Você conhece todos os detalhes importantes sobre a Escrituração Contábil Fiscal? Se ainda não conhece, ao ler este artigo, com certeza, você estará dominando o assunto.
Confira os tópicos que você vai encontrar aqui:
Novidades e prazo: ECF 2020
O que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Quem está obrigado a ECF?
Multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal
Como preencher os registros da ECF
Novidades e prazo: ECF 2020
Neste ano, algumas alterações importantes foram feitas na Escrituração Contábil Fiscal. Conheça as alterações abaixo:
- novo registro para apresentar a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS;
- esclarecimentos destinados às cooperativas;
- abertura do arquivo ECF no Excel;
- inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido;
- inclusão de código de qualificante;
- inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.
Com relação ao prazo ECF 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.422, prorrogando o prazo de entrega. O prazo antigo era dia 31 de julho. Agora, é possível fazer a entrega até dia 30 de setembro de 2020.
Lembrando que essa entrega da Escrituração Contábil Fiscal é ferente ao ano-base 2019.
Essa e outras alterações de prazos na entrega de obrigações está acontecendo devido à crise instaurada pelo novo Coronavírus.
Em especial, a alteração do prazo na entrega da ECF ocorreu depois de vários pedidos de contribuintes, pois os profissionais de contabilidade e empreendedores precisariam entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido sua prorrogação.
O que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
O objetivo dessa escrituração é auxiliar e interligar dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, a ECF agiliza o processo de entrega de informações ao Fisco e é muito mais eficiente para a fiscalização, pois faz o cruzamento de dados digitalmente.
A ECF é composta por blocos de informações responsáveis pela validação e apuração o imposto de renda, a contribuição social, dentre outras informações acessórias que não são dispostas em outras obrigações fiscais:
- 0: Abertura e identificação da pessoa jurídica, com a referência do período
- C: plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD – Escrituração Contábil Digital
- E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculos fiscais dos dados recuperados da ECD
- J: Mapeamento do plano de contas contábil usado para o plano de contas referencial
- K: Saldos das contas contábeis e referenciais
- L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real
- M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real
- N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real
- P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido
- Q: Demonstrativo do livro caixa
- T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado
- U: Demonstração do resultado das empresas imunes ou isentas
- V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira
- W: Relatório País-a-País
- X: Informações econômicas da pessoa jurídica
- Y: Informações gerais da pessoa jurídica
- 9: Encerramento do Arquivo Digital.
Quem está obrigado a ECF?
De maneira geral, uma grande parte das pessoas jurídicas no Brasil são obrigadas a entregar o conjunto de documentos. Confira a lista com as especificações:
- Optantes pelo Lucro Real;
- Optantes pelo Lucro Presumido;
- Optantes pelo Lucro Arbitrado;
- Empresas imunes e isentas.
Exceções:
- Optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, Autarquias e Fundações públicas;
- Pessoas Jurídicas Inativas;
Multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal
Em caso de atraso ou omissão na apresentação, empresas tributadas pelo regime Lucro Real estão sujeitas a uma multa equivalente 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para os que não apresentarem a declaração;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e arquivos; e
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não entregarem no prazo estabelecido.
Empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, não poderão sofrer multa com valor superior a R$100 mil.
Agora, para as demais empresas, a multa é limitado a R$ 5 milhões.
Como preencher os registros da ECF
Ao preencher a Escrituração Contábil Fiscal, é preciso seguir o layout apresentado no manual de orientação da declaração. No manual em questão está descrito todas as etapas para a entrega, além de informações se for preciso retificar as informações da declaração.
É uma tarefa complexa e exige que as informações estejam corretas e detalhadas ao máximo possível.
Uma forma de facilitar isso é, antes de preencher a ECF, lembrar que a ECD, Escrituração Contábil Digital, é pré-requisito dessa escrituração.
Ou seja, você pode diminuir a quantidade de informações preenchidas se recuperar as informações referentes aos lançamentos da ECD. Além disso, você consegue diminuir possíveis erros.