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Saiba o que é pró-labore, quem deve retirar e como pagar

Tempo de Leitura: 7 minutos
o que é pró-labore
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Você sabe o que é pró-labore? Basicamente, essa é uma maneira de fazer com que os empreendedores recebam de forma justa pelo trabalho prestado dentro da empresa que atuam.

Neste sentido, para que isso aconteça e não haja um desequilíbrio no fluxo de caixa, é preciso ter planejamento financeiro para definir um valor adequado de pró-labore, onde seja possível manter as obrigações em dia e a saúde financeira do seu negócio.

Para te ajudar, elencamos alguns conhecimentos sobre o que é pró-labore, como é feito o pagamento e algumas dicas para calcular essa remuneração. Confira!

O que é pró-labore?

Na prática, o pró-labore é uma remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho que realizam em prol do negócio. Ou seja, é uma espécie de salário dos gestores da empresa.

Neste sentido, essa é uma forma de remuneração diferente da distribuição de lucros, que é paga aos sócios após o fim de um exercício financeiro e é proporcional à participação de cada um no capital social da empresa. 

O pró-labore é pago regularmente, seja mensalmente ou em outros intervalos de tempo acordados entre os sócios e pode ser fixado em um valor fixo ou variável.

Essa prática, apesar de não ser obrigatória, é bastante benéfica. Afinal, é comum que as empresas optem por remunerar seus sócios e administradores, dessa forma, podem reconhecer o trabalho realizado e incentivar a dedicação e o comprometimento dos gestores com o negócio.

Além desse fator, o pró-labore também é utilizado para fins contábeis e fiscais, já que é considerado uma despesa da empresa e pode ser deduzido do imposto de renda.

Outro ponto sobre o pró-labore que vale a pena ressaltar, é que ele não é apenas um pagamento por trabalho realizado, mas também uma forma de definir a posição e a responsabilidade dos gestores dentro da empresa.

Neste sentido, ao fixar um valor de pró-labore, os sócios ou administradores estão definindo qual é o seu papel dentro da organização e o quanto a empresa valoriza o seu trabalho.

Para definir o valor da remuneração em questão, é muito importante entender da gestão financeira do negócio, afinal, ele deve ser definido de acordo com a realidade financeira da empresa e com as funções desempenhadas por quem vai receber o pró-labore.

Lembre-se: fixar um valor muito alto ou muito baixo pode prejudicar o equilíbrio financeiro da empresa ou gerar desmotivação entre os gestores. Por isso, é importante que o pró-labore seja definido de forma justa e equilibrada, levando em conta as necessidades da empresa e as expectativas dos gestores.

Qual a diferença entre pró-labore, salário e divisão de lucros?

Os três termos em questão são comuns no mundo empresarial e representam diferentes formas de remuneração para os colaboradores e gestores da empresa. Embora sejam parecidos em alguns aspectos, existem diferenças importantes entre eles.

Como já falamos anteriormente, o pró-labore é uma remuneração paga aos sócios ou administradores da empresa pelo trabalho que realizam em prol do negócio. 

Já o salário, é uma remuneração paga aos colaboradores da empresa pelo trabalho que realizam. 

É uma forma de compensação pelo tempo e esforço dedicados ao trabalho e deve ser definido de acordo com as funções desempenhadas pelo colaborador. O salário é uma obrigação legal da empresa e deve ser pago de forma regular e justa.

A divisão de lucro, por sua vez, é uma remuneração paga aos sócios da empresa após o fim de um exercício financeiro e é proporcional à participação de cada um no capital social da empresa. 

É uma forma de dividir os resultados positivos da empresa entre os sócios e incentivar a dedicação e o comprometimento com o negócio. A divisão de lucros não é obrigatória e pode ser definida de acordo com os resultados financeiros da empresa.

Dessa forma, a principal diferença entre pró-labore, salário e divisão de lucros está na forma como são definidos e pagos. 

Cada uma dessas formas de remuneração tem sua importância e deve ser definida de acordo com a realidade financeira e as necessidades da empresa, após estudos de mercado e análises de gestão financeira para garantir que todos sejam pagos e mantenha a saúde financeira da empresa. 

Como calcular pró-labore

O cálculo do pró-labore varia de empresa para empresa e depende do valor que os sócios e gestores desejam receber como remuneração pelo trabalho realizado. 

No entanto, existem algumas orientações básicas que podem ser seguidas para definir o valor do pró-labore.

A primeira dica é: leve em conta o valor de mercado para o trabalho desempenhado pelos sócios. É importante considerar qual seria o salário que essas pessoas receberiam se estivessem trabalhando em outra empresa com funções semelhantes. 

Isso pode ajudar a definir um valor justo e equilibrado para o pró-labore.

Outro aspecto importante é definir as funções desempenhadas pelos sócios ou administradores e o tempo dedicado ao trabalho. 

Se eles desempenham funções de gestão em tempo integral, por exemplo, o pró-labore deve ser mais elevado do que se eles dedicam apenas algumas horas por semana ao trabalho. Com base nessas informações, é possível definir um valor justo e equilibrado para o pró-labore. 

É importante lembrar que esse valor pode ser revisto periodicamente de acordo com as mudanças na realidade financeira da empresa e as necessidades dos sócios. 

Ou seja, no final das contas, é quase como definir um salário para funcionários, mas levando em conta a periodicidade acordada entre ambas as partes, além do reconhecimento de que a sociedade na empresa também altera esses valores.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

Como esclarecemos, não existe uma legislação que indique os valores que podem ser retirados pelos sócios como salário. Isso pode dificultar a definição de pró-labore.

Geralmente, o que os profissionais de contabilidade indicam, é se basear no teto mínimo e máximo do salário da tabela do INSS. Atualmente, o teto começa com o salário mínimo e o cálculo de pró-labore pode ser feito a partir desse valor, para então descobrir o salário dos sócios.

Como pagar o pró-labore?

Após definir o valor que os sócios tirarão de pró-labore, é necessário informar à contabilidade. Dessa forma, todos os meses o contador irá gerar a guia GPS (Guia de Previdência Social), para pagar o valor referente à contribuição ao INSS pró-labore.
Além disso, o valor do pró-labore precisa sair da conta jurídica da empresa, para a conta corrente do sócio.
O contador também é responsável por gerar o recibo de pró-labore. Sendo assim, além do registro de pagamento da GPS, da transferência em conta, também existe o recibo como comprovante da retirada pró- labore. Conheça mais sobre esse documento no próximo tópico.

Recibo, Decore e Declaração pró-labore

Mas, você deve estar se perguntando: se não é um salário, precisa de algo correspondente ao “holerite” para as remunerações pró-labore? 

E a resposta é sim! Existe o recibo, o decore e a declaração pró-labore

Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor.

Apesar desse recibo não ter validade como comprovante de renda, ele é uma segurança e uma forma de organizar o fluxo dos pagamentos da empresa.

As informações que devem constar no recibo são:

  • data (mês e ano);
  • fonte pagadora (nome da empresa);
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • favorecido (nome do sócio);
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • valor bruto;
  • retenção do IR;
  • retenção do INSS;
  • valor líquido;
  • declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
  • cidade e data do recibo;
  • assinatura do favorecido.

Decore/Declaração pró-labore

Para comprovar renda, os funcionários que recebem salário utilizam o holerite. Porém, os sócios que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico do pró-labore, o chamado decore pró-labore.

O decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) só pode ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados. O comprovante só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.

Este selo é fornecido e controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

O decore tem uma validade de apenas 90 dias, contados a partir da data de emissão. Por isso, ele não é um documento que é emitido a cada pagamento. 

Veja abaixo os blocos de informações que precisam ser inseridos no documento:

É obrigatório retirar pró-labore?

A retirada do pró-labore é obrigatória para qualquer sócio, administrador ou cotista de uma empresa. Se o gestor desempenha suas funções diariamente, ele é considerado contribuinte obrigatório aos olhos da previdência e precisa emitir pró-labore.

O Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se refere à obrigatoriedade de retirada do salário pelos sócios e recolhimento da contribuição previdenciária.

INSS e Impostos sobre o pró-labore

Logo após definido os valores de pró-labore e o cadastro feito pela contabilidade, começa-se a pagar a GPS. Mas existem alguns custos para os sócios e empresa. Confira quais eles são para os regimes Simples Nacional e Lucro presumido:

Pró-labore Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é deduzido do valor bruto 11% de INSS e imposto de renda (IR), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.

Agora, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV do simples nacional, passa a ser obrigada a recolher o INSS patronal, que é de 20%. Isso é pago junto com a GPS, em conjunto com os 11% de INSS sobre pró-labore.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o pró-labore simples nacional, consulte o seu contador.

Pró-labore Lucro Presumido

No caso das empresas do lucro presumido, o custo para as empresas são dos encargos sociais, que são de 20% sobre o pró-labore.

O custo para o sócio é o mesmo do simples nacional. A dedução de 11% sobre o valor bruto, que corresponde ao INSS e IR.

Pró-labore MEI

Microempreendedor Individual também deve receber pró-labore, contribuindo ao INSS com o percentual mínimo de 5%.

É preciso ficar atento a alguns detalhes como: faturamento, recolhimento, aposentadoria por idade.

Um MEI pode faturar anualmente R$81 mil, sendo o faturamento mensal máximo de R$ 6,750,00. Dessa forma, o pró-labore não pode ultrapassar esse valor, pois, caso isso aconteça, a empresa pode ser desenquadrada do regime.

É preciso que o empreendedor fique atento às necessidades da empresa ou quantidade de vendas, para que tenha um pró-labore compatível com o valor que pode faturar.

Além disso, quem é MEI não precisa pagar o INSS de seu pró-labore. O valor já está incluso na guia DAS, que é paga todos os meses.

Contudo, caso haja interesse em aposentadoria por tempo de idade, é preciso que o empreendedor faça o pagamento a mais do INSS, com a alíquota de 11%.

Quer mais dicas sobre empreendedorismo?

No blog da vhsys, você encontra dicas que vão te ajudar no dia a dia da gestão do seu negócio. Confira os artigos e entenda mais como fazer o controle financeiro, sobre leis e obrigações, controle de vendas, estoque e muito mais!

Saiba o que é pró-labore, quem deve retirar e como pagar
Ana Flávia Franco

Graduanda em Letras Português na UTFPR que decidiu explorar o mundo da comunicação e os diferentes formatos de texto que só o digital pode oferecer. Apaixonada por inovação, produz conteúdos que buscam simplificar os conceitos complexos ligados à gestão, empreendedorismo e tecnologia.

15 respostas

  1. Meu Deus! Estou pasma, pois sou contadora com pouca experiencia e consegui um cliente que é ME, está precisando das duas ultimas declarações de renda e eu não sei por onde começar, então este artigo vai clarear muito, obrigada!

    1. Olá, Maria. Como vai?

      Ficamos muito felizes em saber que estamos te ajudando, de alguma forma, no início da sua caminhada profissional.
      Te desejamos muito sucesso e conte sempre com a gente! 😉

      Até mais! 😀

  2. Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Recebi uma proposta de trabalho de uma empresa para assumir a função de Gerente de Produção, porem a mesma me disse que meus vencimentos seriam pagos 50% na forma de pró-labore e outros 50% pela CLT.
    Isso é possível?

    1. Olá, Sandro. Tudo bem?
      Só é possível ter um tipo de vínculo. Você poderia, por exemplo, ser CLT em uma empresa e ter retirada de pró-labore em outra, mas não as duas opções no mesmo local de trabalho.
      Lembre-se que a retirada de pró-labore é feita por quem faz parte do quadro societário. Sendo assim, não é possível ser sócio e ter vínculo CLT ao mesmo tempo.

      Até mais.

  3. Sociedade Unipessal de Advocacia.

    Sócia única, não há funcionário.

    Sou obrigada a recolher 20% do INSS patronal mais contribuição individual de 11% ? Ou seja, estarei pagando 31% de INSS?

    E nos meses em que não consigo retirar nem mesmo o meu pró-labore, fico ainda obrigada a recolher o INSS?

    1. Olá, Ana. Como vai?

      Para situações mais específicas, como a sua, sempre recomendamos buscar a ajuda de um profissional contábil. Assim ele pode entender melhor as particularidades da sua empresa e te orientar da melhor forma possível 😉

      Até mais.

  4. Boa tarde, pararabéns pela matéria. E sempre gratificante ver profissionais ajudando a disseminar conhecimento sobre assuntos tão complicados. Nossa legislação já é um colcha de retalhos, e o pior, desorganizado, sem uma estrutura lógica, tanto o é que para tratar um assunto como este o profissional tem que buscar informações em outros ordenamentos esparsos. Difícil. Bom, acredito que aqui não seja um local de debate, mas gostaria, se permitido, que eu faça algumas considerações sobre este assunto. Primeiro, é que o pro-labore não é obrigatório por Lei. O art. 12 da Lei 8.112/91, mais especificamente alinea f), menciona em certo trecho “que recebam remuneração decorrente de seu trabalho”, significa desde que recebam. Portanto, não são obrigados a recolher o INSS se não receberem. Por outro lado, o que existe são recomendações. Este assunto já foi debatido várias vezes com a receita federal pelos contribuintes, já é quase que pacificado pelo órgão, como entendimento, pois não existe Lei sobre.. Sabemos que o ideal é tirar um pró-labore, é mais uma questão de gestão administrativa do que de exigência por força de Lei (não existe). Claro que, no campo contábil, já diz o principio da entidade, PF é PF e PJ é PJ, não se mistura. Particularmente, o empresário deve sim retirar pro-labore para manter a saúde financeira/econômica da empresa e manter as boas práticas fiscais, principalmente com o IR..

    1. parabéns aos responsáveis do site e parabéns a Abgail por essa observação.

  5. Eu gostei muito estou com uma situação a resolver de uns tempos atrás e abriu bastante a minha mente amei Deus abençoe

    1. Olá,Elaine,tudo bem?
      Ficamos felizes em saber que o conteúdo realmente te ajudou ?
      Inscrevendo-se em nossa newsletter você recebe um conteúdo exclusivo a cada 15 dias! Confere lá!

      Até mais ?

  6. Parabéns pela matéria. Mas tenho uma dúvida: sou MEI e preciso comprovar minha renda para fins de financiamento bancário. Qual o procedimento que devo tomar?

    1. Olá, José! Agradecemos o feedback positivo. Separei algumas informações para comprovar renda como MEI:
      A primeira delas é separar extratos bancários, faturas de vendas, comprovantes de recebimento de pagamentos e declarações de imposto de renda.
      Além disso, no Portal do Empreendedor, você pode gerar um relatório de faturamento, que detalha o faturamento mensal do seu negócio como MEI.

  7. Parabéns pela matéria, sou representante comercial, e eu mesmo tiro minhas NF, e pago as guias do simples nacional, como faço pra eu pagar o pro labore?

    1. Olá, Renato, ficamos muito felizes que você gostou do nosso conteúdo, conte sempre conosco. Se você é um empresário optante pelo Simples Nacional e deseja pagar um pró-labore a si mesmo, você pode realizar essa retirada de forma simples, apenas transferindo o valor desejado da conta da empresa para sua conta pessoal, mantendo um controle adequado para registro contábil e declaração de imposto de renda, se aplicável.

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