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Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação [2024]

Tempo de Leitura: 31 minutos
Tabela CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestação
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Consulte aqui a tabela completa e atualizada em 2024 com todos os códigos CFOP e identifique a operação correta para emitir nota fiscal.

O que você vai encontrar?

Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. Para facilitar esse processo, é sempre bom procurar um contador, ou então conferir um guia CFOP.

O que é CFOP?

CFOP significa Código Fiscal de Operações e de Prestações, é usado em documentos como notas fiscais, declarações e livros contábeis. 

O código numérico criado pela SEFAZ, identifica como mercadorias e serviços circulam entre diferentes locais, como dentro do mesmo estado, entre estados ou até mesmo internacionalmente. 

O CFOP utilizado na emissão de notas também determina a tributação da operação e registra movimentos financeiros e de estoque relevantes para o Fisco. 

O que cada número do CFOP significa?

O posicionamento dos números na sequência possui uma lógica e entendendo essa lógica, é possível identificar com mais facilidade a natureza do código.

Vejamos:

  • 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
  • 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal.
  • 3º e 4º dígito: especifica o tipo de prestação ou de operação.

Existem também variações de entrada e saída das mercadorias:

Quando a numeração é iniciada por 1, 2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. Sendo assim:

  • 1.000 –  Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

E quando a numeração é iniciada por 5, 6 ou 7 indicará a saída.

  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem.

O que é tabela CFOP?

A tabela CFOP é um conjunto de códigos publicados pelo governo para serem usados pelos contribuintes em seus documentos fiscais. 

Os códigos classificam as operações comerciais em diferentes tipos, como entrada ou saída, e também em categorias específicas, facilitando a organização e o registro adequado das transações comerciais para fins fiscais.

Tabela CFOP completa

Confira a seguir a tabela CFOP completa e atualizada em 2024, com todas as descrições e informações que você precisa.

Tabela CFOP
CFOPDescriçãoOrigem/Destino
1102 – Compra para comercializaçãoCompra de produtos, de fornecedor do seu estado, sem substituição tributáriaMesmo estado
2102 – Compra para comercializaçãoCompra de produtos, de fornecedor de outro estado, sem substituição tributáriaOutro estado
2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaCompra de produtos, de fornecedor de outro estado, com substituição tributáriaOutro estado
2556 – Compra para uso ou consumo do estabelecimentoCompra de produtos de fornecedor/vendedor de outro estado, destinados ao uso/consumo da empresa, por exemplo, materiais para o dia-a-diaOutro estado
2551 – Compra de bem para o ativo imobilizadoCompra de produtos de fornecedor/vendedor de outro estado, destinados às atividades da empresaOutro estado
1908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodatoEntrada de bem recebido em comodato. No contrato de comodato, a empresa que é dona do bem o “empresta” sem cobrar por isso, mas pode retirá-lo quando decidir. Neste caso (1908), o bem “emprestado” pertence ao mesmo estado.Mesmo estado
1912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioEntrada de mercadoria ou bem recebido para ser usado em demonstração ou mostruário.Mesmo estado
1917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialEntrada de mercadoria recebida em consignação. No contrato de consignação mercantil ou industrial, a mercadoria é consignada com a intenção de ser vendida. Neste caso (1917), a mercadoria é do mesmo estado.Mesmo estado
2908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodatoEntrada de bem recebido em comodato. No contrato de comodato, a empresa que é dona do bem o “empresta” sem cobrar por isso, mas pode retirá-lo quando decidir. Neste caso (2908), o bem “emprestado” pertence a outro estado.Outro estado
2912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioEntrada de mercadoria ou bem recebido para ser usado em demonstração ou mostruário.Outro estado
2917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialEntrada de mercadoria recebida em consignação. No contrato de consignação mercantil ou industrial, a mercadoria é consignada com a intenção de ser vendida. Neste caso (1917), a mercadoria é de outro estado.Outro estado
2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de um produto vendido para um cliente de outro estado, com substituição tributária.Outro estado
2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevolução de um produto vendido para um cliente de outro estado, sem substituição tributária.Outro estado
2204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioDevolução de um produto vendido para um cliente de outro estado, na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, sem substituição tributária.Outro estado
1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevolução de um produto vendido para um cliente do mesmo estado, sem substituição tributária.Mesmo estado
1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioDevolução de um produto vendido para um cliente do mesmo estado, na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, sem substituição tributária.Mesmo estado
1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de um produto vendido para um cliente do mesmo estado, com substituição tributária.Mesmo estado
2553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizadoDevolução de um bem utilizado nas atividades da empresa, vendido para uma pessoa ou empresa de outro estado.Outro estado
1553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizadoDevolução de um bem utilizado nas atividades da empresa, vendido para uma pessoa ou empresa do mesmo estado.Mesmo estado
1209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferênciaDevolução de um produto enviado pela empresa para terceiros do mesmo estado, para diversos fins (venda, demonstração, etc).Mesmo estado
1918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrialDevolução de um produto enviado em consignação para outra empresa no mesmo estado.Mesmo estado
2209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferênciaDevolução de um produto enviado pela empresa para terceiros de outro estado, para diversos fins (venda, demonstração, etc).Outro estado
2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrialDevolução de um produto enviado em consignação para outra empresa de outro estado.Outro estado
1415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaRetorno de mercadoria com substituição tributária, enviada para venda fora do estabelecimento, no mesmo estado.Mesmo estado
1904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoRetorno de mercadoria sem substituição tributária, enviada para venda fora do estabelecimento, no mesmo estado.Mesmo estado
2415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaRetorno de mercadoria com substituição tributária, enviada para venda fora do estabelecimento, em outro estado.Outro estado
2904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoRetorno de mercadoria sem substituição tributária, enviada para venda fora do estabelecimento, em outro estado.Outro estado
1554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoRetorno de um bem do ativo imobilizado, enviado para uso em outro local, dentro do mesmo estado.Mesmo estado
2554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoRetorno de um bem do ativo imobilizado, enviado para uso em outro local, fora do estado.Outro estado
1555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoRecebimento de um bem do ativo imobilizado de outra empresa, para uso no estabelecimento, no mesmo estado.Mesmo estado
2555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoRecebimento de um bem do ativo imobilizado de outra empresa, para uso no estabelecimento, em outro estado.Outro estado
1906 – Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralRetorno de mercadoria enviada para depósito fechado ou armazém geral no mesmo estado.Mesmo estado
1907 – Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralRetorno simbólico de mercadoria enviada para depósito fechado ou armazém geral no mesmo estado.Mesmo estado
2906 – Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralRetorno de mercadoria enviada para depósito fechado ou armazém geral em outro estado.Outro estado
2907 – Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralRetorno simbólico de mercadoria enviada para depósito fechado ou armazém geral em outro estado.Outro estado
1909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoRetorno de bem enviado em comodato para empresa do mesmo estado.Mesmo estado
1913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamentoRetorno de mercadoria enviada para demonstração, mostruário ou treinamento em outra empresa no mesmo estado.Mesmo estado
1914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraRetorno de mercadoria enviada para exposição ou feira que ocorreu no mesmo estado.Mesmo estado
1916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoRetorno de mercadoria enviada para conserto ou reparo em outro local do mesmo estado.Mesmo estado
2909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoRetorno de bem enviado em comodato para empresa de outro estado.Outro estado
2913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamentoRetorno de mercadoria enviada para demonstração, mostruário ou treinamento em outra empresa em outro estado.Outro estado
2914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraRetorno de mercadoria enviada para exposição ou feira que ocorreu em outro estado.Outro estado
2916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoRetorno de mercadoria enviada para conserto ou reparo em outro local em outro estado.Outro estado
1915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoRecebimento de mercadoria para conserto ou reparo, vinda do mesmo estado.Mesmo estado
2915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoRecebimento de mercadoria para conserto ou reparo, vinda de outro estado.Outro estado
1925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteRetorno de mercadoria enviada para industrialização em outro estado, antes de chegar ao cliente.Mesmo estado
2925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteRetorno de mercadoria enviada para industrialização em outro estado, antes de chegar ao cliente.Outro estado
2949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadaEntrada de mercadoria na empresa, vinda de outro estado, sem especificação.Outro estado
1949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadaEntrada de mercadoria na empresa, vinda do mesmo estado, sem especificação.Mesmo estado
1152 – Transferência de produtos de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.Transferência de produtos dentro da empresa, de outro estabelecimento no mesmo estado, para fins de comercialização.Mesmo estado
2152 – Transferência de produtos de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.Transferência de produtos dentro da empresa, de outro estabelecimento em outro estado, para fins de comercialização.Outro estado
1409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.Transferência para comercialização com substituição tributária, dentro da empresa, de outro estabelecimento no mesmo estado.Mesmo estado
2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.Transferência para comercialização com substituição tributária, dentro da empresa, de outro estabelecimento em outro estado.Outro estado
1154 – Transferência para utilização na prestação de serviço de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.Transferência de produtos dentro da empresa, de outro estabelecimento no mesmo estado, para serem usados em serviços.Mesmo estado
2154 – Transferência para utilização na prestação de serviço de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.Transferência de produtos dentro da empresa, de outro estabelecimento em outro estado, para serem usados em serviços.Outro estado
1557 – Transferência de material para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.Transferência de material dentro da empresa, de outro estabelecimento no mesmo estado, para uso ou consumo.Mesmo estado
2557 – Transferência de material para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.Transferência de material dentro da empresa, de outro estabelecimento em outro estado, para uso ou consumo.Outro estado
1552 – Transferência de bem do ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.Transferência de bem do ativo imobilizado dentro da empresa, de outro estabelecimento no mesmo estado, para uso nas atividades.Mesmo estado
2552 – Transferência de bem do ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.Transferência de bem do ativo imobilizado dentro da empresa, de outro estabelecimento em outro estado, para uso nas atividades.Outro estado
5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosVenda de um produto para um cliente do mesmo estado e que não possui substituição tributária.Mesmo estado
6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosVenda de um produto para um cliente de outro estado e que não possui substituição tributária.Outro estado
5403 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substitutoVenda de uma mercadoria com substituição tributária, dentro do mesmo estado, onde sua empresa é responsável pelo pagamento do imposto.Mesmo estado
5405 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituídoVenda de uma mercadoria com substituição tributária, dentro do mesmo estado, onde a empresa compradora é responsável pelo pagamento do imposto.Mesmo estado
6403 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substitutoVenda de uma mercadoria com substituição tributária, para outro estado, onde sua empresa é responsável pelo pagamento do imposto.Outro estado
6404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormenteVenda para cliente de outro estado, de uma mercadoria que já teve o imposto retido anteriormente.Outro estado
5110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComercioVenda de produto para um cliente do mesmo estado, na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, e que não possui substituição tributária.Mesmo estado
6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinteVenda de mercadoria, comprada de terceiros, para comprador de outro estado que não contribui com ICMS.Outro estado
5551 – Venda de bem do ativo imobilizadoVenda de BEM da empresa para comprador do mesmo estado.Mesmo estado
6551 – Venda de bem do ativo imobilizadoVenda de BEM da empresa para comprador de outro estado.Outro estado
5114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros REMETIDA anteriormente em consignação mercantilVenda de um produto anteriormente enviado em consignação dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, RECEBIDA anteriormente em consignação mercantilVenda de um produto que foi recebido em consignação e vendido dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraVenda para cliente do mesmo estado, que encomendou mercadoria e ainda não a recebeu.Mesmo estado
5119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemVenda de produto para cliente do mesmo estado, onde seu cliente solicita a entrega diretamente ao destinatário.Mesmo estado
5120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemVenda de produto para cliente do mesmo estado, onde sua empresa é responsável pela entrega ao destinatário.Mesmo estado
5922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraLançamento de venda para cliente do mesmo estado, que encomendou mercadoria e ainda não a recebeu.Mesmo estado
6922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.Lançamento de venda para cliente de outro estado, que encomendou mercadoria e ainda não a recebeu.Outro estado
6104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoVenda realizada fora do estabelecimento, para cliente de outro estado.Outro estado
5104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoVenda realizada fora do estabelecimento, para cliente do mesmo estado.Mesmo estado
6110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioVenda de produto para cliente de outro estado, na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, e que não possui substituição tributária.Outro estado
5110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioVenda de produto para cliente do mesmo estado, na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, e que não possui substituição tributária.Mesmo estado
6114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros REMETIDA anteriormente em consignação mercantilVenda de um produto anteriormente enviado em consignação para cliente de outro estado.Outro estado
6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, RECEBIDA anteriormente em consignação mercantilVenda de um produto que foi recebido em consignação e vendido para cliente de outro estado.Outro estado
6117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraVenda para cliente de outro estado, que encomendou mercadoria e ainda não a recebeu.Outro estado
6119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemVenda de produto para cliente de outro estado, onde seu cliente solicita a entrega diretamente ao destinatário.Outro estado
6120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemVenda de produto para cliente de outro estado, onde sua empresa é responsável pela entrega ao destinatário.Outro estado
5123 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteVenda de mercadoria enviada para industrialização sem passar pelo estabelecimento do adquirente, dentro do mesmo estado.Mesmo estado
6123 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteVenda de mercadoria enviada para industrialização sem passar pelo estabelecimento do adquirente, para outro estado.Outro estado
5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialSaída de mercadoria em consignação dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodatoSaída de bem da sua empresa em comodato para empresa do mesmo estado.Mesmo estado
5909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodatoDevolução de bem recebido em comodato de empresa do mesmo estado.Mesmo estado
6908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodatoSaída de bem da sua empresa em comodato para empresa em outro estado.Outro estado
6909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodatoDevolução de bem recebido em comodato de empresa em outro estado.Outro estado
6917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialSaída de mercadoria em consignação para outro estado.Outro estado
5412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de produtos com substituição tributária para fornecedor/vendedor do mesmo estado.Mesmo estado
5553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizadoDevolução de produtos sem substituição tributária para fornecedor/vendedor do mesmo estado.Mesmo estado
6412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de produtos com substituição tributária para fornecedor/vendedor de outro estado.Outro estado
6553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizadoDevolução de produtos com substituição tributária para fornecedor/vendedor de outro estado.Outro estado
5202 – Devolução de compra para comercializaçãoDevolução de produtos sem substituição tributária para fornecedor/vendedor do mesmo estado.Mesmo estado
6202 – Devolução de compra para comercializaçãoDevolução de produtos sem substituição tributária para fornecedor/vendedor de outro estado.Outro estado
5411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de produtos com substituição tributária para fornecedor/vendedor do mesmo estado.Mesmo estado
6411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de produtos com substituição tributária para fornecedor/vendedor de outro estado.Outro estado
5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialDevolução de mercadoria em consignação dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrialDevolução simbólica de mercadoria recebida em consignação dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5921- Devolução de vasilhame ou sacariaDevolução de embalagem, vasilhame ou sacaria para empresa do mesmo estado.Mesmo estado
5209 – Devolução de produtos recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadasDevolução de produtos para outro estabelecimento da mesma empresa, dentro do mesmo estado.Mesmo estado
6209 – Devolução de produtos recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadasDevolução de produtos para outro estabelecimento da mesma empresa, em outro estado.Outro estado
6918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialDevolução de mercadoria em consignação para outro estado.Outro estado
6919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrialDevolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para outro estado.Outro estado
6921- Devolução de vasilhame ou sacariaDevolução de embalagem, vasilhame ou sacaria para empresa de outro estado.Outro estado
5210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviçoDevolução de mercadoria para utilização na prestação de serviço para empresa do mesmo estado.Mesmo estado
6210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviçoDevolução de mercadoria para utilização na prestação de serviço para empresa de outro estado.Outro estado
5413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de mercadoria com substituição tributária destinada ao uso ou consumo para fornecedor/vendedor do mesmo estado.Mesmo estado
6413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de mercadoria com substituição tributária destinada ao uso ou consumo para fornecedor/vendedor de outro estado.Outro estado
6556 – Devolução de compra de material de uso ou consumoDevolução de mercadoria sem substituição tributária destinada ao uso ou consumo para fornecedor/vendedor de outro estado.Outro estado
5556 – Devolução de compra de material de uso ou consumoDevolução de mercadoria sem substituição tributária destinada ao uso ou consumo para fornecedor/vendedor do mesmo estado.Mesmo estado
5904 – Remessa para venda fora do estabelecimentoEnvio de mercadoria para venda fora do estabelecimento dentro do mesmo estado.Mesmo estado
6905 – Remessa para depósito fechado ou armazém geralEnvio de mercadoria para um depósito fechado ou armazém que fica em outro estado.Mesmo estado
5905 – Remessa para depósito fechado ou armazém geralEnvio de mercadoria para um depósito fechado ou armazém que fica dentro do mesmo estado que sua empresa.Mesmo estado
5415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaEnvio dentro do mesmo estado de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com substituição tributária para venda fora do estabelecimento.Mesmo estado
6904 – Remessa para venda fora do estabelecimentoEnvio de mercadoria para venda fora do estabelecimento em outro estado.Outro estado
6415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaEnvio para outro estado de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com substituição tributária para venda fora do estabelecimento.Outro estado
5910 – Remessa em bonificação, doação ou brindeEnvio dentro do mesmo estado de mercadoria para doação, bonificação ou brinde.Mesmo estado
5911 – Remessa de amostra grátisEnvio de amostra grátis para empresa do mesmo estado.Mesmo estado
6910 – Remessa em bonificação, doação ou brindeEnvio para outro estado de mercadoria para doação, bonificação ou brinde.Outro estado
6911 – Remessa de amostra grátisEnvio de amostra grátis para empresa de outro estado.Outro estado
5912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoEnvio dentro do mesmo estado de mercadoria apenas para demonstração, mostruário ou treinamento.Mesmo estado
5913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioDevolução, para empresa do mesmo estado, de mercadoria recebida apenas para demonstração ou mostruário.Mesmo estado
5914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraEnvio de mercadoria para exposição ou feira dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5915- Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoEnvio de mercadoria ou bem para conserto ou reparo dentro do mesmo estado.Mesmo estado
5916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoDevolução, para empresa do mesmo estado, de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.Mesmo estado
6912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoEnvio para outro estado de mercadoria apenas para demonstração, mostruário ou treinamento.Outro estado
6913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioDevolução, para empresa de outro estado, de mercadoria recebida apenas para demonstração ou mostruário.Outro estado
6914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraEnvio de mercadoria para exposição ou feira em outro estado.Outro estado
6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoEnvio de mercadoria ou bem para conserto ou reparo em outro estado.Outro estado
6916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoDevolução, para empresa de outro estado, de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.Outro estado
5554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimentoEnvio de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento dentro do mesmo estado.Mesmo estado
6554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimentoEnvio de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento em outro estado.Outro estado
5555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimentoDevolução, para empresa do mesmo estado, de bem do ativo imobilizado recebido para uso no estabelecimento.Mesmo estado
6555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimentoDevolução, para empresa de outro estado, de bem do ativo imobilizado recebido para uso no estabelecimento.Outro estado
5927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioraçãoNota de baixa de estoque apenas para produtos perdidos, roubados ou deteriorados, no mesmo estado.Mesmo estado
5928 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresaNota de baixa de estoque devido ao encerramento da atividade da empresa, no mesmo estado.Mesmo estado
5929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECFNota emitida para registro de operação já registrada em Cupom Fiscal, no mesmo estado.Mesmo estado
5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoOutra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada dentro do mesmo estado.Mesmo estado
6929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECFNota emitida para registro de operação já registrada em Cupom Fiscal, em outro estado.Outro estado
6949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoOutra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada para outro estado.Outro estado
5206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporteNota de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte, no mesmo estado.Mesmo estado
6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporteNota de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte, em outro estado.Outro estado
5603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributáriaRessarcimento de ICMS retido por substituição tributária, no mesmo estado.Mesmo estado
5606 – Utilização de saldo credor do ICMS para extinção por compensação de débitos fiscaisUtilização de saldo credor do ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais, no mesmo estado.Mesmo estado
6603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributáriaRessarcimento de ICMS retido por substituição tributária, em outro estado.Outro estado
5409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaTransferência dentro do mesmo estado de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com substituição tributária.Mesmo estado
6409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaTransferência para outro estado de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com substituição tributária.Outro estado
5557 – Transferência de material de uso ou consumoTransferência dentro do mesmo estado de materiais destinados ao uso ou consumo da empresa.Mesmo estado
6557 – Transferência de material de uso ou consumoTransferência para outro estado de materiais destinados ao uso ou consumo da empresa.Outro estado
5552 – Transferência de bem do ativo imobilizadoTransferência dentro do mesmo estado de materiais destinados às atividades da empresa.Mesmo estado
6552 – Transferência de bem do ativo imobilizadoTransferência para outro estado de materiais destinados às atividades da empresa.Outro estado
Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação [2024]

Consulte a Tabela CFOP divida por categorias

Índice de das categorias da tabela CFOP:

  1. Venda
  2. Amostra grátis
  3. Conserto
  4. Demonstração
  5. Industrialização
  6. Exposição ou feira
  7. Venda ambulante
  8. Venda para entrega futura
  9. Consignação de mercadorias
  10. Venda à ordem
  11. Venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
  12. Venda de mercadorias substituição tributária
  13. Devolução de compra

1. CFOP - venda

Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5101Venda de produção do estabelecimentoDentro do estado
cfop 5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Dentro do estado
  • Base de cálculo: valor do produto (se não houver benefício de redução/diferimento).
  • ICMS normal: base de Cálculo X alíquota vigente no estado.

Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 6101Venda de produção do estabelecimentoOutro estado
cfop 6102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Outro estado
cfop 6107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinteOutro estado
cfop 6108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinteOutro estado
  • Base de cálculo: valor do produto
  • ICMS normal: base de cálculo x 18% (não contribuintes)
  • 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
  • 7% (contribuintes dos demais estados)

2. CFOP - amostra grátis

Natureza da operação: remessa de amostra grátis

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5911Remessa de amostra grátisDentro do estado
cfop 6911Remessa de amostra grátisOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
  • Importante: essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

3. CFOP - conserto

Natureza de operação: remessa para conserto

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoDentro do estado
cfop 6915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
  • Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.

Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoDentro do estado
cfop 6916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoOutro estado
cfop 5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Dentro do estado
cfop 6102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Outro estado
cfop 5949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoDentro do estado
cfop 6949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoOutro estado
  • Base de cálculo: valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)
  • ICMS: base de cálculo x alíquota vigente
  • Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
  • ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)
  • Importante: a mão de obra pode ser cobrada através de nota fiscal de serviço (NFS-e).

4. CFOP - demonstração

Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.

Natureza da operação: remessa para demonstração

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoDentro do estado
cfop 6912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoOutro estado
  • Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
  • ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente

Importante: é suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioDentro do estado
cfop 6913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioOutro estado
  • Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
  • ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente

Importante: verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS. É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.

5. CFOP - industrialização

Natureza da operação: remessa para industrialização

CósigoDescriçãoOrigem
cfop 5901Remessa para industrialização por encomendaDentro do estado
cfop 6901Remessa para industrialização por encomendaOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
  • Observação: o retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.

Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaDentro do estado
cfop 6902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaOutro estado
cfop 5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoDentro do estado
cfop 6903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: insumos recebidos p/ ind. por meio da NF.... emitida em ...., no valor de R$..... ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
  • Observação: o valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Natureza da operação: industrialização efetuada para outra empresa

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5124Industrialização efetuada para outra empresaDentro do estado
cfop 6124Industrialização efetuada para outra empresaOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001
  • Importante: classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.

6. CFOP - exposição ou feira

Natureza da operação: remessa para exposição ou feira

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraDentro do estado
cfop 6914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraOutro estado
  • Destinatário: será o próprio remetente
  • Endereço: local da feira
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
  • Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.

Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 1914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraDentro do estado
cfop 2914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraOutro estado
  • Destinatário: será o próprio remetente
  • Endereço: do próprio remetente
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001
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Importante: o remetente será o próprio emitente. Caso for efetuada alguma venda na exposição ou feira, emitir nota fiscal de venda e observar: venda efetuada na feira/exposição. O retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.

7. CFOP - venda ambulante

Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

Natureza da operação: remessa para venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5904Remessa para venda fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6904Remessa para venda fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 5414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 6414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaOutro estado
cfop 5415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 6415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaOutro estado
  • Base de cálculo: valor do produto
  • ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série... de Nºs... a ... .
  • Observação: o destinatário será o próprio remetente. Na remessa para venda ambulante substituição tributária (CFOP 5414 - 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.

Natureza da operação: venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 5104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoOutro estado
  • Base de cálculo ICMS normal: valor do produto (se devido)
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)
  • Dados adicionais: nota fiscal geral Nº .... Série 1 de .../.../... , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001]

Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 1904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 2904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 1414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 2414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaOutro estado
cfop 1415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 2415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaOutro estado
  • Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento por meio da nota fiscal .... Série 1 de ...., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série .... de .... .
  • Observação: destinatário da mercadoria será o próprio remetente. Lembrar que a remessa = a venda + o retorno.

8. CFOP - venda para entrega futura

Ocorre a venda para entrega futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.

Natureza da operação: venda para entrega futura (simples faturamento)

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.

Natureza da Operação: Remessa - Entrega Futura

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraOutro estado
cfop 5117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraOutro estado
  • Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: ref. nota fiscal de simples faturamento Nº ..... de ...../...../....., valor total de R$ ...
Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação [2024]

9. CFOP - consignação de mercadorias

Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.

Natureza da operação: remessa em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialDentro do estado
cfop 6917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialOutro estado
  • Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: venda de mercadoria remetida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilOutro estado
cfop 5114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantilOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: simples faturamento em consignação, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: venda de mercadoria recebida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantilOutro estado
  • Base de cálculo: valor do produto
  • ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialDentro do estado
cfop 6918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialOutro estado
  • Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, referente nota fiscal Nº .... de ..../..../.... , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

10. CFOP - venda à ordem

Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.

A - Fornecedor

B - Adquirente

C - Destinatário Final

Natureza da operação: venda entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemOutro estado
cfop 5119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemOutro estado
  • Base de cálculo: valor do produto (caso for tributado)
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: mercadoria entregue com NF Nº .... de ...., para .... (Razão Social, End, CNPJ, IE - dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra "b" item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.

Natureza da operação: remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordemOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: mercadoria ref. NF Nº .... de ..... , para ... (Razão Social, End, CNPJ, IE - dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra "b", item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.

Natureza da operação: venda de mercadoria entregue ao destinatário pelo vendedor remetente em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemOutro estado
  • Base de Cálculo: valor do produto
  • ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
  • Dados adicionais: a remessa será efetuada por ... (Razão Social, End, CNPJ, IE - dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º "a" do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

11. CFOP - venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio

Natureza da operação: venda destinada a zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5109Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioDentro do estado
cfop 6109Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioOutro estado
cfop 5110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-FiscaisDentro do estado
cfop 6110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-FiscaisOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item ... e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)

As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:

  • o estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
  • seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
  • haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.

Destinação das vias da nota fiscal:

1ª via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo "RESERVADO AO FISCO" do quadro "DADOS ADICIONAIS", acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;

2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;

3ª via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;

4ª via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do "Visto";

5ª via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O contribuinte remetente mencionará na nota fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:

  • o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
  • o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.

Natureza da operação: venda de ativo imobilizado

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5551Venda de bem do ativo imobilizadoDentro do estado
cfop 6551Venda de bem do ativo imobilizadoOutro estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: não incidência do ICMS conforme Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001.

12. CFOP - venda de mercadorias substituição tributária

Natureza da operação: venda para mercado interno

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5405Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituídoDentro do estado
  • Base de cálculo: não preencher
  • ICMS: não preencher
  • Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme Artigo .... RICMS/PR Dec 5141/2001.

Natureza da operação: venda mercadoria com substituição tributária

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Dentro do estado
cfop 6401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Outro estado
  • Base do cálculo: valor do produto
  • ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente no estado
  • Base de cálculo ICMS ST: valor conforme tabela de preços (publicada na revista)
  • ICMS ST: valor da base de cálculo ICMS ST X alíquota interna do estado - ICMS normal da operação
  • TOTAL NF: valor dos produtos + ICMS ST
  • Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme artigo RICMS/PR Dec 5141/2001 (ver artigo de acordo com cada mercadoria).

13. CFOP - devolução de compra

A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.

Natureza da operação: devolução de compra

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5202Devolução de compra para comercialização.Dentro do estado
cfop 6202Devolução de compra para comercialização.Outro estado
cfop 5201Devolução de compra para industrialização.Dentro do estado
cfop 6201Devolução de compra para industrialização.Outro estado
  • Base de cálculo: valor do produto (se devido)
  • ICMS: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)
  • Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... .

Natureza da operação: devolução de compra mercadoria com substituição tributária

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Dentro do estado
cfop 6411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Outro estado
cfop 5410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".Dentro do estado
cfop 6410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".Outro estado

Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... .

Especificações nas notas de devolução:

  • Nas empresas enquadradas como ME e EPP, observar no campo DADOS ADICIONAIS o valor da base de cálculo, ICMS e IPI (se devido), para que o destinatário possa recuperar os impostos;
  • Caso o destinatário não receber a mercadoria o transportador deverá anotar no verso o motivo da devolução;
  • O remetente deverá emitir nota fiscal de ENTRADA mencionando o nº data da nota fiscal originária, as razões do retorno e ICMS correspondente (se devido).

Observação: o conteúdo acima é de simples consulta, é importante verificar com seu contador os casos específicos. Caso queira consultar todos os códigos CFOP, baixe agora o Guia CFOP e tenha acesso a lista completa para consultar quando quiser!

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação [2024]
Magda Pimenta

103 respostas

  1. Bom dia!!
    Gostaria de sanar uma dúvida, a CFOP para para Nota Triangular ( Venda a Ordem – Interestadual) é 6118 ( consumo) 6119 ( revenda), para cliente que paga substituição tributária também usamos a mesma CFOP?? Gentileza informar qual CFOP devo utilizar para essa situação, lembrando que a 6118/6119 não calcula valor da substituição tributária. Aguardo!! Muito Obrigada!
    Luciene

  2. Luciene,

    Segue um roteiro que em meu entendimento se enquadra na situação questionada, entendo que deva utilizar a CFOP 6120, segue abaixo:

    1. Venda à Ordem
    Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.
    – A – Fornecedor
    – B – Adquirente
    – C – Destinatário Final

    1.1 – Nota Fiscal: De A para B
    Natureza da Operação:
    Venda entregue ao Destinatário por conta e Ordem do Adquirente Originário, em Venda à Ordem
    C.F.O.P.:
    5118 / 6118 (Indústria)
    5119 / 6119 (Comércio)
    Base de Cálculo: Valor do Produto (caso for tributado)
    ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
    Dados Adicionais:
    Mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est – dados de C) Cfe. Art.293, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

    1.2 – Nota Fiscal: De A para C
    Natureza da Operação: Remessa por conta e ordem de Terceiros, em Venda a Ordem
    C.F.O.P.: 5923 / 6923 (Indústria e Comércio)
    Base de Cálculo: Não preencher
    ICMS: Não preencher
    Dados Adicionais:
    Mercadoria ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. – dados de B), Cfe. Artigo 293, §4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

    1.3 – Nota Fiscal: de B para C
    Natureza da Operação:
    Venda de Mercadoria entregue ao Destinatário pelo Vendedor Remetente em Venda à Ordem
    C.F.O.P.: 5120 / 6120
    Base de Cálculo: Valor do Produto
    ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
    Dados Adicionais:
    A remessa será efetuada por … (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. – dados de A) Cfe. Artigo 293, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

    Espero ter lhe ajudado.

    Jefferson Machado Malta
    [email protected]
    Contador – CRC/PR 053527/O-9
    Av, João Gualberto, 944 – Alto da Glória,
    CEP:80030-000, Curitiba – PR – Brasil

    Fone : 55 41 3053-2514
    Celular: 55 41 8805-0933
    http://www.exactacontabilidade.com

  3. Bom dia.
    Estou com uma dúvida.

    Estou analisando um contrato de venda de energia elétrica com opção de compra, ou seja, vende-se o direito de se comprar energia a um determinado preço de exercício, mas paga-se um prêmio pelo direito.
    Nos meses em que o comprador efetivamente fizer uso da energia disponibilizada ele irá pagar o prêmio, mais o valor da energia utilizada. Nos meses em que não usar a energia disponibilizada, pagará somente o prêmio.
    Minha dúvida é: Nos meses em que o vendedor não utilizar a energia disponibilizada, pagamento somente o prêmio, eu devo emitir nota fiscal? Qual CFOP deverei utilizar? Como será o preencimento, tendo em vista que nesses casos não haverá prestação de serviços nem circulação de mercadorias e sim a mera disponibilização da energia que não foi utilizada?
    Nesse caso eu devo emitir nota de débito em que pese não seja um reembolso?

  4. Prezados, tenho um pequeno negócio na área médica e estou com uma duvida fiscal,
    Minhas mercadorias sempre vão encaminhadas para Hospitais e no modelo de consignação , normalmente esse material após uso é faturado como venda de mercadoria remetida em consignação, o que acontece é que agora os Hospitais após alguns acordos querem que essas mercadorias sejam faturadas diretamente aos convênios Médicos, como eu faço essa operação fiscal ??

  5. Bom dia !!!

    Estou com dúvida no seguinte: Sou operador logistico e tenho um cliente que emitiu NF com origem em São Paulo para seu cliente em Brasilia, só que o produto esta saindo com esta mesma NF aqui de Curitiba onde eles tem a filial aqui em nosso deposito. Este procedimento esta correto? Se não, qual deve ser o procedimento…. obrigado

  6. No caso de (MEI) ,e no caso venda, qual código devo usar no campo ICMS? o 102 ou 103 que é isento de icms? Obs: meu CNAE é 56.12-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação , Por favor alguém me ajuda..;. é que apesar de ser abulante, mais precisamente feirante, estou tendo oportunidade de vender para uma empresa e eles querem nota, já estou pronto com o programa do SEFAZ e tenho essa duvida quanto o preenchimento correto.. desde já agradeço e fico no aguardo.

  7. Boa noite!

    Estou com dúvida na seguinte operação: Em caso de venda 5401, porém por algum motivo (erro de sistema) o ICMS-ST não foi destacado, qual será o CFOP que devo considerar para escrituração fiscal (5101 ou 5401)? Lembrando que posteriormente será emitido Nota Fiscal Complementar de ICMS-ST.

  8. estou com uma grande duvida. estou abrindo uma micro-empresa e pretendo trabahar com produtos importados da china , em especifico roupas mas meu fornecedor nao emite nota . mas eu depois que a firma ja estiver aberta vou poder emitir nota dela . mesmo nao tendo a nota fiscal do fabricante

  9. Boa tarde, sou emprendedora individual tenho uma facçao de costura ,recebo NF com cfop 5901 e devolvo com nota fiscal avulsa CFOP 5902 e 5124,só que agora o cliente quer que eu emita somente a NF com cfop 5124 isso é possível?

    1. Isabela, boa tarde,
      A operação para ficar correta, você tem que emitir as duas notas uma para devolução e a outra pela cobrança dos serviços.
      Poderá haver caso de ter que emitir uma terceira nota que é o CFOP (5 ou 6) 903, quando tratar de devolução de parte das peças enviadas para Industrialização.

      Precisando de apoio, entre em contato.

  10. Pessoal, alguÉm sabe me dizer qual o procedimento de DEVOLUÇÃO, em relação ao processo de SIMPLES FATURAMENTO P ENTREGA FUTURA ( CFOP 5922 E, POSTERIORMENTE 5116/5117 )??

  11. Bom dia, alguém pode mim ajuda em relação ao um material que foi dado a entrada com o CFOP 6118 e tenho que devolver parte desta mercadoria qual o CFOP de devolução e também tem 6401 entrada e qual o CFOP de devolução.

  12. Bom dia!

    Preciso fazer um processo de venda a ordem para um cliente isento. Qual o procedimento nesse caso?

    Obrigada!

  13. Bom dia, preciso fazer uma NF de REMESSA DE GARANTIA e de TROCA.

    PARA A GARANTIA QUAL QUE EU COLOCO?
    No preenchimento do ICMS.
    *modalidad. de.determ.do BC ICMS, clicando na seta parece -> MARGEM VALOR AGREGADO/ PAUTA(VALOR)/ PREÇO TABELADO MÁX (VALOR) E VALOR DA OPERAÇÃO.

    E NO PREENCHIMENTO DA

    * BC ICMS –> SERIA O VALOR TOTAL DE PEÇA?
    * ALIQUOTA DO ICMS -> O VALOR DO 12% DO VALOR TOTAL DE PEÇA
    * ICMS –>O VALOR DO 12% DO VALOR TOTAL DE PEÇA

    ME AJUDEEEEEM POR AVOR

  14. Fiz uma compra via internet e no DANFE está destacado PIS com alíquota de 1,65% e COFINS 7,60% o CFOP está 5405 porquê estes impostos se é uma venda em São Paulo. por gentileza me explique, sou leiga em fiscal
    Maria José

  15. ESTOU EMITINDO UMA NFE DE TROCA… E NÃO SEI QUAL CFOP DEVO USAR… JÁ QUE ESTOU NO RS E A MERCADORIA VAI PARA SANTA CATARINA… SERA QUE ALGUÉM PODE ME RESPONDER.

  16. Olá,
    Não sou contribuindo ICMS, porém preciso emitir uma nota fiscal avulsa/SC referente a uma devolução.
    Quando entrou nos creditamos de pis e cofins e agora na devolução com a nota avulsa? Como fica a questão do pis e cofins?

    Att.

  17. Boa noite ! Duvida : Tenho uma oficina e gostaria de saber se todo cliente que possui equipamentos tem por lei obrigação de tirar uma nota de remessa para concerto de seu equipamento antes do mesmo se enviado para uma oficina ? E se esta mesma condição permanece a mesma para deslocamento do equipamento do mesmo município para municípios diferentes ?

  18. Boa tarde!
    Tenho uma Nf cujo a natureza dela esta como REMESSA e o CFOP é 6117, minha pergunta é!? Qual é o CFOP que uso para classificar a mesma?.

    Att.

  19. recebi uma nota de venda com a CFOP 6.117 qual a que uso para minha classificação

    agradeço a atenção

  20. gostaria de saber qual a numeração certa do CFOP que devo usar quando for tirar a NF para o Estado do Pará, sendo venda para fora de outro Estado

    1. 6101 – Venda de produção do estabelecimento
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

      6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

  21. GOSTARIA QUE TIRASE UMA DUVIDA MINHA, EU EMITIR UMA NOTA FISCAL DE VENDA INDUSTRIALIZADA CFOP 5101, POREM MEU CLIENTE ME DEVOLVEU COM O CFOP 5556, LOGO EU PEDI PARA QUE ELE EMITISE OUTRA NOTA FISCAL COM A DEVOLÇÃO DE ACORDO COM A EMISSAO DA 1º NOTA. ELE DISSE QUE A NOTA FISCAL PARA ELE SERIA DE CONSUMO. gOSTARIA DE SABER SE ESTOU CORRETA COM O CFOP DE DEVOLUÇÃO DE ACORDO COM A NOTA EMITIDA 5201?

    1. Bom dia! Quando vc emite uma NF, tem que emitir com a sua visão de quem está vendendo, por isso se a sua venda é de produto industrializado vc deverá preencher com CFOP 5101. Porem, a visão de quem está comprando é diferente da visão de quem está vendendo. O seu cliente vai entrar com a mercadoria de acordo com o destino que ele dará a mercadoria. Se for revender, usar, consumir ou mesmo imobilizar ele deverá dar o tratamento para tal situação.
      Quando ele comprou de vc, ele iria destinar a mercadoria para uso e/ou consumo da empresa dele, mas como houve a devolução, teve que ser com o CFOP 5556 que é Devolução de compra de material de uso e consumo.
      E quando vc receber esse produto devolvido, terá que entrar com ele novamente com sua visão, que é a de devolução de venda de produção, utilizando o CFOP 1201.
      Espero ter sanado sua dúvida!

  22. Prezados, boa tarde!

    Quando é emitido uma danfe com CFOP 6913 ref. retorno de demonstração e não houve a circulação da mercadoria e já passou o prazo para cancelamento da nota, pode ser emitido nota para anulação desse retorno?

  23. Olá precisei fazer devolução de uma mercadoria,encontrei algumas soluções nesta página,crio não ter errado ,o artigo foi muito útil.

  24. Boa tarde, recebi uma nota fiscal com a natureza da operação : remessa (correto) e no CFOP da nota veio 6101 = compra para industrialização. Para lançar no meu sistema SINF o que faço? lanço como remessa CFOP correto = 2924?

    Obrigado!

    JOYNER

  25. Prezados, moro no RJ, porém matéria prima em SP e uma fabrica desenvolve um determinado produto e me envia para o RJ em ST, pois tenho no CNAE industrialização por terceiros. Contudo, quando vou vender essa mercadoria para o meu estado tenho que cobrar o ST ??? Se positivo, como faço o cálculo??

  26. me ajudem pessoal… empresa construção civil enviando mercadoria ativo p/uso fora do estabelecimento(fora do estado sem inscrição estadual nesse estado) quem é o destinatario nesse caso? temos lá um escritorio p/gerenciar as obras.

  27. bom dia!
    estou com a seguinte situação:

    comprei de um comercio um material com cfop 5.102 e sou industria , comprei com fim de industrialização e vou fazer devolução parcial da mercadoria devo devolver no cfop 5.102 ou 5.202, se 5.202 porque?

    grata,
    Luci

    1. A Devolução sempre é feita da mesma forma que a mercadoria chegou na nota.
      Se mandaram 5102 devolva 5202 que é o CFOP de devolução de produto tributado. e devolva também base e ICMS.

    2. Luci, boa noite.

      Você devolve no CFOP (5 ou 6) 202, porque é uma operação de devolução.
      A nota de devolução deve ser idêntica a nota de origem para não haver erros fiscais.

  28. Estou com uma dúvida sobre CFOP,
    preciso emitir uma nota da minha empresa para ela mesma e será para consumo, qual CFOP devo usar para saída?
    Preciso com urgência!
    ATT;

    1. Como o CFOP da nota é 5403 ( Com ICMS ST) deverá utilizar o CFOP 1407, onde:

      1.407- Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

      Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

  29. Prezados, o MEI pode emitir nota de venda consignação?
    Se sim qual é o CFOP que eu devo usar por gentileza?
    Tenho que reter, pagar algum imposto sobre esta venda?
    Obrigado

    1. Augusto, boa tarde.

      Por ser MEI, você só paga o ICMS que já está calculado na DAS.
      Neste caso aconselho a gerar a nota com o CFOP (5 ou 6) 101, sendo industria ou 102 sendo comércio.
      Pois a operação de Consignação envolve a emissão de nota de devolução e por consequência a emissão da nota de venda.

      Atente-se as regras fiscais do seu Estado, para não emitir nota de Devolução de Consignação em períodos errôneos.

  30. Boa noite, tenho uma duvida a respeito de nota fiscal recebida para industrialização. A empresa emite uma nf de tecido para eu com cfop 5901 e me solicita devolver uma nf com item de produto sendo igual ao recebido e com cfop 5902.
    Isso é o correto ou devo fazer a nota fiscal de devolução com a peça industrializada?

  31. Bom dia

    Os produtos que são vendidos na minha empresa estão sujeitos a ICMS-ST, porém quero enviá-los como consignação mercantil a um cliente. Nessa operação terá ICMS-ST?

  32. Boa noite,
    Trabalho em uma empresa que comercializa produtos alimentícios para redução de peso e estou verificando que notas fiscais de saída de mercadoria para troca estão com CFOP 6.108 e 5.106, que são de venda. Contestei a contabilidade e fui informada que esta correto e que, quando se fizer a nota de devolução do produto que esta voltando em troca, tudo fica acertado… está correto isso?

    Aguardo retorno e desde já agradeço.

    Claudia Oliveira

  33. Olá boa tarde,

    Gostaria de uma orientação como faço para retificar o CFOP que está diferente da natureza da operação?

    de uma NF que já encaminhada para o cliente.

  34. Senhores boa tarde. Estou com uma dúvida com respeito a o CFOP.
    Faço uma venda de um produto pelo sistema Finame. Para dar andamento no processo junto ao BNDES/Finame qual o CFOP correto para uma venda fora do estado. Uso o 6922 e quando o equipamento estiver pronto uso 6116?
    Favor me informar.
    Grato

  35. emiti uma nota com o código 5.124, mas errei o valor unitário, como não dá mais para cancelar, qual o cfop que usarei para fazer a entrada?
    grato.

  36. Ola bom dia
    Gostaria de tirar uma duvida, a empresa é prestação de serviço, ela compra a mercadoria (roupa) para demostração do produto qual CFOP seria o correto dela utilizar para esse tipo de compra para demostração? Assim que muda os mostruarios ela vende essa mercadoria, qual o CFOP que ela deve usar para venda? Obrigado

  37. boa tarde emiti Nfe para estado de PE, mercadoria com ST, a questão é que depois de todo o processo fui informada de que o cliente é consumidor Final, e não revenda?
    como faço para reverter a guia para (valor) para minha empresa?

    att. neiva

    1. Boa Tarde, Neiva!

      Peço para que você abra um chamado para o nosso suporte, que terá o maior prazer em resolver suas dúvidas.
      Att, VHSYS.

  38. Tenho uma empresa prestadora de serviço no setor da construção civil, fiz uma compra de mercadoria e a mesma veio com defeito, preciso devolvê-la. Como fiz uma aquisição de mercadoria para prestação de serviço e não tenho CNAE de comércio, qual o CFOP deve ser utilizado?

    1. Bom Dia, Rafaela!

      Peço que entre em contato com nossa equipe de suporte através de chamado específico em nosso Sistema 😉
      Obrigado!

      Att, VHSYS

  39. Quando faço uma remessa de industrialização com CFOP 5901 e a mesma não sai da empresa e passa o prazo de cancelamento, tenho que fazer a entrada desta nota fiscal para anular a operação com o mesmo CFOP que saiu 1901, correto?

    1. Bom Dia, Cintia!

      Peço que abra um chamado para nossa equipe de suporte. Eles terão o maior prazer em responder sua dúvida 😉
      Obrigado,

      Att, VHSYS.

  40. Ola.
    Boa tarde
    Gostaria de saber qual dos cfop´s gera imposto em uma nota fiscal pra outro estado de entrega futura com fins específicos para exportação. Se é o de simples faturamento ou o que entrega a mercadoria?

    1. Boa Tarde, Cleu!

      Peço que abra um chamado para nossa equipe de SAC. Eles poderão te ajudar nesse procedimento =)
      Obrigado,

      Att, VHSYS

  41. Boa tarde!
    Tenho uma empresa prestadora de serviços e devolvi uma mercadoria ao fornecedor. Como não possuo Nota fiscal eletrônica, o fornecedor emitiu nfe para ele mesmo como entrada de devolução de mercadoria. Recebi essa mesma NFE como se a minha empresa estivesse emitindo como saída de devolução de mercadoria, como lanço na escrita fiscal? como saída da minha empresa com essa mesma nfe?

    1. Boa Tarde, Akemy!

      Para compreender melhor a questão recomendamos que procure a ajuda de seu contador. Ele é o melhor conselheiro neste momento e poderá te passar a informação correta. Agradecemos seu contato,

      Obrigado,
      Att, VHSYS

  42. Bom dia!!!

    Estou com uma dúvida, recebemos uma material com ST CFOP 5405, o material demos entrada como 1401, pois o mesmo seria utilizado como materia-prima e nos creditamos do ICMS , mas ao utilizar vimos que está com defeito e iremos devolver ao fornecedor.
    A nota de devolução vou devolver com o CFOP 5.410 sem destaque do ICMS? pq na nota do fornecedor veio sem o destaque. Tenho que lançar esse credito da entrada em outros débitos?

    1. Olá, Meirielen

      Sua empresa é cliente VHSYS? Caso sim pedimos que abra um chamado a nossa equipe para maiores esclarecimentos.

  43. NO CASO MINHA EMPRESA COMPRO MERCADORIA USO CONSUMO 5556 A EMPRESA EMITIU COMO 5102 POIS ELA REVENDE SE EU FOR DEVOLVER ESSA MERCADORIA COMO VAI SER O CFOP?
    EU EMITIR DE ACORDO COM O QUE FOI MINHA ENTRADA A EMPRESA DISSE QUE ESTA ERRADA.

    1. Olá, Neide!

      Pedimos por gentileza que abra um chamado em nosso site, dessa forma nossa equipe de suporte poderá lhe auxiliar nas questões citadas.

      Obrigado!

  44. Foi muito útil as explicações. Tenho um duvida, qual o CFOP correto na emissão de uma nota fiscal de mercadorias com substituição tributaria, para fora do estado na prestação de serviços com utilização de mercadorias. Empresa do simples nacional que esta emitida a NFe.

  45. Agradeço demais a quem puder me ajudar.
    Somos Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro (Comércio de Mats de Construção) – Compramos de uma empresa no Estado de Goiás um material com ST, porém a ST não vem destacada na NF, vem á parte e nós restituímos esse valor após o recebimento da mercadoria, A minha dúvida é que a Nota Fiscal deles vem com CFOP 6101, está correto? Outra dúvida é que ao emitir a nossa NF ara nosso cliente eu utilizo o CFOP 5405 e a CST 0500, também está correto?? Por favor, preciso muito dessa ajuda. Agradeço antecipadamente.

  46. bom dia

    uma duvida, existe a operação legal onde eu compre um produto, retire ele no meu fornecedor, e entregue direto no meu cliente, ou seja, sem circular pelo meu estabelecimento??

    1. Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

  47. O CFOP que vem em cada produto da NF de entrada, quando for vender esse item, a NF de saída tenho que usar o mesmo CFOP da de entrada?

    1. Olá Adriane, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

  48. Bom dia !Gostaria de saber como faço para emitir uma nota de transporte de uma maquina agrícola que irá prestar serviços no Mato Grosso.Já tenho o contrato da prestação de serviço.
    Desde já agradeço.

    1. Olá Jussara, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

  49. Preciso emitir notas de cobrança sem envio de mercadoria contra transportadoras, que fizeram avarias nos volumes, mais (+) o frete de reembarque da reposição enviada por terceiro ao cliente. Qual CFOP, tipo de movimento e descrição de item???

    1. Olá Cristiano, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.
      Obrigado 🙂

  50. Parabéns pela matéria, muito esclarecedora e objetiva. Ajudou muito no esclarecimento da minha dúvida.

    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

  51. Olá, bom dia!
    Possuo uma empresa (MEI), CNAE-F Principal:4755-5/02, sediada em Minas Gerais, adquiri mercadorias de uma indústria de S.P..
    Minha dúvida, o CFOP destacado na nota foi 6107 – NCM/SH 56031290 e foi pago GNRE , este procedimento esta correto?
    Se não, como devo proceder?
    Obrigada

    1. Olá Vera, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.
      Obrigado ?

  52. Ola.. Gostaria de sa er.. Se qdo a empresa emiti. Uma nota cfop 5924 c o valor errado.. Como devo proceder..
    Me enviaram uma nota c valor errado..eu emiti a apartir dela.. Aii pedi pra q essa empresa me enviei a correta para q eu possa emitir uma com o valor correto ..tbm
    Como havia passado as 24 hs.. Como devo proceder neste caso…

  53. existe alguma Base Legal que tenho que informar nos dados adicionais da NF de vendas (CFOP 6101), considerando que é tributada integralmente.

  54. Bom dia!

    Para esclarecer a duvida, venda fora do Estado de São Paulo pessoa jurídica contribuinte do ICMS o CFOP é 6102,e não contribuinte o CFOP é 6108, correto?
    Lembrando que os dois casos é para pessoa jurídica.

    Atenciosamente.

  55. Bom dia, tenho um cliente optante pelo simples nacional. O mesmo recebeu uma nota de entrada com CFOP 5102, CST 000, com BC ICMS e VLR. ICMS em cada produto. Agora preciso emitir uma nota de venda para esse cliente, estou com dúvida se permanece o mesmo CFOP, se posso usar o CSOSN 500 e se repito os valores de BC ICMS de cada produto. Desde já agradeço a ajuda!

    1. Bom dia Gilda!
      Como trata-se de questões de preenchimento de um documento fiscal, o mais recomendado é buscar auxílio de um contador. Dessa forma, ele poderá te ajudar melhor 🙂

  56. Bom dia!
    Um cliente ligou para mim querendo saber o cfop de uma nota fiscal eletrônica …

    * Ele quer dar entrada numa devolução fora do estado de são paulo, sendo que não tem nota fiscal foi escrito por uma carta.

    Como eu posso está ajudando ele…

    poderia está me ajudando

    Att

    Gabriella

    1. Olá, Silvio

      Agradecemos o comentário. Dê uma olhada no nosso blog https://blog.vhsys.com.br/ para saber a respeito de outros temas de gestão empresarial. Na barra de pesquisa, você pode conferir outros assuntos que não estão na página inicial.

      Até mais!

  57. Olá, boa tarde!!!

    Emiti uma nota fiscal de produto a mais de 1 mês com divergência no CNPJ, só que o cliente é prestador de serviço e não consegue emitir uma nota de devolução. Fui orientada pelo cliente a fazer uma nota de devolução dos produtos para meu estoque. Porém não sei qual CfOP devo usar (dentro do estado).

    Att:

  58. Bom dia, se eu estou efetuando uma venda para um cliente contribuinte de outro estado, porem que ira consumir a mercadoria dentro do meu estado, como por exemplo:
    Vendi uma peça para conserto de um caminhão de uma transportadora (cliente de outro estado), porem o conserto ira ser realizado dentro do meu estado, essa venda gera imposto? o cliente que esta comprando é enquadrado como ST ?

    1. Olá, Edson
      Agradecemos o seu comentário.
      É importante lembrar que existem muitas especificidades de um caso para o outro, para responder essa pergunta precisaríamos levar em consideração outros fatores específicos dessa questão. Por isso, aconselhamos consultar um especialista para que ele possa verificar toda a situação e te dar uma resposta mais assertiva.

      Até mais!

    1. Oi, Janaina
      Aconselhamos que consulte um contador para retirar essa dúvida, pois o contexto ajudará ele a entender melhor o que aconteceu.

      Até logo!

    1. Olá, Lenice. Como vai?
      Agradecemos muito o seu comentário. Nós é que agradecemos pela confiança e preferência por nossos conteúdos.

      Enviamos também, semanalmente, conteúdos por e-mail para você não ficar por fora de nada do que está acontecendo no mundo do empreendedorismo.
      Inscreva-se em nossa newsletter > https://blog.vhsys.com.br/#newsletter

      Até mais 😀

    1. Olá, Silvana. Tudo bem?
      Em situações mais específicas, como a sua, sempre recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir o procedimento correto.

      Até mais ?

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