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	Comentários sobre: Difal ICMS: saiba como funciona quem precisa pagar alíquota	</title>
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	<description>Torne-se um empreendedor de sucesso com conteúdos exclusivos para você crescer o faturamento do seu negócio.</description>
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		<title>
		Por: Keila Boganika		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-52996</link>

		<dc:creator><![CDATA[Keila Boganika]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jul 2024 15:51:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-52991&quot;&gt;RAFAEL&lt;/a&gt;.

A dúvida que você tem é bastante comum quando se trata de lançamentos de notas fiscais e o DIFAL (Diferencial de Alíquota) do ICMS. Vou te ajudar a esclarecer cada ponto:

1. DIFAL do ICMS na Nota Fiscal de Entrada:

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de origem da mercadoria e a alíquota interna do estado de destino. No seu caso, como você está comprando de SP e RJ e está em Minas Gerais, você deve calcular e incluir o DIFAL na nota fiscal de entrada.
No seu exemplo, se a alíquota interna de MG é de 18% e a alíquota interna de SP/RJ é de 12%, o DIFAL seria de 6% sobre o valor da operação. Se o valor da nota fiscal for, por exemplo, R$ 1.000, o DIFAL seria 6% de R$ 1.000, que dá R$ 60.

2. Inclusão do DIFAL na Precificação:

Sim, você deve considerar o DIFAL na precificação dos seus produtos. Isso porque o DIFAL é um custo adicional que você terá que pagar e, portanto, deve ser incluído no cálculo do preço de venda para não impactar negativamente na margem de lucro.

3. Cadastro de Produtos e DIFAL:

Em relação aos cadastros de produtos, você deve levar em conta o DIFAL em ambas as situações: se você está enquadrado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. No entanto, a forma como você faz a gestão e o lançamento pode variar dependendo do regime tributário.
Para o Simples Nacional, o DIFAL não é um custo adicional dedutível, mas sim uma obrigação tributária que deve ser paga ao estado de destino.
Para o Lucro Presumido, a gestão do DIFAL deve ser registrada adequadamente, e o valor pago deve ser considerado no cálculo do ICMS a ser recuperado.

Em resumo:

Sim, você deve incluir o DIFAL na nota fiscal de entrada.
Sim, deve considerar o DIFAL na precificação dos produtos.
Sim, é necessário fazer isso no cadastro de produtos em ambas as situações (Simples Nacional e Lucro Presumido), ajustando conforme o regime tributário específico.

De qualquer forma, indicamos que você consulte um profissional de contabilidade para analisar detalhadamente o seu caso e instrui-lo de forma mais assertiva. Um abraço!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-52991">RAFAEL</a>.</p>
<p>A dúvida que você tem é bastante comum quando se trata de lançamentos de notas fiscais e o DIFAL (Diferencial de Alíquota) do ICMS. Vou te ajudar a esclarecer cada ponto:</p>
<p>1. DIFAL do ICMS na Nota Fiscal de Entrada:</p>
<p>O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de origem da mercadoria e a alíquota interna do estado de destino. No seu caso, como você está comprando de SP e RJ e está em Minas Gerais, você deve calcular e incluir o DIFAL na nota fiscal de entrada.<br />
No seu exemplo, se a alíquota interna de MG é de 18% e a alíquota interna de SP/RJ é de 12%, o DIFAL seria de 6% sobre o valor da operação. Se o valor da nota fiscal for, por exemplo, R$ 1.000, o DIFAL seria 6% de R$ 1.000, que dá R$ 60.</p>
<p>2. Inclusão do DIFAL na Precificação:</p>
<p>Sim, você deve considerar o DIFAL na precificação dos seus produtos. Isso porque o DIFAL é um custo adicional que você terá que pagar e, portanto, deve ser incluído no cálculo do preço de venda para não impactar negativamente na margem de lucro.</p>
<p>3. Cadastro de Produtos e DIFAL:</p>
<p>Em relação aos cadastros de produtos, você deve levar em conta o DIFAL em ambas as situações: se você está enquadrado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. No entanto, a forma como você faz a gestão e o lançamento pode variar dependendo do regime tributário.<br />
Para o Simples Nacional, o DIFAL não é um custo adicional dedutível, mas sim uma obrigação tributária que deve ser paga ao estado de destino.<br />
Para o Lucro Presumido, a gestão do DIFAL deve ser registrada adequadamente, e o valor pago deve ser considerado no cálculo do ICMS a ser recuperado.</p>
<p>Em resumo:</p>
<p>Sim, você deve incluir o DIFAL na nota fiscal de entrada.<br />
Sim, deve considerar o DIFAL na precificação dos produtos.<br />
Sim, é necessário fazer isso no cadastro de produtos em ambas as situações (Simples Nacional e Lucro Presumido), ajustando conforme o regime tributário específico.</p>
<p>De qualquer forma, indicamos que você consulte um profissional de contabilidade para analisar detalhadamente o seu caso e instrui-lo de forma mais assertiva. Um abraço!</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: RAFAEL		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-52991</link>

		<dc:creator><![CDATA[RAFAEL]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jul 2024 14:16:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Estou com uma grande dúvida, quando vou lançar a NF DE ENTRADA tenho que colocar o DIFAL DO ICMS? Exemplo: SOU DE MINAS GERAIS E COMPRO DE SP E RJ... Nota importada 4% O DIFAL DO ICMS SERIA R$14,00? TENHO QUE INCLUIR ESSA DIFERENÇA EM CADA PRODUTO NA PRECIFICAÇÃO? DETALHE SE TIVER QUE COLOCAR O DIFAL, TENHO QUE FAZER ISSO NOS CADASTROS DE PRODUTOS NAS DUAS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO? Por favor, me tirem essa dúvida.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estou com uma grande dúvida, quando vou lançar a NF DE ENTRADA tenho que colocar o DIFAL DO ICMS? Exemplo: SOU DE MINAS GERAIS E COMPRO DE SP E RJ&#8230; Nota importada 4% O DIFAL DO ICMS SERIA R$14,00? TENHO QUE INCLUIR ESSA DIFERENÇA EM CADA PRODUTO NA PRECIFICAÇÃO? DETALHE SE TIVER QUE COLOCAR O DIFAL, TENHO QUE FAZER ISSO NOS CADASTROS DE PRODUTOS NAS DUAS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO? Por favor, me tirem essa dúvida.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Lydianne Araújo Caldas		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-52181</link>

		<dc:creator><![CDATA[Lydianne Araújo Caldas]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 20:14:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-761&quot;&gt;antonio julio&lt;/a&gt;.

Tem sim Antônio. Busca a sefaz de seu estado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-761">antonio julio</a>.</p>
<p>Tem sim Antônio. Busca a sefaz de seu estado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Keila Boganika		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-51955</link>

		<dc:creator><![CDATA[Keila Boganika]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 17:21:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.vhsys.com.br/?p=17311#comment-51955</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-51664&quot;&gt;Luciano&lt;/a&gt;.

Olá, Luciano. Como produtor rural pessoa física, é recomendável verificar a legislação específica do seu estado, pois as regras podem variar. Muitos estados brasileiros estabelecem que o produtor rural não é considerado contribuinte do ICMS, e, nesse caso, não seria devido o DIFAL. Entretanto, é essencial consultar a legislação estadual para confirmar essas condições e garantir a conformidade fiscal. Se necessário, busque a orientação de um profissional contábil para obter informações específicas sobre a legislação do seu estado e avaliar seu caso detalhadamente. Um abraço.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-51664">Luciano</a>.</p>
<p>Olá, Luciano. Como produtor rural pessoa física, é recomendável verificar a legislação específica do seu estado, pois as regras podem variar. Muitos estados brasileiros estabelecem que o produtor rural não é considerado contribuinte do ICMS, e, nesse caso, não seria devido o DIFAL. Entretanto, é essencial consultar a legislação estadual para confirmar essas condições e garantir a conformidade fiscal. Se necessário, busque a orientação de um profissional contábil para obter informações específicas sobre a legislação do seu estado e avaliar seu caso detalhadamente. Um abraço.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Luciano		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-51664</link>

		<dc:creator><![CDATA[Luciano]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Oct 2023 15:55:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Sou produtor rural pessoal física com inscrição estadual, realizei uma compra de uma empresa do simples nacional de outro estado, preciso pagar difal da mercadoria?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sou produtor rural pessoal física com inscrição estadual, realizei uma compra de uma empresa do simples nacional de outro estado, preciso pagar difal da mercadoria?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Renata Helly		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-50468</link>

		<dc:creator><![CDATA[Renata Helly]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jul 2022 21:42:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-50459&quot;&gt;Micheline&lt;/a&gt;.

Olá Micheline, tudo bem?

O pagamento do Diferencial da Alíquota do ICMS é de responsabilidade do vendedor quando da venda a não contribuintes do Faturamento de Bens e Serviços.
Se tiver duvidas ainda, orientamos que procure um contador para te ajudar :) 

Até mais e muito sucesso ?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-50459">Micheline</a>.</p>
<p>Olá Micheline, tudo bem?</p>
<p>O pagamento do Diferencial da Alíquota do ICMS é de responsabilidade do vendedor quando da venda a não contribuintes do Faturamento de Bens e Serviços.<br />
Se tiver duvidas ainda, orientamos que procure um contador para te ajudar 🙂 </p>
<p>Até mais e muito sucesso ?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Micheline		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-50459</link>

		<dc:creator><![CDATA[Micheline]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jul 2022 18:11:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Boa tarde!  Quem paga o DIFAL  em uma licitação quando o comprador é uma associação e contribuinte de ICMS?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!  Quem paga o DIFAL  em uma licitação quando o comprador é uma associação e contribuinte de ICMS?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Renata Helly		</title>
		<link>https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-47822</link>

		<dc:creator><![CDATA[Renata Helly]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2022 20:03:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-47794&quot;&gt;AMANDA&lt;/a&gt;.

Olá, Amanda. Tudo bem?
Em situações mais específicas, sempre recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir o procedimento correto.

Até mais ?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://blog.vhsys.com.br/difal/#comment-47794">AMANDA</a>.</p>
<p>Olá, Amanda. Tudo bem?<br />
Em situações mais específicas, sempre recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir o procedimento correto.</p>
<p>Até mais ?</p>
]]></content:encoded>
		
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