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ToggleA nota fiscal conjugada é uma solução prática que unifica informações importantes em um único documento: a venda de produtos e serviços em uma única nota.
Ao integrar produtos e serviços em uma única emissão, é possível a burocracia, otimiza processos e garante que sua empresa permaneça em conformidade com as exigências fiscais.
A nota fiscal conjugada, também conhecida como NF-e mista, é um documento fiscal que reúne, em uma única emissão, informações referentes à venda de produtos e à prestação de serviços realizados na mesma operação comercial.
Isso significa que, ao invés de emitir separadamente uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtos e uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços, a empresa pode consolidar ambas as transações em um único documento. Assim o empreendedor consegue simplificar processos e reduzir a burocracia envolvida na emissão.
A emissão da nota fiscal conjugada é indicada para empresas que, em uma única transação comercial, realizam tanto a venda de mercadorias quanto a prestação de serviços.

Por exemplo, uma loja de informática vende um computador e, no mesmo negócio, instala o sistema operacional para o cliente. Nesse caso, deve emitir uma nota fiscal conjugada, pois envolve venda de produto e prestação de serviço.
Vale lembrar que, para emitir esse tipo de nota, é necessário que haja um convênio entre as Secretarias de Fazenda estadual e municipal, permitindo a integração das informações fiscais, e apesar dos ganhos visíveis, nem todos os municípios aderiram à emissão do documento. Porém, cidades como Manaus/AM e Chapecó/SC já estão colhendo os benefícios de um processo mais ágil.
A adoção da nota fiscal conjugada oferece uma série de vantagens tanto para empresas quanto para os clientes. Entre os principais benefícios, estão:
Na emissão da nota fiscal conjugada, são recolhidos impostos correspondentes tanto à venda de produtos quanto à prestação de serviços. Para a venda de produto, os principais tributos são:
Para a prestação de serviços, os tributos envolvidos geralmente são:
É importante que a empresa esteja atenta às legislações federal, estadual e municipal vigentes, pois as alíquotas e a incidência desses tributos podem variar conforme a localidade e a natureza da operação.
Para emitir a nota fiscal conjugada, siga os passos abaixo:
Caso sua cidade ainda não tenha o convênio com a SEFAZ, a única alternativa é continuar emitindo as duas notas fiscais (NF-e e a NFS-e).
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Graduada em Marketing, com especialização em Marketing Digital, sou uma redatora entusiasta da comunicação, tecnologia e inovação. Busco integrar técnica e paixão para oferecer aos micro e pequenos empreendedores conteúdos esclarecedores, capazes de desmistificar temas complexos e ajudar efetivamente no seu dia a dia.

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