A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O que você vai encontrar?
ToggleO objetivo é organizar produtos em categorias específicas, identificadas por códigos numéricos, facilitando o comércio entre os países do Mercosul.
Quando você precisar importar ou exportar mercadorias, preencher documentos aduaneiros, calcular impostos e tarifas, ou cumprir requisitos regulatórios durante o transporte de produtos, é a tabela NCM que você precisa consultar.
Por isso, respondemos as principais dúvidas sobre NCM e disponibilizamos a tabela atualizada nesta página para consulta gratuita.
Tabela NCM: consulta online e gratuita
Encontre o seu grupo e categoria de produto e consulte os códigos NCM disponíveis na tabela.
- Produtos Alimentícios
- Bebidas, Alimentação, Minerais e Combustíveis
- Produtos Químicos
- Produtos Farmacêuticos
- Produtos Químicos Especiais e Fotográficos
- Plásticos, Borrachas, Peles e Madeira
- Produtos de Papel e Celulose
- Produtos Têxteis e Vestuário
- Produtos de Metais e Derivado
- Equipamentos e Máquinas
- Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras
O que é NCM?
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul. É um código usado para identificação e controle de mercadorias durante o comércio do Mercosul, ou seja, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Quando usar o NCM?
O uso do NCM é obrigatório sempre que houver a necessidade de importar ou exportar mercadorias entre países. Ele é utilizado para identificar e classificar os produtos durante essas transações comerciais.
Além disso, o NCM é necessário para o preenchimento de documentos aduaneiros, cálculo de impostos de importação e exportação, determinação de tarifas e para garantir o cumprimento de regulamentações comerciais e sanitárias. Em resumo, sempre que houver movimentação de mercadorias entre fronteiras internacionais, é obrigatório o uso do NCM.
Como achar o código NCM de um produto?
O código NCM é disponibilizado oficialmente no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
Para que serve o NCM?
O código NCM serve para ajudar na organização e identificação de mercadorias durante o comércio entre países como Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Com o NCM, é mais fácil para as empresas e autoridades saberem que tipo de produto estão lidando, o que facilita o cálculo de impostos, tarifas e o cumprimento de regulamentações.
Como funciona a tabela NCM?
A tabela NCM tem uma estrutura que inclui regras gerais de interpretação, notas de seção, capítulo, subposição e complementares, além de uma lista organizada em níveis de posição, subposição, item e subitem, distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.
Os seis primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado (SH) internacionalmente, enquanto os dois últimos são definidos pelo Mercosul.
A tabela NCM classifica mercadorias de forma sistemática, começando com animais vivos e terminando com obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados. Quanto mais elaborada é a mercadoria, maior é o número do Capítulo em que ela é classificada.
O que é a TEC?
TEC significa Tarifa Externa Comum (TEC). É uma estrutura que se baseia na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), acrescida das alíquotas do Imposto de Importação, e é uniformemente aplicada por todos os países do Mercosul.
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, substituindo a antiga Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
O que é TIPI?
TIPI é a Tabela de Incidência do IPI que se baseia na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) juntamente das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI.
A implementação do TIPI teve início em 1º de janeiro de 1997, seguindo o Decreto nº 2.092/1996.
O que é NADALI?
A NALADI é a sigla para Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração.
Assim como a NCM, os seis primeiros dígitos da NALADI seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A NALADI é utilizada na definição dos acordos comerciais entre seus países-membros, de modo a estimular o comércio recíproco.
Como a tabela NCM é dividida?
A tabela NCM é extensa, por isso a dividimos em grupos e sub-grupos. Basta encontrar onde seu produto se encaixa e buscar os códigos específicos.
Grupo 01: Produtos Alimentícios
- Animais vivos
- Carnes e miudezas, comestíveis
- Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- Plantas vivas e produtos de floricultura
- Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
- Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
- Café, chá, mate e especiarias
- Cereais
- Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
- Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
- Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
- Açúcares e produtos de confeitaria
- Cacau e suas preparações
- Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- Preparações alimentícias diversas
Grupo 02: Bebidas, Alimentação, Minerais e Combustíveis
- Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- Minérios, escórias e cinzas
- Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
Grupo 03: Produtos Químicos
- Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
- Produtos químicos orgânicos
Grupo 04: Produtos Farmacêuticos
- Produtos farmacêuticos
- Adubos (fertilizantes)
- Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
- Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Grupo 05: Produtos Químicos Especiais e Fotográficos
- Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
- Produtos para fotografia e cinematografia
- Produtos diversos das indústrias químicas
Grupo 06: Plásticos, Borrachas, Peles e Madeira
- Plástico e suas obras
- Borracha e suas obras
- Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
- Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
- Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
- Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
- Cortiça e suas obras.
- Obras de espartaria ou de cestaria.
Grupo 07: Produtos de Papel e Celulose
- Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
- Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Grupo 08: Produtos Têxteis e Vestuário
- Seda.
- Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
- Algodão.
- Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
- Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
- Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
- Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
- Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
- Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- Tecidos de malha.
- Vestuário e seus acessórios, de malha.
- Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
- Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Grupo 09: Produtos de Metais e Derivado
- Calçados, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
- Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
- Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
- Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
- Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
- Produtos cerâmicos.
- Vidro e suas obras.
- Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
- Ferro fundido, ferro e aço.
- Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
- Cobre e suas obras.
- Níquel e suas obras.
- Alumínio e suas obras.
- Chumbo e suas obras.
- Zinco e suas obras.
- Estanho e suas obras.
- Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
- Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
- Obras diversas de metais comuns.
Grupo 10: Equipamentos e Máquinas
- Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
- Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
- Embarcações e estruturas flutuantes.
- Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
- Artigos de relojoaria.
- Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
- Armas e munições; suas partes e acessórios.
Grupo 11: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras
- Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
- Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
- Obras diversas.
- Objetos de arte, de coleção e antiguidades.