A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
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Tabela NCM: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras
Código | Descrição | Descrição Concatenada |
---|---|---|
94 | Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. |
94.01 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. |
9401.10 | – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos |
9401.10.10 | Ejetáveis | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 9401.10.10: Ejetáveis |
9401.10.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 9401.10.90: Outros |
9401.20.00 | – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.20.00: – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis |
9401.3 | – Assentos giratórios de altura ajustável: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: |
9401.31.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: 9401.31.00: — De madeira |
9401.39.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: 9401.39.00: — Outros |
9401.4 | – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: |
9401.41.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 9401.41.00: — De madeira |
9401.49.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 9401.49.00: — Outros |
9401.5 | – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: |
9401.52.00 | — De bambu | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.52.00: — De bambu |
9401.53.00 | — De rotim | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.53.00: — De rotim |
9401.59.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.59.00: — Outros |
9401.6 | – Outros assentos, com armação de madeira: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: |
9401.61.00 | — Estofados | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: 9401.61.00: — Estofados |
9401.69.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: 9401.69.00: — Outros |
9401.7 | – Outros assentos, com armação de metal: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: |
9401.71.00 | — Estofados | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: 9401.71.00: — Estofados |
9401.79.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: 9401.79.00: — Outros |
9401.80.00 | – Outros assentos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.80.00: – Outros assentos |
9401.9 | – Partes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: |
9401.91.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: 9401.91.00: — De madeira |
9401.99.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: 9401.99.00: — Outras |
94.02 | Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. |
9402.10.00 | – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.10.00: – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes |
9402.90 | – Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros |
9402.90.10 | Mesas de operação | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.10: Mesas de operação |
9402.90.20 | Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.20: Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos |
9402.90.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.90: Outros |
94.03 | Outros móveis e suas partes. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. |
9403.10.00 | – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.10.00: – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios |
9403.20 | – Outros móveis de metal | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal |
9403.20.10 | Do tipo utilizado em cozinhas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal 9403.20.10: Do tipo utilizado em cozinhas |
9403.20.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal 9403.20.90: Outros |
9403.30.00 | – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.30.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios |
9403.40.00 | – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.40.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas |
9403.50.00 | – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.50.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir |
9403.60.00 | – Outros móveis de madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.60.00: – Outros móveis de madeira |
9403.70.00 | – Móveis de plástico | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.70.00: – Móveis de plástico |
9403.8 | – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: |
9403.82.00 | — De bambu | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00: — De bambu |
9403.83.00 | — De rotim | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.83.00: — De rotim |
9403.89.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.89.00: — Outros |
9403.9 | – Partes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: |
9403.91.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: 9403.91.00: — De madeira |
9403.99.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: 9403.99.00: — Outras |
94.04 | Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. |
9404.10.00 | – Suportes para camas (somiês) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.10.00: – Suportes para camas (somiês) |
9404.2 | – Colchões: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: |
9404.21.00 | — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: 9404.21.00: — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos |
9404.29.00 | — De outras matérias | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: 9404.29.00: — De outras matérias |
9404.30.00 | – Sacos de dormir | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.30.00: – Sacos de dormir |
9404.40.00 | – Colchas, edredões e artigos semelhantes | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.40.00: – Colchas, edredões e artigos semelhantes |
9404.90.00 | – Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.90.00: – Outros |
94.05 | Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
9405.1 | – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: |
9405.11 | — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.11.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9405.11.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
9405.11.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9405.11.90: Outros |
9405.19 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros |
9405.19.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros 9405.19.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
9405.19.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros 9405.19.90: Outros |
9405.2 | – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: |
9405.21.00 | — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: 9405.21.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.29.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: 9405.29.00: — Outros |
9405.3 | – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: |
9405.31.00 | — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 9405.31.00: — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.39.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 9405.39.00: — Outras |
9405.4 | – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: |
9405.41.00 | — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.41.00: — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.42.00 | — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.42.00: — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.49.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.49.00: — Outros |
9405.50.00 | – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.50.00: – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos |
9405.6 | – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: |
9405.61.00 | — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.61.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.69.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.69.00: — Outros |
9405.9 | – Partes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: |
9405.91.00 | — De vidro | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.91.00: — De vidro |
9405.92.00 | — De plástico | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.92.00: — De plástico |
9405.99.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.99.00: — Outras |
94.06 | Construções pré-fabricadas. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. |
9406.10 | – De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira |
9406.10.10 | Estufas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira 9406.10.10: Estufas |
9406.10.90 | Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira 9406.10.90: Outras |
9406.20.00 | – Unidades de construção modulares, de aço | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.20.00: – Unidades de construção modulares, de aço |
9406.90 | – Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras |
9406.90.10 | Estufas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.10: Estufas |
9406.90.20 | Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.20: Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias |
9406.90.90 | Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.90: Outras |
95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. |
9503.00 | Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. |
9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.10: Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos |
9503.00.2 | Bonecos que representem somente seres humanos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos |
9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.21: Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico |
9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.22: Outros bonecos, mesmo vestidos |
9503.00.29 | Partes e acessórios | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.29: Partes e acessórios |
9503.00.3 | Brinquedos que representem animais ou seres não humanos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos |
9503.00.31 | Com enchimento | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.31: Com enchimento |
9503.00.39 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.39: Outros |
9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.40: Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios |
9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.50: Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 |
9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.60: Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.70: Quebra-cabeças (puzzles) |
9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.80: Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias |
9503.00.9 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros |
9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.91: Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.97: Outros brinquedos, com motor elétrico |
9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.98: Outros brinquedos, com motor não elétrico |
9503.00.99 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.99: Outros |
95.04 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. |
9504.20.00 | – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00: – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios |
9504.30.00 | – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.30.00: – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) |
9504.40.00 | – Cartas de jogar | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.40.00: – Cartas de jogar |
9504.50.00 | – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.50.00: – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
9504.90 | – Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros |
9504.90.10 | Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros 9504.90.10: Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) |
9504.90.90 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros 9504.90.90: Outros |
95.05 | Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. |
9505.10.00 | – Artigos para festas de Natal | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00: – Artigos para festas de Natal |
9505.90.00 | – Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.90.00: – Outros |
95.06 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. |
9506.1 | – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: |
9506.11.00 | — Esquis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00: — Esquis |
9506.12.00 | — Fixadores para esquis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.12.00: — Fixadores para esquis |
9506.19.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.19.00: — Outros |
9506.2 | – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: |
9506.21.00 | — Pranchas à vela | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 9506.21.00: — Pranchas à vela |
9506.29.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 9506.29.00: — Outros |
9506.3 | – Tacos e outros equipamentos para golfe: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: |
9506.31.00 | — Tacos completos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00: — Tacos completos |
9506.32.00 | — Bolas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.32.00: — Bolas |
9506.39.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.39.00: — Outros |
9506.40.00 | – Artigos e equipamentos para tênis de mesa | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.40.00: – Artigos e equipamentos para tênis de mesa |
9506.5 | – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: |
9506.51.00 | — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.51.00: — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas |
9506.59.00 | — Outras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.59.00: — Outras |
9506.6 | – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: |
9506.61.00 | — Bolas de tênis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.61.00: — Bolas de tênis |
9506.62.00 | — Infláveis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.62.00: — Infláveis |
9506.69.00 | — Outras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.69.00: — Outras |
9506.70.00 | – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.70.00: – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado |
9506.9 | – Outros: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: |
9506.91.00 | — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: 9506.91.00: — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo |
9506.99.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: 9506.99.00: — Outros |
95.07 | Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. |
9507.10.00 | – Varas (Canas*) de pesca | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.10.00: – Varas (Canas*) de pesca |
9507.20.00 | – Anzóis, mesmo montados em sedelas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.20.00: – Anzóis, mesmo montados em sedelas |
9507.30.00 | – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.30.00: – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca |
9507.90.00 | – Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.90.00: – Outros |
95.08 | Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. |
9508.10.00 | – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.10.00: – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes |
9508.2 | – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: |
9508.21 | — Montanhas-russas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas |
9508.21.10 | Com percurso igual ou superior a 300 m | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.10: Com percurso igual ou superior a 300 m |
9508.21.20 | Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.20: Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas |
9508.21.90 | Outras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.90: Outras |
9508.22 | — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes |
9508.22.10 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 9508.22.10: Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m |
9508.22.90 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 9508.22.90: Outros |
9508.23.00 | — Carrinhos de choque | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.23.00: — Carrinhos de choque |
9508.24.00 | — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.24.00: — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos |
9508.25.00 | — Percursos aquáticos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.25.00: — Percursos aquáticos |
9508.26.00 | — Equipamentos para parques aquáticos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.26.00: — Equipamentos para parques aquáticos |
9508.29.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.29.00: — Outros |
9508.30.00 | – Atrações de parques e feiras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.30.00: – Atrações de parques e feiras |
9508.40.00 | – Teatros ambulantes | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.40.00: – Teatros ambulantes |
96 | Obras diversas. | 96: Obras diversas. |
96.01 | Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). | 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). |
9601.10.00 | – Marfim trabalhado e obras de marfim | 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 9601.10.00: – Marfim trabalhado e obras de marfim |
9601.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 9601.90.00: – Outros |
9602.00 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. |
9602.00.10 | Cápsulas de gelatinas digeríveis | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.10: Cápsulas de gelatinas digeríveis |
9602.00.20 | Colmeias artificiais | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.20: Colmeias artificiais |
9602.00.90 | Outras | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.90: Outras |
96.03 | Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. |
9603.10.00 | – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.10.00: – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo |
9603.2 | – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: |
9603.21.00 | — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.21.00: — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras |
9603.29.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.29.00: — Outros |
9603.30.00 | – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.30.00: – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos |
9603.40 | – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura |
9603.40.10 | Rolos | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura 9603.40.10: Rolos |
9603.40.90 | Outros | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura 9603.40.90: Outros |
9603.50.00 | – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.50.00: – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos |
9603.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.90.00: – Outros |
9604.00.00 | Peneiras e crivos, manuais. | 96: Obras diversas. 9604.00.00: Peneiras e crivos, manuais. |
9605.00.00 | Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. | 96: Obras diversas. 9605.00.00: Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. |
96.06 | Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. |
9606.10.00 | – Botões de pressão e suas partes | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.10.00: – Botões de pressão e suas partes |
9606.2 | – Botões: | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: |
9606.21.00 | — De plástico, não recobertos de matérias têxteis | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.21.00: — De plástico, não recobertos de matérias têxteis |
9606.22.00 | — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.22.00: — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis |
9606.29.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.29.00: — Outros |
9606.30.00 | – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.30.00: – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
96.07 | Fechos ecler (de correr) e suas partes. | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. |
9607.1 | – Fechos ecler (de correr): | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): |
9607.11.00 | — Com grampos de metal comum | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): 9607.11.00: — Com grampos de metal comum |
9607.19.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): 9607.19.00: — Outros |
9607.20.00 | – Partes | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.20.00: – Partes |
96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. |
9608.10.00 | – Canetas esferográficas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.10.00: – Canetas esferográficas |
9608.20.00 | – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.20.00: – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
9608.30.00 | – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.30.00: – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas |
9608.40.00 | – Lapiseiras | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.40.00: – Lapiseiras |
9608.50.00 | – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.50.00: – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes |
9608.60.00 | – Cargas com ponta, para canetas esferográficas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.60.00: – Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
9608.9 | – Outros: | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: |
9608.91.00 | — Penas (aparos) e suas pontas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.91.00: — Penas (aparos) e suas pontas |
9608.99 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros |
9608.99.8 | Partes | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes |
9608.99.81 | Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes 9608.99.81: Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 |
9608.99.89 | Outras | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes 9608.99.89: Outras |
9608.99.90 | Outros | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.90: Outros |
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. |
9609.10.00 | – Lápis | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.10.00: – Lápis |
9609.20.00 | – Minas para lápis ou para lapiseiras | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.20.00: – Minas para lápis ou para lapiseiras |
9609.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.90.00: – Outros |
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. | 96: Obras diversas. 9610.00.00: Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. |
9611.00.00 | Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. | 96: Obras diversas. 9611.00.00: Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. |
96.12 | Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. | 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. |
9612.10.00 | – Fitas impressoras | 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 9612.10.00: – Fitas impressoras |
9612.20.00 | – Almofadas de carimbo | 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 9612.20.00: – Almofadas de carimbo |
96.13 | Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. |
9613.10.00 | – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10.00: – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
9613.20.00 | – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.20.00: – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
9613.80.00 | – Outros isqueiros e acendedores | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.80.00: – Outros isqueiros e acendedores |
9613.90.00 | – Partes | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.90.00: – Partes |
9614.00.00 | Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. | 96: Obras diversas. 9614.00.00: Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. |
96.15 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. |
9615.1 | – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: |
9615.11.00 | — De borracha endurecida ou de plástico | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 9615.11.00: — De borracha endurecida ou de plástico |
9615.19.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 9615.19.00: — Outros |
9615.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.90.00: – Outros |
96.16 | Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. | 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. |
9616.10.00 | – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações | 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 9616.10.00: – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
9616.20.00 | – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador | 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 9616.20.00: – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
9617.00 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). | 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). |
9617.00.10 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos | 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.10: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos |
9617.00.20 | Partes | 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.20: Partes |
9618.00.00 | Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. | 96: Obras diversas. 9618.00.00: Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. |
9619.00.00 | Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. | 96: Obras diversas. 9619.00.00: Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
9620.00.00 | Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. | 96: Obras diversas. 9620.00.00: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. |
97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. |
97.01 | Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. |
9701.2 | – Com mais de 100 anos: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: |
9701.21.00 | — Quadros, pinturas e desenhos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: 9701.21.00: — Quadros, pinturas e desenhos |
9701.22.00 | — Mosaicos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: 9701.22.00: — Mosaicos |
9701.29.00 | — Outros | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: 9701.29.00: — Outros |
9701.9 | – Outros: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: |
9701.91.00 | — Quadros, pinturas e desenhos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: 9701.91.00: — Quadros, pinturas e desenhos |
9701.92.00 | — Mosaicos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: 9701.92.00: — Mosaicos |
9701.99.00 | — Outros | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: 9701.99.00: — Outros |
97.02 | Gravuras, estampas e litografias, originais. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. |
9702.10.00 | – Com mais de 100 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.10.00: – Com mais de 100 anos |
9702.90.00 | – Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.90.00: – Outras |
97.03 | Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
9703.10.00 | – Com mais de 100 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00: – Com mais de 100 anos |
9703.90.00 | – Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.90.00: – Outras |
9704.00.00 | Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first–day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 9704.00.00: Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first–day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
97.05 | Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. |
9705.10.00 | – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.10.00: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico |
9705.2 | – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: |
9705.21.00 | — Espécimes humanos e suas partes | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.21.00: — Espécimes humanos e suas partes |
9705.22.00 | — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.22.00: — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes |
9705.29.00 | — Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.29.00: — Outras |
9705.3 | – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: |
9705.31.00 | — Com mais de 100 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.31.00: — Com mais de 100 anos |
9705.39.00 | — Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.39.00: — Outras |
97.06 | Antiguidades com mais de 100 anos. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. |
9706.10.00 | – Com mais de 250 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.10.00: – Com mais de 250 anos |
9706.90.00 | – Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.90.00: – Outras |
Grupo: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras
- Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
- Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
- Obras diversas.
- Objetos de arte, de coleção e antiguidades.