo de imposto mas, existem algumas exceções, como por exemplo, quando um produto enviado para conserto não é devolvido dentro do prazo estipulado de 180 dias, ou quando o CFOP ou CST da nota de remessa é preenchido da maneira errado. 

Vale lembrar que para evitar qualquer tipo de tributação indevida, ou até mesmo complicações mais sérias na operação é essencial que o empreendedor possa contar com a ajuda de um profissional contábil.

Como emitir uma nota de remessa para transporte?

A emissão de uma simples nota de remessa para transporte pode ser uma tarefa desafiadora se você não utilizar as ferramentas certas. Ao preencher a nota você deverá definir o motivo da operação, informar os dados do cliente, assim como frete (caso seja cobrado), produtos e tributos.

Para a emissão você poderá seguir alguns caminhos, e o mais indicado é escolher um software simples e fácil de usar. Lembre-se de que você precisa de agilidade e clareza nos processos do dia a dia, então: Nada de complicações! 

Agora, se você utiliza o ERP vhsys a emissão da nota de remessa para transporte é muito simples, e pode ser feita em alguns minutos. 

Com o ERP vhsys você poderá parametrizar os principais dados fiscais do seu negócio, facilitando e agilizando o preenchimento das notas, além de diminuir a incidência de erros. Então, se você procura uma maneira simples de estar sempre em dia com as suas obrigações fiscais além de dar um up na gestão da sua empresa, não perca tempo!

Emita a sua primeira nota de remessa para transporte gratuitamente com o ERP vhsys!

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karin - redatora de conteúdo de empreendedorismo e gestão
Karin Prestes

Graduada em Marketing, com especialização em Marketing Digital, sou uma redatora entusiasta da comunicação, tecnologia e inovação. Busco integrar técnica e paixão para oferecer aos micro e pequenos empreendedores conteúdos esclarecedores, capazes de desmistificar temas complexos e ajudar efetivamente no seu dia a dia.

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