# Novas regras do PAT: o que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em 7 de novembro

Fonte: https://blog.vhsys.com.br/novas-regras-pat-vale-refeicao-2026/
Site: Blog vhsys
Publicado: 2026-11-02T13:38:59.792009+00:00
Atualizado: 2026-11-02

**Resposta rápida:** Em 7/11/2026 entra em vigor a interoperabilidade do PAT: cartões de vale-refeição e vale-alimentação de qualquer operadora passam a ser aceitos em toda a rede credenciada. O valor do benefício não muda, a portabilidade ficou de fora e desde fevereiro a taxa ao estabelecimento é limitada a 3,6%, com pagamento em até 15 dias.

A partir de **7 de novembro de 2026**, o vale-refeição e o vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a funcionar com **interoperabilidade plena**: o cartão de qualquer operadora deve ser aceito em qualquer maquininha credenciada, independentemente de quem emitiu o benefício. É a última etapa das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que reorganizou as regras do PAT.

Neste guia explicamos o que muda agora, o que já está valendo desde o início do ano e o impacto prático para três públicos: **o colaborador** que recebe o benefício, **a empresa** que paga o VA/VR à equipe e **o estabelecimento** (restaurante, padaria, mercado) que recebe pagamentos em vale. As fontes estão no final do texto.

### O que é o PAT, em uma frase

O PAT é o programa federal que organiza a concessão de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) pelas empresas aos seus trabalhadores. Ele atende mais de 22 milhões de pessoas no país, e os valores circulam por meio de cartões emitidos por operadoras de benefícios.

### Linha do tempo das mudanças

O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2025 e escalonou as regras em quatro etapas:

Quando | O que passou a valer | Base legal |

12/11/2025 | Publicação do decreto. Ficam proibidos deságio, descontos e benefícios sem relação com alimentação na contratação das operadoras. | Art. 182-F |

Fevereiro/2026 (90 dias) | Teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), teto de 2% na tarifa de intercâmbio e pagamento ao estabelecimento em até 15 dias corridos. | Arts. 182-B, 182-C e 182-D, III e IV |

Maio/2026 (180 dias) | Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam funcionar em arranjo aberto, sem exclusividade. | Arts. 174 e 182-D, I |

**7/11/2026 (360 dias)** | **Interoperabilidade plena:** cartões de qualquer operadora aceitos em toda a rede credenciada. | Arts. 177 e 182-D, II |

### O que muda em 7 de novembro

Até agora, cada operadora mantinha a própria rede de estabelecimentos credenciados. Era comum o cartão ser recusado num restaurante ou mercado só porque o lugar não trabalhava com aquela bandeira.

Com a interoperabilidade, as operadoras passam a compartilhar a rede credenciada, e uma mesma maquininha deve aceitar os cartões de todas elas. Na prática:

- o cartão da operadora A passa a funcionar no restaurante credenciado pela operadora B;

- o estabelecimento não pode tratar de forma diferente uma compra só porque ela veio de outra rede (art. 177, §2º);

- o uso continua restrito à alimentação. A interoperabilidade não transforma o vale em dinheiro: VR segue para refeições prontas e VA para compras de alimentos.

**O que não muda:** a portabilidade, ou seja, a possibilidade de o próprio trabalhador escolher a operadora e transferir o saldo, ficou fora do decreto. O governo optou por tratar o tema depois que a interoperabilidade estiver funcionando, e não há previsão de nova regra no curto prazo.

### Impacto para os colaboradores

- **Mais lugares para usar o benefício.** É a principal mudança: o cartão deixa de depender da rede de uma única operadora.

- **O valor não muda.** As regras não alteram quanto a empresa paga de VA ou VR, nem criam obrigação nova de pagamento.

- **A finalidade continua a mesma.** O saldo só pode ser usado em alimentação; não vira dinheiro nem cashback.

- **Atenção nos primeiros dias.** A adaptação das maquininhas pode levar algum tempo em alguns estabelecimentos. Se o cartão for recusado num lugar credenciado, vale avisar o RH, que pode acionar a operadora.

### Impacto para os empreendedores

#### Se a sua empresa paga VA ou VR à equipe

- **Você pode manter a operadora atual.** Mesmo com uma bandeira só, o cartão dos seus colaboradores passa a valer na rede das outras operadoras.

- **Revise o contrato com a operadora.** Desde a publicação do decreto, estão proibidos deságio (pagar menos do que o valor creditado), descontos, cashback e benefícios sem relação com alimentação. Contratos não podem ser prorrogados fora dessas regras (art. 182-F, §3º).

- **Comunique a equipe.** Um aviso curto explicando que o cartão passa a funcionar em mais lugares, e que o valor e as regras de uso não mudaram, evita dúvidas no RH.

- **Sem custo novo.** Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras não criam obrigação adicional de pagamento para o empregador.

#### Se o seu negócio recebe vale-refeição ou vale-alimentação

- **Potencial de vendas maior.** Restaurantes, padarias, lanchonetes e mercados credenciados passam a receber cartões de todas as operadoras, inclusive de clientes que antes iam ao concorrente por causa da bandeira.

- **Custo e prazo já limitados.** Desde fevereiro, a taxa cobrada nas vendas do PAT não pode passar de 3,6% e o dinheiro deve cair em até 15 dias corridos. Confira se o seu extrato está respeitando esses limites.

- **Atualize a maquininha.** Confirme com a sua credenciadora se o equipamento já está habilitado para aceitar todas as bandeiras a partir de 7/11.

- **Controle os recebimentos por bandeira.** Com mais operadoras passando na mesma maquininha, aumenta a importância de conciliar cada venda em vale com o valor que efetivamente entrou na conta, já descontada a taxa.

- **Atenção às regras de uso.** Vender itens que não são alimentação com vale continua proibido e pode levar ao descredenciamento.

### Houve contestação na Justiça?

Sim. Em fevereiro de 2026, algumas empresas do setor obtiveram liminares contra o teto de taxas e o prazo de pagamento. Essas liminares foram suspensas pela presidência do TRF-3 no fim do mesmo mês. Em setembro, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto (ADI 7.962) foi rejeitada no STF em decisão individual, sem julgamento do mérito. Até a publicação deste texto, não há adiamento do prazo de 7 de novembro.

Operadoras que descumprirem as regras estão sujeitas a multa e, em caso de reincidência, ao cancelamento do registro no PAT.

### Checklist rápido

**Para quem paga o benefício:**

- Revisar o contrato com a operadora (sem deságio, desconto ou cashback).

- Avisar a equipe sobre a ampliação da rede.

- Combinar com a operadora um canal para tratar recusas nos primeiros dias.

**Para quem recebe em vale:**

- Confirmar com a credenciadora que a maquininha aceitará todas as bandeiras.

- Conferir no extrato se a taxa está em até 3,6% e o repasse em até 15 dias.

- Organizar a conciliação das vendas em vale por bandeira no [controle financeiro](https://blog.vhsys.com.br/conciliacao-bancaria/).

### Conclusão

Para o colaborador, 7 de novembro significa usar o vale em mais lugares. Para o empreendedor, o efeito depende do lado em que ele está: quem paga o benefício precisa apenas revisar o contrato e comunicar a equipe; quem recebe em vale ganha acesso a mais clientes, com taxa e prazo de pagamento já limitados, e deve garantir que a maquininha e a conciliação estejam prontas.

Vamos atualizar este conteúdo se houver nova regulamentação, como a regra de portabilidade.

### Fontes

- Diário Oficial da União: [Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025](https://sintse.tse.jus.br/documentos/2025/Nov/12/diario-oficial-da-uniao-secao-1/decreto-no-12-712-de-11-de-novembro-de-2025-altera-o-decreto-no-10-854-de-10-de-novembro-de-2021) (publicado em 12/11/2025)

- Ministério do Trabalho e Emprego: [texto do decreto no portal do PAT](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comite-gestor-do-pat-2014-cgepat/legislacao/decreto-no-12-712-de-11-de-novembro-de-2025.pdf)

- Normas Legais: [Decreto nº 12.712/2025 (texto consolidado)](https://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-12712-2025.htm)

- JOTA (via TagTeam/Harvard): [Novas regras sobre VA/VR começam a valer; portabilidade fica em standby](https://tagteam.harvard.edu/hub_feeds/3884/feed_items/17175200/content) (9/1/2026)

- CSB: [Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir de novembro](https://csb.org.br/noticias/vale-alimentacao-refeicao-novas-regras-novembro)

- Click Petróleo e Gás: [Vale-refeição e vale-alimentação vão passar em qualquer maquininha a partir de novembro](https://clickpetroleoegas.com.br/vale-refeicao-vale-alimentacao-qualquer-maquininha-novembro-mhbb01/)

- PwC Brasil: [PAT: alterações do Decreto Federal nº 12.712/2025](https://www.pwc.com.br/pt/consultoria-tributaria-societaria/thinking-about-taxes/tax-legis/2025/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.html)

## Quando começa a interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação?

Em 7 de novembro de 2026, 360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712/2025 no Diário Oficial da União (12/11/2025). A partir dessa data, cartões de qualquer operadora devem ser aceitos em toda a rede credenciada.

## O valor do VA ou VR vai mudar?

Não. As novas regras não alteram o valor do benefício nem criam obrigação adicional de pagamento para as empresas.

## Posso usar o vale-refeição para outras compras?

Não. A interoperabilidade amplia os lugares de uso, mas o benefício continua restrito à alimentação: VR para refeições prontas e VA para compra de alimentos.

## O trabalhador pode trocar de operadora (portabilidade)?

Ainda não. A portabilidade ficou fora do Decreto nº 12.712/2025 e deve ser discutida depois que a interoperabilidade estiver funcionando.

## Qual a taxa máxima que o estabelecimento paga no vale?

Desde fevereiro de 2026, a taxa de desconto (MDR) nas vendas do PAT é limitada a 3,6%, e o valor deve ser pago ao estabelecimento em até 15 dias corridos.
