A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
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Tabela NCM: Produtos Farmacêuticos
Código | Descrição | Descrição Concatenada |
---|---|---|
30 | Produtos farmacêuticos. | 30: Produtos farmacêuticos. |
30.01 | Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
3001.20 | – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções |
3001.20.10 | De fígado | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.10: De fígado |
3001.20.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.90: Outros |
3001.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros |
3001.90.10 | Heparina e seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.10: Heparina e seus sais |
3001.90.20 | Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.20: Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína |
3001.90.3 | Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó |
3001.90.31 | Fígados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.31: Fígados |
3001.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.39: Outros |
3001.90.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.90: Outros |
30.02 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. |
3002.1 | – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: |
3002.12 | — Antissoros e outras frações do sangue | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue |
3002.12.1 | Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados |
3002.12.11 | Antiofídicos e outros antivenenosos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.11: Antiofídicos e outros antivenenosos |
3002.12.12 | Antitetânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.12: Antitetânico |
3002.12.13 | Anticatarral | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.13: Anticatarral |
3002.12.14 | Antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.14: Antipiogênico |
3002.12.15 | Antidiftérico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.15: Antidiftérico |
3002.12.16 | Polivalentes | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.16: Polivalentes |
3002.12.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.19: Outros |
3002.12.2 | Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos |
3002.12.21 | Imunoglobulina anti-Rh | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.21: Imunoglobulina anti-Rh |
3002.12.22 | Outras imunoglobulinas séricas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.22: Outras imunoglobulinas séricas |
3002.12.23 | Concentrado de fator VIII | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.23: Concentrado de fator VIII |
3002.12.24 | Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.24: Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico |
3002.12.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.29: Outros |
3002.12.3 | Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos |
3002.12.31 | Soroalbumina, exceto a humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.31: Soroalbumina, exceto a humana |
3002.12.32 | Plasmina (fibrinolisina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.32: Plasmina (fibrinolisina) |
3002.12.33 | Uroquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.33: Uroquinase |
3002.12.34 | Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.34: Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados |
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.35: Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
3002.12.36 | Soroalbumina humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.36: Soroalbumina humana |
3002.12.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.39: Outros |
3002.13.00 | — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.13.00: — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
3002.14.00 | — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.14.00: — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
3002.15 | — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho |
3002.15.10 | betainterferona; alfapeginterferona 2a | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.10: betainterferona; alfapeginterferona 2a |
3002.15.20 | Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.20: Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) |
3002.15.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.90: Outros |
3002.4 | – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: |
3002.41 | — Vacinas para medicina humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana |
3002.41.1 | Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho |
3002.41.11 | Contra a gripe | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.11: Contra a gripe |
3002.41.12 | Contra a poliomielite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.12: Contra a poliomielite |
3002.41.13 | Contra a hepatite B | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.13: Contra a hepatite B |
3002.41.14 | Contra o sarampo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.14: Contra o sarampo |
3002.41.15 | Contra a meningite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.15: Contra a meningite |
3002.41.16 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.16: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
3002.41.17 | Outras tríplices | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.17: Outras tríplices |
3002.41.18 | Anticatarral e antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.18: Anticatarral e antipiogênico |
3002.41.19 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.19: Outras |
3002.41.2 | Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho |
3002.41.21 | Contra a gripe | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.21: Contra a gripe |
3002.41.22 | Contra a poliomielite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.22: Contra a poliomielite |
3002.41.23 | Contra a hepatite B | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.23: Contra a hepatite B |
3002.41.24 | Contra o sarampo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.24: Contra o sarampo |
3002.41.25 | Contra a meningite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.25: Contra a meningite |
3002.41.26 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.26: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
3002.41.27 | Outras tríplices | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.27: Outras tríplices |
3002.41.28 | Anticatarral e antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.28: Anticatarral e antipiogênico |
3002.41.29 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.29: Outras |
3002.42 | — Vacinas para medicina veterinária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária |
3002.42.10 | Contra a raiva | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.10: Contra a raiva |
3002.42.20 | Contra a coccidiose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.20: Contra a coccidiose |
3002.42.30 | Contra a querato-conjuntivite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.30: Contra a querato-conjuntivite |
3002.42.40 | Contra a cinomose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.40: Contra a cinomose |
3002.42.50 | Contra a leptospirose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.50: Contra a leptospirose |
3002.42.60 | Contra a febre aftosa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.60: Contra a febre aftosa |
3002.42.70 | Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.70: Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas |
3002.42.80 | Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.80: Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 |
3002.42.90 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.90: Outras |
3002.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros |
3002.49.10 | Antitoxinas de origem microbiana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.10: Antitoxinas de origem microbiana |
3002.49.20 | Tuberculinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.20: Tuberculinas |
3002.49.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros |
3002.49.91 | Para a saúde animal | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.91: Para a saúde animal |
3002.49.92 | Para a saúde humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.92: Para a saúde humana |
3002.49.94 | Ricina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.94: Ricina |
3002.49.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.99: Outros |
3002.5 | – Culturas de células, mesmo modificadas: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: |
3002.51.00 | — Produtos de terapia celular | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.51.00: — Produtos de terapia celular |
3002.59.00 | — Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.59.00: — Outras |
3002.90.00 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.90.00: – Outros |
30.03 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. |
3003.10 | – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados |
3003.10.1 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico |
3003.10.11 | Ampicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.11: Ampicilina ou seus sais |
3003.10.12 | Amoxicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.12: Amoxicilina ou seus sais |
3003.10.13 | Penicilina G benzatínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.13: Penicilina G benzatínica |
3003.10.14 | Penicilina G potássica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.14: Penicilina G potássica |
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.15: Penicilina G procaínica |
3003.10.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.19: Outros |
3003.10.20 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados |
3003.20 | – Outros, que contenham antibióticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos |
3003.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados |
3003.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
3003.20.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.19: Outros |
3003.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados |
3003.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.21: Eritromicina ou seus sais |
3003.20.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.29: Outros |
3003.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados |
3003.20.31 | Rifamicina SV sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.31: Rifamicina SV sódica |
3003.20.32 | Rifampicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.32: Rifampicina |
3003.20.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.39: Outros |
3003.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados |
3003.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.41: Cloridrato de lincomicina |
3003.20.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.49: Outros |
3003.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos |
3003.20.51 | Cefalotina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.51: Cefalotina sódica |
3003.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados |
3003.20.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.59: Outros |
3003.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados |
3003.20.61 | Sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.61: Sulfato de gentamicina |
3003.20.62 | Daunorubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.62: Daunorubicina |
3003.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.63: Idarubicina; pirarubicina |
3003.20.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.69: Outros |
3003.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados |
3003.20.71 | Vancomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.71: Vancomicina |
3003.20.72 | Actinomicinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.72: Actinomicinas |
3003.20.73 | Ciclosporina A | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.73: Ciclosporina A |
3003.20.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.79: Outros |
3003.20.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros |
3003.20.91 | Mitomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.91: Mitomicina |
3003.20.92 | Fumarato de tiamulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.92: Fumarato de tiamulina |
3003.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.93: Bleomicinas ou seus sais |
3003.20.94 | Imipenem | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.94: Imipenem |
3003.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.95: Anfotericina B em lipossomas |
3003.20.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.99: Outros |
3003.3 | – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: |
3003.31.00 | — Que contenham insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.31.00: — Que contenham insulina |
3003.39 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros |
3003.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
3003.39.11 | Somatotropina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.11: Somatotropina |
3003.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG) |
3003.39.13 | Menotropinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.13: Menotropinas |
3003.39.14 | Corticotropina (ACTH) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.14: Corticotropina (ACTH) |
3003.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG) |
3003.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.16: Somatostatina ou seus sais |
3003.39.17 | Buserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.17: Buserelina ou seu acetato |
3003.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.18: Triptorelina ou seus sais |
3003.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.19: Leuprolida ou seu acetato |
3003.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 |
3003.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.21: LH-RH (gonadorelina) |
3003.39.22 | Oxitocina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.22: Oxitocina |
3003.39.23 | Sais de insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.23: Sais de insulina |
3003.39.24 | Timosinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.24: Timosinas |
3003.39.25 | Octreotida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.25: Octreotida |
3003.39.26 | Goserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.26: Goserelina ou seu acetato |
3003.39.27 | Nafarelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.27: Nafarelina ou seu acetato |
3003.39.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.29: Outros |
3003.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais |
3003.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.31: Hemissuccinato de estradiol |
3003.39.32 | Fempropionato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.32: Fempropionato de estradiol |
3003.39.33 | Estriol ou seu succinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.33: Estriol ou seu succinato |
3003.39.34 | Alilestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.34: Alilestrenol |
3003.39.35 | Linestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.35: Linestrenol |
3003.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto |
3003.39.37 | Desogestrel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.37: Desogestrel |
3003.39.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.39: Outros |
3003.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica |
3003.39.81 | Levotiroxina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.81: Levotiroxina sódica |
3003.39.82 | Liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.82: Liotironina sódica |
3003.39.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros |
3003.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) |
3003.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
3003.39.94 | Espironolactona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.94: Espironolactona |
3003.39.95 | Exemestano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.95: Exemestano |
3003.39.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.99: Outros |
3003.4 | – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: |
3003.41.00 | — Que contenham efedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais |
3003.42.00 | — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais |
3003.43.00 | — Que contenham norefedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais |
3003.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros |
3003.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato |
3003.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato |
3003.49.30 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
3003.49.40 | Codeína ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.40: Codeína ou seus sais |
3003.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato |
3003.49.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.90: Outros |
3003.60.00 | – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
3003.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros |
3003.90.1 | Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 |
3003.90.11 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.11: Folinato de cálcio (leucovorina) |
3003.90.12 | Nicotinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.12: Nicotinamida |
3003.90.13 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.13: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina |
3003.90.14 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.14: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) |
3003.90.15 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.15: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.16 | Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.16: Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 |
3003.90.17 | Ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.17: Ácido retinoico (tretinoína) |
3003.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.19: Outros |
3003.90.2 | Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 |
3003.90.21 | Estreptoquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.21: Estreptoquinase |
3003.90.22 | L-Asparaginase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.22: L-Asparaginase |
3003.90.23 | Deoxirribonuclease | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.23: Deoxirribonuclease |
3003.90.24 | Idursulfase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.24: Idursulfase |
3003.90.25 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.25: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
3003.90.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.29: Outros |
3003.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 |
3003.90.31 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.31: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio |
3003.90.32 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.32: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico |
3003.90.33 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.33: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres |
3003.90.34 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.34: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
3003.90.35 | Lactofosfato de cálcio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.35: Lactofosfato de cálcio |
3003.90.36 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.36: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético |
3003.90.37 | Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.37: Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres |
3003.90.38 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.38: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio |
3003.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.39: Outros |
3003.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 |
3003.90.41 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.41: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona |
3003.90.42 | Cloridrato de ketamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.42: Cloridrato de ketamina |
3003.90.43 | Clembuterol ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.43: Clembuterol ou seu cloridrato |
3003.90.44 | Tamoxifen ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.44: Tamoxifen ou seu citrato |
3003.90.45 | Levodopa; alfa-metildopa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.45: Levodopa; alfa-metildopa |
3003.90.46 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.46: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais |
3003.90.47 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.47: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio |
3003.90.48 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.48: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato |
3003.90.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.49: Outros |
3003.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 |
3003.90.51 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.51: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
3003.90.52 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.52: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida |
3003.90.53 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.53: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida |
3003.90.54 | Femproporex | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.54: Femproporex |
3003.90.55 | Paracetamol; bromoprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.55: Paracetamol; bromoprida |
3003.90.56 | Amitraz; cipermetrina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.56: Amitraz; cipermetrina |
3003.90.57 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.57: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
3003.90.58 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.58: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina |
3003.90.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.59: Outros |
3003.90.6 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 |
3003.90.61 | Quercetina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.61: Quercetina |
3003.90.62 | Tiaprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.62: Tiaprida |
3003.90.63 | Etidronato dissódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.63: Etidronato dissódico |
3003.90.64 | Cloridrato de amiodarona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.64: Cloridrato de amiodarona |
3003.90.65 | Nitrovin; moxidectina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.65: Nitrovin; moxidectina |
3003.90.66 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.66: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina |
3003.90.67 | Carbocisteína; sulfiram | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.67: Carbocisteína; sulfiram |
3003.90.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.69: Outros |
3003.90.7 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 |
3003.90.71 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.71: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína |
3003.90.72 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.72: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina |
3003.90.73 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.73: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel |
3003.90.74 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.74: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam |
3003.90.75 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.75: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida |
3003.90.76 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.76: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol |
3003.90.77 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.77: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina |
3003.90.78 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.78: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
3003.90.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.79: Outros |
3003.90.8 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 |
3003.90.81 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.81: Levamisol ou seus sais; tetramisol |
3003.90.82 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.82: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol |
3003.90.83 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.83: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam |
3003.90.84 | Ftalilsulfatiazol; inosina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.84: Ftalilsulfatiazol; inosina |
3003.90.85 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.85: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio |
3003.90.86 | Clortalidona; furosemida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.86: Clortalidona; furosemida |
3003.90.87 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.87: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona |
3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.88: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
3003.90.89 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.89: Outros |
3003.90.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros |
3003.90.91 | Extrato de pólen | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.91: Extrato de pólen |
3003.90.92 | Crisarobina; disofenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.92: Crisarobina; disofenol |
3003.90.93 | Diclofenaco resinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.93: Diclofenaco resinato |
3003.90.94 | Silimarina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.94: Silimarina |
3003.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina |
3003.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.96: Complexo de ferro dextrana |
3003.90.97 | Sevoflurano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.97: Sevoflurano |
3003.90.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.99: Outros |
30.04 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. |
3004.10 | – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados |
3004.10.1 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico |
3004.10.11 | Ampicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.11: Ampicilina ou seus sais |
3004.10.12 | Amoxicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.12: Amoxicilina ou seus sais |
3004.10.13 | Penicilina G benzatínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.13: Penicilina G benzatínica |
3004.10.14 | Penicilina G potássica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.14: Penicilina G potássica |
3004.10.15 | Penicilina G procaínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.15: Penicilina G procaínica |
3004.10.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.19: Outros |
3004.10.20 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados |
3004.20 | – Outros, que contenham antibióticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos |
3004.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais |
3004.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
3004.20.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.19: Outros |
3004.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados |
3004.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.21: Eritromicina ou seus sais |
3004.20.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.29: Outros |
3004.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados |
3004.20.31 | Rifamicina SV sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.31: Rifamicina SV sódica |
3004.20.32 | Rifampicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.32: Rifampicina |
3004.20.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.39: Outros |
3004.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados |
3004.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.41: Cloridrato de lincomicina |
3004.20.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.49: Outros |
3004.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos |
3004.20.51 | Cefalotina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.51: Cefalotina sódica |
3004.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados |
3004.20.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.59: Outros |
3004.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados |
3004.20.61 | Sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.61: Sulfato de gentamicina |
3004.20.62 | Daunorubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.62: Daunorubicina |
3004.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.63: Idarubicina; pirarubicina |
3004.20.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.69: Outros |
3004.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados |
3004.20.71 | Vancomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.71: Vancomicina |
3004.20.72 | Actinomicinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.72: Actinomicinas |
3004.20.73 | Ciclosporina A | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.73: Ciclosporina A |
3004.20.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.79: Outros |
3004.20.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros |
3004.20.91 | Mitomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.91: Mitomicina |
3004.20.92 | Fumarato de tiamulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.92: Fumarato de tiamulina |
3004.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.93: Bleomicinas ou seus sais |
3004.20.94 | Imipenem | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.94: Imipenem |
3004.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.95: Anfotericina B em lipossomas |
3004.20.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.99: Outros |
3004.3 | – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: |
3004.31.00 | — Que contenham insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00: — Que contenham insulina |
3004.32 | — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais |
3004.32.10 | Hormônios corticosteroides | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.10: Hormônios corticosteroides |
3004.32.20 | Espironolactona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.20: Espironolactona |
3004.32.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.90: Outros |
3004.39 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros |
3004.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
3004.39.11 | Somatotropina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.11: Somatotropina |
3004.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG) |
3004.39.13 | Menotropinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.13: Menotropinas |
3004.39.14 | Corticotropina (ACTH) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.14: Corticotropina (ACTH) |
3004.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG) |
3004.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.16: Somatostatina ou seus sais |
3004.39.17 | Buserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.17: Buserelina ou seu acetato |
3004.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.18: Triptorelina ou seus sais |
3004.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.19: Leuprolida ou seu acetato |
3004.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 |
3004.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.21: LH-RH (gonadorelina) |
3004.39.22 | Oxitocina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.22: Oxitocina |
3004.39.23 | Sais de insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.23: Sais de insulina |
3004.39.24 | Timosinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.24: Timosinas |
3004.39.25 | Calcitonina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.25: Calcitonina |
3004.39.26 | Octreotida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.26: Octreotida |
3004.39.27 | Goserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.27: Goserelina ou seu acetato |
3004.39.28 | Nafarelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.28: Nafarelina ou seu acetato |
3004.39.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.29: Outros |
3004.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais |
3004.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.31: Hemissuccinato de estradiol |
3004.39.32 | Fempropionato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.32: Fempropionato de estradiol |
3004.39.33 | Estriol ou seu succinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.33: Estriol ou seu succinato |
3004.39.34 | Alilestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.34: Alilestrenol |
3004.39.35 | Linestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.35: Linestrenol |
3004.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto |
3004.39.37 | Desogestrel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.37: Desogestrel |
3004.39.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.39: Outros |
3004.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica |
3004.39.81 | Levotiroxina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.81: Levotiroxina sódica |
3004.39.82 | Liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.82: Liotironina sódica |
3004.39.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros |
3004.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) |
3004.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
3004.39.94 | Exemestano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.94: Exemestano |
3004.39.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.99: Outros |
3004.4 | – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: |
3004.41.00 | — Que contenham efedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais |
3004.42.00 | — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais |
3004.43.00 | — Que contenham norefedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais |
3004.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros |
3004.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato |
3004.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato |
3004.49.30 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
3004.49.40 | Codeína ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.40: Codeína ou seus sais |
3004.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato |
3004.49.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.90: Outros |
3004.50 | – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 |
3004.50.10 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.10: Folinato de cálcio (leucovorina) |
3004.50.20 | Nicotinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.20: Nicotinamida |
3004.50.30 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.30: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina |
3004.50.40 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.40: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) |
3004.50.50 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.50: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.60 | Ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.60: Ácido retinoico (tretinoína) |
3004.50.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.90: Outros |
3004.60.00 | – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
3004.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros |
3004.90.1 | Que contenham enzimas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas |
3004.90.11 | Estreptoquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.11: Estreptoquinase |
3004.90.12 | L-Asparaginase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.12: L-Asparaginase |
3004.90.13 | Deoxirribonuclease | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.13: Deoxirribonuclease |
3004.90.14 | Idursulfase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.14: Idursulfase |
3004.90.15 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.15: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
3004.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.19: Outros |
3004.90.2 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 |
3004.90.21 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.21: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio |
3004.90.22 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.22: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico |
3004.90.23 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.23: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres |
3004.90.24 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.24: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
3004.90.25 | Lactofosfato de cálcio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.25: Lactofosfato de cálcio |
3004.90.26 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.26: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres |
3004.90.27 | Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.27: Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea |
3004.90.28 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.28: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio |
3004.90.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.29: Outros |
3004.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 |
3004.90.31 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.31: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona |
3004.90.32 | Cloridrato de ketamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.32: Cloridrato de ketamina |
3004.90.33 | Clembuterol ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.33: Clembuterol ou seu cloridrato |
3004.90.34 | Tamoxifen ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.34: Tamoxifen ou seu citrato |
3004.90.35 | Levodopa; alfa-metildopa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.35: Levodopa; alfa-metildopa |
3004.90.36 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.36: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais |
3004.90.37 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.37: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio |
3004.90.38 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.38: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato |
3004.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.39: Outros |
3004.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 |
3004.90.41 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.41: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
3004.90.42 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.42: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida |
3004.90.43 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.43: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida |
3004.90.44 | Femproporex | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.44: Femproporex |
3004.90.45 | Paracetamol; bromoprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.45: Paracetamol; bromoprida |
3004.90.46 | Amitraz; cipermetrina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.46: Amitraz; cipermetrina |
3004.90.47 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.47: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
3004.90.48 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.48: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina |
3004.90.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.49: Outros |
3004.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 |
3004.90.51 | Quercetina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.51: Quercetina |
3004.90.52 | Tiaprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.52: Tiaprida |
3004.90.53 | Etidronato dissódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.53: Etidronato dissódico |
3004.90.54 | Cloridrato de amiodarona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.54: Cloridrato de amiodarona |
3004.90.55 | Nitrovin; moxidectina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.55: Nitrovin; moxidectina |
3004.90.57 | Carbocisteína; sulfiram | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.57: Carbocisteína; sulfiram |
3004.90.58 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.58: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina |
3004.90.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.59: Outros |
3004.90.6 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 |
3004.90.61 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.61: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína |
3004.90.62 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.62: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina |
3004.90.63 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.63: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel |
3004.90.64 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.64: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam |
3004.90.65 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.65: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida |
3004.90.66 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.66: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol |
3004.90.67 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.67: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina |
3004.90.68 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.68: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
3004.90.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.69: Outros |
3004.90.7 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 |
3004.90.71 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.71: Levamisol ou seus sais; tetramisol |
3004.90.72 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.72: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol |
3004.90.73 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.73: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam |
3004.90.74 | Ftalilsulfatiazol; inosina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.74: Ftalilsulfatiazol; inosina |
3004.90.75 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.75: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio |
3004.90.76 | Clortalidona; furosemida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.76: Clortalidona; furosemida |
3004.90.77 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.77: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona |
3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.78: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
3004.90.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.79: Outros |
3004.90.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros |
3004.90.91 | Extrato de pólen | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.91: Extrato de pólen |
3004.90.92 | Crisarobina; disofenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.92: Crisarobina; disofenol |
3004.90.93 | Diclofenaco resinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.93: Diclofenaco resinato |
3004.90.94 | Silimarina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.94: Silimarina |
3004.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina |
3004.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.96: Complexo de ferro dextrana |
3004.90.97 | Sevoflurano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.97: Sevoflurano |
3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.98: Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
3004.90.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.99: Outros |
30.05 | Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. |
3005.10 | – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva |
3005.10.10 | Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.10: Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas |
3005.10.20 | Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.20: Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas |
3005.10.30 | Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.30: Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas |
3005.10.40 | Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.40: Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) |
3005.10.50 | Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.50: Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos |
3005.10.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.90: Outros |
3005.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros |
3005.90.1 | Curativos (pensos) reabsorvíveis | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis |
3005.90.11 | De ácido poliglicólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.11: De ácido poliglicólico |
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.12: De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.19: Outros |
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.20: Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) |
3005.90.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.90: Outros |
30.06 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. |
3006.10 | – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
3006.10.10 | Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.10: Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona |
3006.10.20 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.20: Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
3006.10.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.90: Outros |
3006.30 | – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
3006.30.1 | Preparações opacificantes para exames radiográficos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos |
3006.30.11 | À base de ioexol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.11: À base de ioexol |
3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.12: À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol |
3006.30.13 | À base de iopamidol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.13: À base de iopamidol |
3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.15: À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina |
3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.16: À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina |
3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.17: À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.18: À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas |
3006.30.19 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.19: Outras |
3006.30.2 | Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
3006.30.21 | À base de somatoliberina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.21: À base de somatoliberina |
3006.30.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.29: Outros |
3006.40 | – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea |
3006.40.1 | Cimentos e outros produtos para obturação dentária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária |
3006.40.11 | Cimentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária 3006.40.11: Cimentos |
3006.40.12 | Outros produtos para obturação dentária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária 3006.40.12: Outros produtos para obturação dentária |
3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20: Cimentos para reconstituição óssea |
3006.50.00 | – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.50.00: – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos |
3006.60.00 | – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.60.00: – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas |
3006.70.00 | – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.70.00: – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
3006.9 | – Outros: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: |
3006.91 | — Equipamentos identificáveis para ostomia | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia |
3006.91.10 | Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.10: Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia |
3006.91.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.90: Outros |
3006.92.00 | — Resíduos farmacêuticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.92.00: — Resíduos farmacêuticos |
3006.93.00 | — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.93.00: — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses |
31 | Adubos (fertilizantes). | 31: Adubos (fertilizantes). |
3101.00.00 | Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. | 31: Adubos (fertilizantes). 3101.00.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. |
31.02 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). |
3102.10 | – Ureia, mesmo em solução aquosa | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa |
3102.10.10 | Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.10: Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco |
3102.10.90 | Outra | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.90: Outra |
3102.2 | – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: |
3102.21.00 | — Sulfato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.21.00: — Sulfato de amônio |
3102.29 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros |
3102.29.10 | Sulfonitrato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.10: Sulfonitrato de amônio |
3102.29.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.90: Outros |
3102.30.00 | – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.30.00: – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa |
3102.40.00 | – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.40.00: – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante |
3102.50 | – Nitrato de sódio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio |
3102.50.1 | Natural | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural |
3102.50.11 | Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.11: Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) |
3102.50.19 | Outro | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.19: Outro |
3102.50.90 | Outro | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.90: Outro |
3102.60.00 | – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.60.00: – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio |
3102.80.00 | – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.80.00: – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais |
3102.90.00 | – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.90.00: – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes |
31.03 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. |
3103.1 | – Superfosfatos: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: |
3103.11.00 | — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.11.00: — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) |
3103.19.00 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.19.00: — Outros |
3103.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros |
3103.90.1 | Hidrogeno-ortofosfato de cálcio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio |
3103.90.11 | Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.11: Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) |
3103.90.19 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.19: Outros |
3103.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.90: Outros |
31.04 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. |
3104.20 | – Cloreto de potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio |
3104.20.10 | Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.10: Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
3104.20.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.90: Outros |
3104.30 | – Sulfato de potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio |
3104.30.10 | Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.10: Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
3104.30.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.90: Outros |
3104.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros |
3104.90.10 | Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.10: Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) |
3104.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.90: Outros |
31.05 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. |
3105.10.00 | – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10.00: – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg |
3105.20.00 | – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.20.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio |
3105.30.00 | – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.30.00: – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
3105.40.00 | – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.40.00: – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
3105.5 | – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: |
3105.51.00 | — Que contenham nitratos e fosfatos | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.51.00: — Que contenham nitratos e fosfatos |
3105.59.00 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.59.00: — Outros |
3105.60.00 | – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio |
3105.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros |
3105.90.1 | Nitrato de sódio potássico | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico |
3105.90.11 | Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.11: Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
3105.90.19 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.19: Outros |
3105.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.90: Outros |
32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. |
32.01 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
3201.10.00 | – Extrato de quebracho | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.10.00: – Extrato de quebracho |
3201.20.00 | – Extrato de mimosa | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.20.00: – Extrato de mimosa |
3201.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros |
3201.90.1 | Extratos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos |
3201.90.11 | De gambir | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.11: De gambir |
3201.90.12 | De carvalho ou de castanheiro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.12: De carvalho ou de castanheiro |
3201.90.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.19: Outros |
3201.90.20 | Taninos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.20: Taninos |
3201.90.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.90: Outros |
32.02 | Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. |
3202.10.00 | – Produtos tanantes orgânicos sintéticos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10.00: – Produtos tanantes orgânicos sintéticos |
3202.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros |
3202.90.1 | Produtos tanantes inorgânicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos |
3202.90.11 | À base de sais de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.11: À base de sais de cromo |
3202.90.12 | À base de sais de titânio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.12: À base de sais de titânio |
3202.90.13 | À base de sais de zircônio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13: À base de sais de zircônio |
3202.90.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.19: Outros |
3202.90.2 | Preparações tanantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes |
3202.90.21 | À base de compostos de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.21: À base de compostos de cromo |
3202.90.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.29: Outros |
3202.90.30 | Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.30: Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
3203.00 | Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. |
3203.00.1 | Matérias corantes de origem vegetal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal |
3203.00.11 | Hemateína | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.11: Hemateína |
3203.00.12 | Fisetina | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.12: Fisetina |
3203.00.13 | Morina | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.13: Morina |
3203.00.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.19: Outras |
3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal |
3203.00.21 | Carmim de cochonilha | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.21: Carmim de cochonilha |
3203.00.29 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.29: Outras |
3203.00.30 | Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.30: Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal |
32.04 | Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
3204.1 | – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: |
3204.11.00 | — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.11.00: — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes |
3204.12 | — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
3204.12.10 | Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 3204.12.10: Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes |
3204.12.20 | Corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 3204.12.20: Corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
3204.13.00 | — Corantes básicos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.13.00: — Corantes básicos e preparações à base desses corantes |
3204.14.00 | — Corantes diretos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.14.00: — Corantes diretos e preparações à base desses corantes |
3204.15 | — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes |
3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.10: Indigo blue segundo Colour Index 73000 |
3204.15.20 | Dibenzantrona | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.20: Dibenzantrona |
3204.15.30 | 12,12-Dimetoxidibenzantrona | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.30: 12,12-Dimetoxidibenzantrona |
3204.15.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.90: Outros |
3204.16.00 | — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.16.00: — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes |
3204.17.00 | — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.17.00: — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos |
3204.18 | — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias |
3204.18.10 | Carotenoides | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.10: Carotenoides |
3204.18.20 | Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.20: Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos |
3204.18.30 | Outras preparações próprias para colorir alimentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.30: Outras preparações próprias para colorir alimentos |
3204.18.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.90: Outras |
3204.19 | — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 |
3204.19.20 | Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.20: Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) |
3204.19.30 | Corantes azoicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.30: Corantes azoicos |
3204.19.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.90: Outras |
3204.20 | – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes |
3204.20.1 | Derivados do estilbeno | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno |
3204.20.11 | Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.11: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico |
3204.20.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.19: Outros |
3204.20.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.90: Outros |
3204.90.00 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.90.00: – Outros |
3205.00.00 | Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00: Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. |
32.06 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
3206.1 | – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: |
3206.11 | — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca |
3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.10: Pigmentos tipo rutilo |
3206.11.20 | Outros pigmentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.20: Outros pigmentos |
3206.11.30 | Preparações | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.30: Preparações |
3206.19 | — Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros |
3206.19.10 | Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.10: Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio |
3206.19.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.90: Outros |
3206.20.00 | – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.20.00: – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo |
3206.4 | – Outras matérias corantes e outras preparações: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: |
3206.41.00 | — Ultramar e suas preparações | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.41.00: — Ultramar e suas preparações |
3206.42 | — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco |
3206.42.10 | Litopônio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 3206.42.10: Litopônio |
3206.42.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 3206.42.90: Outros |
3206.49 | — Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras |
3206.49.10 | Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.10: Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio |
3206.49.20 | Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.20: Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) |
3206.49.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.90: Outras |
3206.50 | – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) |
3206.50.11 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.11: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
3206.50.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.19: Outros |
3206.50.2 | Sem substâncias radioativas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas |
3206.50.21 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.21: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
3206.50.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.29: Outros |
32.07 | Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
3207.10 | – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes |
3207.10.10 | À base de zircônio ou seus sais | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.10: À base de zircônio ou seus sais |
3207.10.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.90: Outros |
3207.20 | – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes |
3207.20.10 | Engobos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.10: Engobos |
3207.20.9 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras |
3207.20.91 | Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.91: Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos |
3207.20.99 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.99: Outras |
3207.30.00 | – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.30.00: – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes |
3207.40 | – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos |
3207.40.10 | Fritas de vidro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.10: Fritas de vidro |
3207.40.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.90: Outros |
32.08 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. |
3208.10 | – À base de poliésteres | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres |
3208.10.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.10: Tintas |
3208.10.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.20: Vernizes |
3208.10.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
3208.20 | – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
3208.20.1 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas |
3208.20.11 | À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.11: À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
3208.20.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.19: Outras |
3208.20.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.20: Vernizes |
3208.20.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
3208.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros |
3208.90.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.10: Tintas |
3208.90.2 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes |
3208.90.21 | À base de derivados de celulose | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.21: À base de derivados de celulose |
3208.90.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.29: Outros |
3208.90.3 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
3208.90.31 | De silicones | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.31: De silicones |
3208.90.39 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.39: Outras |
32.09 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. |
3209.10 | – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
3209.10.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.10: Tintas |
3209.10.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.20: Vernizes |
3209.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros |
3209.90.1 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas |
3209.90.11 | À base de politetrafluoretileno | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.11: À base de politetrafluoretileno |
3209.90.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.19: Outras |
3209.90.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.20: Vernizes |
3210.00 | Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. |
3210.00.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.10: Tintas |
3210.00.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20: Vernizes |
3210.00.30 | Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.30: Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros |
3211.00.00 | Secantes preparados. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3211.00.00: Secantes preparados. |
32.12 | Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. |
3212.10.00 | – Folhas para marcar a ferro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10.00: – Folhas para marcar a ferro |
3212.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros |
3212.90.10 | Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.10: Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso |
3212.90.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.90: Outros |
32.13 | Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. |
3213.10.00 | – Cores em sortidos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10.00: – Cores em sortidos |
3213.90.00 | – Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.90.00: – Outras |
32.14 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. |
3214.10 | – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura |
3214.10.10 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques |
3214.10.20 | Indutos utilizados em pintura | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.20: Indutos utilizados em pintura |
3214.90.00 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.90.00: – Outros |
32.15 | Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. |
3215.1 | – Tintas de impressão: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: |
3215.11.00 | — Pretas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.11.00: — Pretas |
3215.19.00 | — Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.19.00: — Outras |
3215.90.00 | – Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.90.00: – Outras |
33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
3301.1 | – Óleos essenciais de citros (citrinos): | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): |
3301.12 | — De laranja | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja |
3301.12.10 | De petit grain | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.10: De petit grain |
3301.12.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.90: Outros |
3301.13.00 | — De limão | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.13.00: — De limão |
3301.19 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros |
3301.19.10 | De lima | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.10: De lima |
3301.19.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.90: Outros |
3301.2 | – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): |
3301.24.00 | — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.24.00: — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
3301.25 | — De outras mentas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas |
3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.10: De menta japonesa (Mentha arvensis) |
3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.20: De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
3301.25.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.90: Outros |
3301.29 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros |
3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto |
3301.29.11 | De citronela | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.11: De citronela |
3301.29.12 | De cedro | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.12: De cedro |
3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.13: De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
3301.29.14 | De lemongrass | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.14: De lemongrass |
3301.29.15 | De pau-rosa | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.15: De pau-rosa |
3301.29.16 | De palma rosa | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.16: De palma rosa |
3301.29.17 | De coriandro | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.17: De coriandro |
3301.29.18 | De cabreúva | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.18: De cabreúva |
3301.29.19 | De eucalipto | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.19: De eucalipto |
3301.29.2 | De alfazema ou lavanda; de vetiver | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver |
3301.29.21 | De alfazema ou lavanda | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.21: De alfazema ou lavanda |
3301.29.22 | De vetiver | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.22: De vetiver |
3301.29.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.90: Outros |
3301.30.00 | – Resinoides | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.30.00: – Resinoides |
3301.90 | – Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros |
3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.10: Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração |
3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.20: Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.30: Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
3301.90.40 | Oleorresinas de extração | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.40: Oleorresinas de extração |
33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
3302.10.00 | – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.10.00: – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
3302.90 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras |
3302.90.1 | Para perfumaria | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria |
3302.90.11 | Vetiverol | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.11: Vetiverol |
3302.90.19 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.19: Outras |
3302.90.9 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras |
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.91: Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
3302.90.99 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.99: Outras |
3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. |
3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10: Perfumes (extratos) |
3303.00.20 | Águas-de-colônia | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20: Águas-de-colônia |
33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
3304.10.00 | – Produtos de maquiagem para os lábios | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00: – Produtos de maquiagem para os lábios |
3304.20 | – Produtos de maquiagem para os olhos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos |
3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.10: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.90: Outros |
3304.30.00 | – Preparações para manicuros e pedicuros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.30.00: – Preparações para manicuros e pedicuros |
3304.9 | – Outros: | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: |
3304.91.00 | — Pós, incluindo os compactos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.91.00: — Pós, incluindo os compactos |
3304.99 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros |
3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
3304.99.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.90: Outros |
33.05 | Preparações capilares. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. |
3305.10.00 | – Xampus | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.10.00: – Xampus |
3305.20.00 | – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.20.00: – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
3305.30.00 | – Laquês (Lacas*) para o cabelo | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.30.00: – Laquês (Lacas*) para o cabelo |
3305.90.00 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.90.00: – Outras |
33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. |
3306.10.00 | – Dentifrícios (dentífricos) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10.00: – Dentifrícios (dentífricos) |
3306.20.00 | – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.20.00: – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
3306.90.00 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.90.00: – Outras | 33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
3307.10.00 | – Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.10.00: – Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.20 | – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
3307.20.10 | Líquidos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.10: Líquidos |
3307.20.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.90: Outros |
3307.30.00 | – Sais perfumados e outras preparações para banhos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.30.00: – Sais perfumados e outras preparações para banhos |
3307.4 | – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
3307.41.00 | — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.41.00: — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
3307.49.00 | — Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00: — Outras |
3307.90.00 | – Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.90.00: – Outros |
34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. |
34.01 | Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
3401.1 | – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: |
3401.11 | — De toucador (incluindo os de uso medicinal) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) |
3401.11.10 | Sabões medicinais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10: Sabões medicinais |
3401.11.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.90: Outros |
3401.19.00 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.19.00: — Outros |
3401.20 | – Sabões sob outras formas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas |
3401.20.10 | De toucador | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.10: De toucador |
3401.20.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.90: Outros |
3401.30.00 | – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.30.00: – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão |
34.02 | Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. |
3402.3 | – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
3402.31.00 | — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31.00: — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais |
3402.39 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros |
3402.39.10 | Dibutilnaftalenossulfato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.10: Dibutilnaftalenossulfato de sódio |
3402.39.20 | N-Metil-N-oleiltaurato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.20: N-Metil-N-oleiltaurato de sódio |
3402.39.30 | Alquilsulfonato de sódio, secundário | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.30: Alquilsulfonato de sódio, secundário |
3402.39.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.90: Outros |
3402.4 | – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
3402.41 | — Catiônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos |
3402.41.10 | Acetato de oleilamina | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.10: Acetato de oleilamina |
3402.41.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.90: Outros |
3402.42.00 | — Não iônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.42.00: — Não iônicos |
3402.49.00 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.49.00: — Outros |
3402.50.00 | – Preparações acondicionadas para venda a retalho | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.50.00: – Preparações acondicionadas para venda a retalho |
3402.90 | – Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras |
3402.90.1 | Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície |
3402.90.11 | Que contenham exclusivamente produtos não iônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.11: Que contenham exclusivamente produtos não iônicos |
3402.90.19 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.19: Outras |
3402.90.2 | Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas |
3402.90.21 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.21: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína |
3402.90.22 | À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.22: À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio |
3402.90.23 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.23: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida |
3402.90.29 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.29: Outras |
3402.90.3 | Preparações para lavagem (detergentes) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) |
3402.90.31 | À base de nonilfenol etoxilado | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.31: À base de nonilfenol etoxilado |
3402.90.39 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.39: Outras |
3402.90.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.90: Outras |
34.03 | Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
3403.1 | – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: |
3403.11 | — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias |
3403.11.10 | Para o tratamento de matérias têxteis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.10: Para o tratamento de matérias têxteis |
3403.11.20 | Para o tratamento de couros e peles | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.20: Para o tratamento de couros e peles |
3403.11.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.90: Outras |
3403.19.00 | — Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.19.00: — Outras |
3403.9 | – Outras: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: |
3403.91 | — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias |
3403.91.10 | Para o tratamento de matérias têxteis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.10: Para o tratamento de matérias têxteis |
3403.91.20 | Para o tratamento de couros e peles | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.20: Para o tratamento de couros e peles |
3403.91.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.90: Outras |
3403.99.00 | — Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.99.00: — Outras |
34.04 | Ceras artificiais e ceras preparadas. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. |
3404.20 | – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) |
3404.20.10 | Ceras artificiais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.10: Ceras artificiais |
3404.20.20 | Ceras preparadas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.20: Ceras preparadas |
3404.90 | – Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras |
3404.90.1 | Ceras artificiais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais |
3404.90.11 | De polietileno, emulsionáveis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.11: De polietileno, emulsionáveis |
3404.90.12 | Outras, de polietileno | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.12: Outras, de polietileno |
3404.90.13 | De polipropilenoglicóis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.13: De polipropilenoglicóis |
3404.90.14 | De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.14: De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos |
3404.90.19 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.19: Outras |
3404.90.2 | Ceras preparadas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas |
3404.90.21 | À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.21: À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) |
3404.90.22 | À base de hidroxiestearil cetil éter | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.22: À base de hidroxiestearil cetil éter |
3404.90.29 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.29: Outras |
34.05 | Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. |
3405.10.00 | – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.10.00: – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros |
3405.20.00 | – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.20.00: – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira |
3405.30.00 | – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.30.00: – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais |
3405.40.00 | – Pastas, pós e outras preparações para arear | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.40.00: – Pastas, pós e outras preparações para arear |
3405.90.00 | – Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.90.00: – Outros |
3406.00.00 | Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 3406.00.00: Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. |
3407.00 | Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. |
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.10: Massas ou pastas para modelar |
3407.00.20 | “Ceras para odontologia” | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.20: “Ceras para odontologia” |
3407.00.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.90: Outras |
35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
35.01 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
3501.10.00 | – Caseínas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00: – Caseínas |
3501.90 | – Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros |
3501.90.1 | Caseinatos e outros derivados das caseínas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas |
3501.90.11 | Caseinato de sódio | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas 3501.90.11: Caseinato de sódio |
3501.90.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas 3501.90.19: Outros |
3501.90.20 | Colas de caseína | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.20: Colas de caseína |
35.02 | Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. |
3502.1 | – Ovalbumina: | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: |
3502.11.00 | — Seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.11.00: — Seca |
3502.19.00 | — Outra | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.19.00: — Outra |
3502.20.00 | – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.20.00: – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
3502.90 | – Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros |
3502.90.10 | Soroalbumina | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.10: Soroalbumina |
3502.90.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.90: Outros |
3503.00 | Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. |
3503.00.1 | Gelatinas e seus derivados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados |
3503.00.11 | De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.11: De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso |
3503.00.12 | De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.12: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso |
3503.00.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.19: Outros |
3503.00.90 | Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.90: Outras |
3504.00 | Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. |
3504.00.1 | Peptonas e seus derivados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados |
3504.00.11 | Peptonas e peptonatos | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.11: Peptonas e peptonatos |
3504.00.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.19: Outros |
3504.00.20 | Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.20: Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca |
3504.00.30 | Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.30: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca |
3504.00.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.90: Outros |
35.05 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. |
3505.10.00 | – Dextrina e outros amidos e féculas modificados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.10.00: – Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
3505.20.00 | – Colas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00: – Colas |
35.06 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. |
3506.10 | – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg |
3506.10.10 | À base de cianoacrilatos | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.10: À base de cianoacrilatos |
3506.10.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.90: Outros |
3506.9 | – Outros: | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: |
3506.91 | — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha |
3506.91.10 | À base de borracha | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10: À base de borracha |
3506.91.20 | À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.20: À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso |
3506.91.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.90: Outros |
3506.99.00 | — Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.99.00: — Outros |
35.07 | Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
3507.10.00 | – Coalho e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.10.00: – Coalho e seus concentrados |
3507.90 | – Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras |
3507.90.1 | Amilases e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados |
3507.90.11 | Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.11: Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) |
3507.90.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.19: Outros |
3507.90.2 | Proteases e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados |
3507.90.21 | Fibrinucleases | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.21: Fibrinucleases |
3507.90.22 | Bromelina | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.22: Bromelina |
3507.90.23 | Estreptoquinase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.23: Estreptoquinase |
3507.90.24 | Estreptodornase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.24: Estreptodornase |
3507.90.25 | Mistura de estreptoquinase e estreptodornase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.25: Mistura de estreptoquinase e estreptodornase |
3507.90.26 | Papaína | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.26: Papaína |
3507.90.29 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.29: Outros |
3507.90.3 | Outras enzimas e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados |
3507.90.31 | Lisozima e seu cloridrato | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.31: Lisozima e seu cloridrato |
3507.90.32 | L-Asparaginase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.32: L-Asparaginase |
3507.90.39 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.39: Outros |
3507.90.4 | Enzimas preparadas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas |
3507.90.41 | À base de celulases | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.41: À base de celulases |
3507.90.42 | À base de transglutaminase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.42: À base de transglutaminase |
3507.90.49 | Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.49: Outras |
36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. |
Grupo 04: Produtos Farmacêuticos
- Produtos farmacêuticos
- Adubos (fertilizantes)
- Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso
- Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas