Conecte-se ao empreendedorismo

Entenda o que é SIMEI e a importância dele para o MEI

Tempo de Leitura: 7 minutos
ERP completo +  Conta PJ Integrada + Maquininha Stone com mensalidade zero

Supere seus concorrentes com a Gestão Integrada

Organize suas finanças e aumente suas vendas, tudo em um só lugar!

Os cargos e tributos, para muitas pessoas, é o principal impedimento para abrir o próprio negócio. Afinal, quem começa uma nova empresa já possui muitos gastos e, por isso, desejam recolher o mínimo de imposto possível.

Mas saiba que existem algumas formas de reduzir a carga desses tributos mesmo trabalhando dentro da formalização, e uma dessas formas é utilizando o SIMEI.

Você já ouviu falar sobre SIMEI? Ainda não? Então veja abaixo os tópicos que você vai encontrar aqui sobre esse assunto:

  • O que é SIMEI?
  • Qual a diferença entre MEI x SIMEI
  • Qual o objetivo do SIMEI?
  • Quais as vantagens do SIMEI?
  • Serviços SIMEI
  • Como fazer o enquadramento do MEI no SIMEI?
  • O que significa na prática uma empresa SIMEI?
  • Quanto custa a formalização?
  • Como realizar o pagamento dos tributos MEI?
  • Passo a passo para emitir os boletos SIMEI
  • Passo a passo para emitir os boletos SIMEI
  • Quando e como o MEI deve entregar a declaração DASN-SIMEI?
  • O MEI que não teve faturamento deve fazer a declaração?
  • O que acontece se eu não entregar a DASN?
  • Consulta SIMEI
  • Quando comunicar o desenquadramento SIMEI?

O que é SIMEI?

O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI), como o nome sugere, é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Agora, a partir do momento que o MEI é enquadrado no SIMEI — vamos explicar no tópico abaixo como fazer isso — ele também possui algumas obrigações. Veja quais são:

Realizar o pagamento mensal dos boletos da arrecadação do Simples Nacional (DAS);

Fazer o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês, como pede as diretrizes da Resolução 94/11, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;

Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI);

Qual a diferença entre MEI x SIMEI

Apesar dos nomes serem bem próximos, cada um possui um significado diferente.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia.

Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual.

Qual o objetivo do SIMEI?

O principal objetivo do SIMEI é facilitar a cobrança de impostos e reduzir a tributação, para que o MEI não tenha muitas dificuldades em manter o seu negócio, devido à altas taxas.

O Microempreendedor Individual, na prática, é isento de impostos federais, e consegue realizar o pagamento de seus tributos estaduais e municipais através de um único boleto, a guia DAS.

Quais as vantagens do SIMEI?

Como você pôde notar pelo objetivo, o SIMEI oferece uma série de benefícios que podem fazer uma grande diferença no dia a dia dos empreendedores. A primeira delas, que já citamos anteriormente, é a simplicidade tributária. 

Essa deve ser a principal vantagem: como MEI, você se beneficia de um regime de tributação simplificado, com valores fixos e mais acessíveis.

Outro ponto positivo, é que a contribuição no SIMEI também assegura direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Juntamente da redução de burocracia para ter esses benefícios também é uma vantagem em comparação com outras categorias empresariais.

Por fim, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) oferece diretrizes e facilidades para que o MEI possa emitir notas fiscais de maneira eficiente e conforme as normativas legais.

Neste sentido, basta o MEI estar regular no SIMEI para emitir notas fiscais online e por meio de um processo rápido.

Serviços SIMEI

O SIMEI também oferece serviços que auxiliam -e muito- na vida dos empreendedores. Separamos aqui quais são eles: 

  • Emissão de Boletos de Pagamento (DAS)

A emissão do DAS é talvez o serviço mais conhecido e utilizado no SIMEI. Como falamos neste e em outros conteúdos, este documento representa a unificação dos tributos que o MEI deve pagar mensalmente, englobando contribuições para a Previdência Social e impostos como ISS (para prestadores de serviços) e ICMS (para comércio e indústria). 

A facilidade de gerar um único documento para quitar todas as obrigações tributárias mensais é um dos grandes atrativos do sistema.

  • Assistência para a Declaração Anual de Faturamento (DASN)

Além das obrigações mensais, o MEI também deve realizar anualmente o DASN-SIMEI. Este serviço facilita o processo de declaração das receitas brutas obtidas no ano anterior. 

Neste caso, é uma ferramenta essencial para manter a regularidade do MEI, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo a continuidade dos benefícios oferecidos pelo regime.

  • Auxílio na Alteração de Dados Cadastrais

À medida que o negócio evolui, podem surgir necessidades de atualizações cadastrais, como mudança de endereço, atividade econômica ou dados de contato. 

Neste sentido, o SIMEI oferece um meio simplificado para realizar essas alterações, garantindo que as informações do MEI estejam sempre atualizadas e corretas, o que é fundamental para a legalidade e eficiência do negócio.

  • Orientações para Emissão de Notas Fiscais

Embora o MEI esteja isento da emissão de nota fiscal para consumidores pessoa física, a emissão é necessária em transações com pessoas jurídicas. 

Para isso, o SIMEI fornece diretrizes claras e facilitadas para a emissão dessas notas, um documento essencial para a formalização e transparência das operações comerciais do MEI.

  • Consulta de Pendências e Regularidade Fiscal

Por fim, o sistema possibilita ao MEI verificar facilmente sua situação fiscal, identificando pendências, como atrasos nos pagamentos do DAS ou na entrega da DASN. 

Essa funcionalidade é essencial para ajudar o empreendedor a manter o negócio regularizado, evitando penalidades ou a perda dos benefícios associados ao status de MEI.

Como fazer o enquadramento do MEI no SIMEI?

Primeiramente, antes de optar pelo SIMEI, é importante ficar atento(a) ao prazo. O enquadramento do MEI no SIMEI deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de janeiro.

Agora, para solicitar o enquadramento do MEI no SIMEI, acesse o site do Simples Nacional e no menu “Opção” clique em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Entenda o que é SIMEI e a importância dele para o MEI

Caso o MEI atenda todas as exigências impostas à essa categoria, o Enquadramento no SIMEI é feito automaticamente. Do contrário, se o enquadramento for indeferido, o sistema não emitirá o Termo de Deferimento e somente informará o motivo.

Existem casos ainda em que a solicitação do Enquadramento no SIMEI fica sob análise por conta de dois motivos:

  • A pessoa ainda não fez a opção pelo Simples Nacional;
  • O sistema identificou algum impedimento à opção.

A solicitação do pedido permanecerá em análise até que o MEI resolva as pendências, caso contrário, o pedido será indeferido.

Se preferir, também é possível cancelar essa solicitação, selecionando a opção de cancelamento do enquadramento do SIMEI.

O que significa na prática uma empresa SIMEI?

Fora a possibilidade de regularizar seu negócio, o MEI traz também outros diversos benefícios, como isenção de impostos federais e segurança previdenciária.

Além desses benefícios, o MEI tem mais agilidade e comodidade para realizar suas operações relativas à categoria, pois podem ser facilmente realizadas pela internet, como a emissão da guia DAS e da Declaração Anual.

Quanto custa a formalização?

A formalização do MEI é gratuita.

Tanto para a formalização, quanto para a primeira Declaração Anual, existe uma rede de empresas de contabilidade que, por serem optantes pelo Simples Nacional, irão realizar essa tarefa sem cobrar taxas, no primeiro ano.

A relação de escritórios de contabilidade para atendimento ao MEI está disponível no Portal do Empreendedor. Para visualizar a relação, acesse o Portal Empreendedor no item Fale Conosco ou clique em “Escritórios de Contabilidade para o MEI”.

Uma vez realizada a formalização, o empreendedor terá os seguintes custos:

  • Para a Previdência: R$55,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
  • Para o Estado: R$1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
  • Para o Município: R$5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviço.

Como realizar o pagamento dos tributos MEI?

O pagamento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual é realizado por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia DAS, gerado direto no Portal do Empreendedor.

Você pode gerar todas as guias DAS do ano inteiro e ir pagando mensalmente, em redes bancárias e casas lotéricas, sempre até o dia 20 de cada mês.

Lembre-se também que o valor do DAS sofre reajuste anualmente, com base no salário mínimo vigente. Por isso, sempre consulte as atualizações.

Passo a Passo para Emitir os Boletos SIMEI

A emissão dos boletos de pagamento, como o DAS pode parecer complicada no início, mas é um processo bastante direto

Para te ajudar, separamos um passo a passo para emitir os boletos: 

  • O primeiro passo é sempre acessar o Portal do Empreendedor, um hub essencial para todos os MEIs.
  • Utilize seu CPF e a senha que você cadastrou no portal para fazer o login.
  • Procure pela seção específica de emissão do DAS. Esta área é dedicada aos boletos mensais de pagamento.
  • Agora você poderá gerar seu boleto mensal, que engloba tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo do tipo de serviço ou produto que você oferece.

Quando e como o MEI deve entregar a declaração DASN-SIMEI?

O MEI, que está enquadrado no SIMEI, está obrigado a entregar a DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional, dentro do prazo estabelecido, que é até o dia 31 de maio.

Para facilitar o processo na hora de fazer a Declaração Anual, é importante ter uma boa organização de sua contabilidade, arquivando todos os seus documentos relativos às compras e despesas. Além disso, nunca deixe para a última hora.

Para fazer a declaração, o MEI precisa prestar 2 informações:

  • Receita Bruta apurada no exercício anterior;
  • Contratação de funcionário, no ano-base da declaração.

Já em caso de extinção do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI, até o dia 30 de junho. Caso a extinção tenha ocorrido durante os primeiros 4 meses do ano-calendário.

Agora, se a extinção do MEI ocorrer após o primeiro quadrimestre do ano, o Microempreendedor deverá entregar a declaração em até 30 dias, a contar da data da extinção da empresa.

O MEI que não teve faturamento deve fazer a declaração?

Sim!

Com ou sem faturamento, o MEI é obrigado a elaborar e entregar a DASN-SIMEI relativa ao ano anterior.

Neste caso, deve informar R$0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.

O que acontece se eu não entregar a DASN?

O contribuinte que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, está sujeito ao pagamento das seguintes multas:

  • Valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais);
  • 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

No caso de deixar de entregar a DASN pelo segundo ano consecutivo, o MEI tem seu registro cancelado e, uma vez cancelado, não será possível recuperar o registro. No entanto, o cancelamento do registro não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos.

Consulta SIMEI

A consulta da situação do MEI no SIMEI é de grande relevância para os empreendedores. 

Essa consulta oferece ao MEI a capacidade de verificar seu status atual, assegurando a regularidade de sua situação fiscal e tributária. Quer saber como fazer isso? Separamos um passo a passo para você!

  • Inicie acessando o Portal do Empreendedor, a plataforma oficial para a gestão do MEI.
  • Use seu CPF e senha para entrar no sistema. 
  • Uma vez no portal, busque pela opção de consulta da situação do MEI. 
  • Ao realizar a consulta, serão exibidas informações detalhadas sobre a situação atual do MEI, incluindo possíveis pendências e a regularidade fiscal.

Diante de tantas obrigações, ter seu próprio negócio pode ser um grande desafio, não é mesmo?

Mas para que tudo esteja organizado na hora de emitir as declarações fiscais, o ideal é contar com a ajuda de um sistema completo e automatizado, como o vhsys.

Veja as principais vantagens do sistema vhsys para o seu negócio:

  • Sistema totalmente online, sem necessidade de instalação;
  • Acessível no computador, celular ou tablet, com aplicativo gratuito;
  • Recursos completos e integrados;
  • Emissão de nota fiscal em poucos cliques;
  • Loja de Aplicativos exclusiva, com mais de 40 recursos extras;
  • Suporte gratuito e ilimitado pelo telefone, chat ou chamados no sistema.

Que tal fazer um teste grátis de 7 dias e conferir todas as possibilidades na prática? Clique no botão abaixo:

Entenda o que é SIMEI e a importância dele para o MEI
Ana Flávia Franco

Graduanda em Letras Português na UTFPR que decidiu explorar o mundo da comunicação e os diferentes formatos de texto que só o digital pode oferecer. Apaixonada por inovação, produz conteúdos que buscam simplificar os conceitos complexos ligados à gestão, empreendedorismo e tecnologia.

20 respostas

  1. Olá, gostaria de saber se teria a possibilidade de tirar 2ª via de todos as declarações anuais feitas desde a abertura da empresa, pois, não tenho mais as mesmas e preciso para participar de uma licitação municipal.

    Agradeço desde já.

    1. Olá, Bruno. Tudo bem?

      No portal do Simples Nacional ao fazer o login você vai encontrar as opção “Simples – Serviços”, menu “Cálculo e Declaração”, opção “Consulta Declarações Transmitidas”. Lá é possível imprimir todas as declarações transmitidas pela sua empresa.

      Até mais! 🙂

  2. Boa noite. Eu sou MEI desde 2014, porém ao clicar na “Solicitação de Opção pelo SIMEI” é informado que: “Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita.” Devido ao prazo que seria no mês de janeiro.
    Isto significa que eu já estou no SIMEI e esta ferramenta gera esta informação automaticamente?
    Obrigada.

  3. Pelo que entendi a única diferença em ser optante pelo SIMEI é poder emitir as guias de pagamento pela internet? O MEI que não opta pelo SIMEI não consegue fazer essa emissão pela internet? O valor total final pago pelo MEI optante pelo SIMEI e pelo não optante são os mesmos? Obrigado.

    1. Olá Geraldo, tudo bem?

      O SIMEI é o sistema no qual o MEI realiza o pagamento dos tributos. Não é necessário optar por ele, nem pagar qualquer taxa adicional. Quando você se formaliza como microempreendedor individual, automaticamente tem acesso a esta plataforma.

      Se quiser saber mais sobre como funciona o MEI, confira outros artigos do blog: https://blog.vhsys.com.br/?s=mei

      Até mais!

  4. Olá!!
    Minha empresa é Paulo Afonso dos Santos Campinas M.E
    Trabalho sozinho não tem sociedade, posso optar pelo Simei direto ou tenho que ser primeiro MEI

  5. Olá,

    Por gentileza,gostaria de saber se optando pelo SIMEI terei o número de inscrição estadual,além do número de CNPJ que já possuo ?
    Sou MEI e na DAS me informa os tributos que estão sendo recolhidos INSS e ISS mas o ICMS está zerado, optando pelo SIMEI e lendo acima li que três tipos de tributos

    Previdência: R$ 44,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
    Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
    Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviço.

    Obrigado pela atenção.

  6. O prestador é do município de São Gonçalo e é optante pelo SIMEI; o tomador é do município do Rio de Janeiro. Preciso declarar ele na Carioca? Minha dúvida é porque não sei se MEI e SIMEI são a mesma coisa; pois sei que MEI não declara na Carioca.

  7. Boa noite. o prazo para enquadramento era até dia 31 de janeiro certo? no mês de janeiro de 2020 poderei tentar enquadrar? ou esse prazo valia apenas para 31 de janeiro de 2019?

    1. Olá, Leno
      Agradecemos o seu comentário.
      A data permanece a mesma para todos os anos, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

      Até uma próxima! 😀

  8. Olá Senhores:
    Fui um MEI e pedi minha exclusão. A partir de agora sou optante pelo simples nacional com CNPJ de ME e optante pelo SIMEI desde 16/05/2019. Pergunto: eu continuo pagando os impostos simples (INSS-ICMS) como também devo declarar o DASN-SIMEI e não a DEFIS?

  9. Olá estou com um problema, na hora de acessar o meu Certificado do MEI está dando a seguinte mensagem: Somente quem é MEI (Empresário Individual e optante pelo Simei) pode utilizar este Portal. Caso você tenha efetuado sua inscrição há poucos minutos, favor tentar mais tarde.E já possuo o MEI desde o ano 2016, nunca havia ocorrido essa situação. Alguém pode me esclarecer a respeito? O que devo fazer para regularizar isso? Além disso também não consigo acesso às guias de pagamento mensal da contribuição MEI, referentes ao ano 2021. Obrigado a quem puder me orientar.

    1. Olá, Cleusdete. Tudo bem?
      Nesse caso, recomendamos que você entre em contato com o Portal do Empreendedor. Você pode conferir os canais de atendimento no próprio site.

      Até mais 😀

  10. ola, fiz meu cadastro como mei, e crieou o cnpj, que esta como ativo, fui verificar no site simples nacional, e esta como nao optante, e optante simei. sou microeempreendedor individual. isso esta certo, ou teria que estar tbm optante simples naional, pois na hora do cadastro marquei como optante.

    1. Olá, Claudeniza. Tudo bem?
      Em situações mais específicas, como a sua, sempre recomendamos que procure o apoio do portal do empreendedor (mei) para garantir o procedimento correto.

      Até mais ?

  11. Gostaria de saber uma coisa, fiz o MEI para meu namorado de “motoboy independente”, entrei no app, e deu que ele é optante pelo SIMEI, pesquisei e li que isso foi gerado automático pelo site na criação do MEI, ok até ai. Mas aparece também que ele não é optante do Simples Nacional. Queria saber se ele deveria ser optante, e sendo optante o que muda, ou é só deixar tudo como está.

    Obrigada, desde já!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sistema de gestão online

Preencha os dados para iniciar
seu teste grátis de 7 dias no ERP vhsys.

Sistema de gestão online

Experimente grátis por 7 dias!