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Como criar um Cadastro de produtor rural: passo a passo, simples e completo!

Tempo de Leitura: 4 minutos
O cadastro de produtor rural é simples de se fazer é muito importante! Com ele é possível gerar notas fiscais dos produtos produzidos em uma determinada área e garantir vantagens que os produtores rurais têm! Quer saber mais? Continue a leitura.
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Para realizar o cadastro é necessário algumas burocracias, uma sequência de documentos deve ser apresentada e claro, deve-se atender alguns requisitos pré-determinados, mas essa sequência de afazeres vale a pena para se tornar um produtor rural legalizado.

Quer saber as vantagens, como realizar o cadastro e todos os detalhes desse processo? É só continuar a leitura que iremos te mostrar de maneira simples, objetiva e clara.

O que é o cadastro de produtor rural?

De maneira geral, se trata do cadastro na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de um produtor rural levando em consideração o vínculo dessa pessoa com a área que ela realiza sua produção.

É possível realizar esse cadastro como pessoa física ou jurídica, no caso de pessoa física, ela não pode estar inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, já para pessoa jurídica é necessário apresentar o comprovante de inscrição do CNPJ atualizado.

Com esse cadastro, o produtor tem vantagens e direitos específicos de acordo com a legislação, veja abaixo!

Quais as vantagens de se legalizar?

Quando um produtor rural é legalizado, ele irá possuir menor incidência de impostos, sendo necessário consultar um profissional específico dessa área para regularizar toda a documentação.

Além disso, o produtor irá possuir vantagens nos valores cobrados pelo consumo de água e luz, ou seja, o valor cobrado por esses serviços será reduzido para essas pessoas.

Outro ponto é a vantagem na hora de comprar veículos, os produtores possuem descontos específicos para diversos tipos de veículos, os descontos podem chegar até 30% e variam de acordo com o modelo e utilidade do automóvel. 

Mas quem pode ser considerado um produtor rural? Veja abaixo as especificações!

Quem pode ser considerado produtor rural?

É considerado produtor rural todos aqueles que desenvolvem atividades agropecuárias, pesqueiras ou silviculturais em área urbana ou rural, independente do vínculo que esse produtor possuir com a área.

Porém, a entrega de documentos para realizar esse cadastro é feita levando em consideração esse vínculo. As opções consideradas estão expostas abaixo!

  • Vínculo com o imóvel de propriedade: quando o produtor é proprietário da área em que produz; 
  • Vínculo com o imóvel de condomínio: ocorre quando na escritura do imóvel constar mais de um proprietário, ou então quando o formal de partilha não possuir o memorial descritivo da área;
  • Vínculo com o imóvel de arrendamento, subarrendamento, parceria ou comodato: esse caso ocorre quando existir um contrato entre as partes registrado em cartório ou um documento reconhecido firma.
  • Vínculo com o imóvel de ocupante: é preciso apresentar a declaração de ocupante feita pelo próprio produtor rural;
  • Vínculo com o imóvel de posse: para isso é necessário comprovar o domínio útil do imóvel;

Além dessas opções ainda existe um limite de hectares para ser considerado produtor rural, veja o valor exato abaixo.

Quantos hectares para ser produtor rural?

Não existe um valor mínimo, apenas um máximo de 50 hectares, ou seja, para ser considerado produtor rural não pode exceder esse valor.

Como fazer o cadastro de produtor rural?

Existem dois meios de realizar o cadastro, isso irá depender do estado brasileiro em que você está! Em alguns estados já é possível realizar esse cadastro de maneira totalmente online, mas em outros essa inovação ainda não chegou, portanto, veja com a Secretaria da Fazenda qual é a situação do seu estado!

Tanto online, quanto presencial existem diversos documentos que são necessários serem apresentados, a única diferença é que em um caso eles precisam estar digitalizados! 

Documentos necessários para produtor rural?

Tais documentos podem variar de acordo com o vínculo do produtor com a área e também de estado para estado, mas de maneira geral os principais documentos são:

  • Formulário de solicitação: obtida no site da Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): é feito junto ao INCRA ou IMAP, depende do caso;
  • No caso de cadastramento de PJ é necessário apresentar a inscrição atualizada do CNPJ;
  • Documento oficial de identificação do produtor: RG, CPF, passaporte, entre outro;
  • Documento de domínio útil do imóvel: é o documento que comprove seu vínculo com a terra, sendo incluso documentos de compra e venda,  memorial descritivo da área do(s) herdeiro(s), contratos realizados entre dono e produtor, escritura do imóvel, declarações de ocupante ou de domínio útil, entre outros.
  • Comprovante do cadastro do imóvel rural na Receita Federal: por exemplo apresentando o ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Comprovante de endereço: conta água ou energia, internet, etc;
  • Coordenadas geográficas: é necessário apresentar qual é a área utilizada, de preferência optar pelas coordenadas da sede ou da porteira da fazenda, CAR, Memorial Descritivo, mas também é possível em alguns casos utilizar o Google Maps/Google Earth;
  • Matrícula do Imóvel atualizado: nela constam diversas informações que podem ser úteis.

Agora que já sabe os documentos, está na hora de descobrir a onde realizar o cadastro, veja abaixo!

Onde registrar?

Após ter em mãos todos os documentos necessários e reconhecer firma deles, basta ir até à Agência da Receita Estadual e dar entrada no pedido.

Vale a pena citar que a prefeitura de sua cidade provavelmente conseguirá te auxiliar e tirar suas dúvidas sobre todo o processo! E assim em pouco dias você estará apto a emitir notas fiscais de seu negócio! 

Mas você sabia que é possível emitir essas notas de maneira muito rápida e simples?

Dica de ouro!

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Como criar um Cadastro de produtor rural: passo a passo, simples e completo!

Como criar um Cadastro de produtor rural: passo a passo, simples e completo!
Leticia Basso

Microempreendedora, Graduada em engenharia mecânica na UTFPR. Pesquisadora, apaixonada por buscar metodologias, e hipóteses em diversas áreas para conhecimento. Já realizou trabalhos voluntários com crianças na sua cidade,  tem certificações em criação de conteúdo para web, responsabilidade social e sustentabilidade, e grande experiência como Redatora.

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12 respostas

    1. Olá, Tudo bem?

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      Agradecemos o seu interesse ?”

      Para mais informações:
      0800-000-0010

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    1. Ficamos felizes em saber que o nosso conteúdo te ajudou, Paulo!

  1. Meu pai tem um posto de gasolina, e tem uma propriedade em seu nome e deseja fazer o cadastro de produtor rural para acessar credito ao banco, é possível ?

    1. Olá, Dyane! Segundo as informações que você forneceu, a resposta é sim. Entretanto, existem algumas etapas como Atividade Rural, Documentação, Cadastro e Finalidade do Crédito que é preciso averiguar.

  2. Sou filha de assentado ,tenho minha própria horta porém na terra do meu pai ,queria fazer minha inscrição estadual será que consigo ?

    1. Se você está utilizando a terra do seu pai para cultivar uma horta com a intenção de realizar atividades comerciais, é possível que seja necessário obter uma inscrição estadual, dependendo das leis e regulamentos do seu estado. A inscrição estadual geralmente é exigida para pessoas que realizam atividades econômicas sujeitas a tributação.

      A melhor maneira de obter informações precisas sobre os requisitos específicos do seu estado é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente. Eles poderão fornecer orientações sobre como proceder com a inscrição estadual, quais documentos são necessários e quais são as obrigações tributárias associadas à sua atividade comercial.

  3. Ok, mas quem todos esses documentos, inclusive a escritura pública, mas não está registrado no cartório de imóveis porque é uma “cessão de direito” e não tem a matricula do imóvel, o que faz?

    1. Se todos os documentos, inclusive a escritura pública, estão disponíveis, mas o imóvel não está registrado no cartório de imóveis devido a ser uma “cessão de direito” e não possuir a matrícula do imóvel, é necessário seguir alguns passos para regularizar a situação. Primeiro, é essencial registrar a escritura pública no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para garantir a publicidade do ato e a segurança jurídica das partes envolvidas. Em seguida, é importante verificar se há algum registro ou documento que identifique o imóvel, como o número da matrícula anterior ou documentos de compra e venda anteriores. Caso não haja uma matrícula atualizada, será necessário abrir uma nova matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição onde o imóvel está localizado. Com a matrícula atualizada em mãos, será possível registrar a cessão de direitos no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo assim a regularização da transação e a segurança jurídica das partes envolvidas. Recomendamos consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientações específicas e acompanhamento do processo de regularização.

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