# Nota Técnica 2025.001 do MDF-e: saiba o que mudou

Fonte: https://blog.vhsys.com.br/nota-tecnica-2025-001-mdfe/
Site: Blog vhsys
Publicado: 2025-09-08T12:07:23+00:00
Atualizado: 2026-10-26

**Resposta rápida:** A Nota Técnica 2025.001 atualiza o layout do MDF-e, com vigência prevista a partir de 1º de outubro de 2025. Traz o tipo de carga granel pressurizada, mudanças no vale-pedágio, frete como componente de pagamento, CIOT sem obrigatoriedade no layout, campo MMSI e novas regras de rejeição. Emissores precisam manter o sistema atualizado.

A Nota Técnica 2025.001 traz alterações para o MDF-e visando **modernizar e aprimorar o processo de transporte de mercadorias**. As mudanças iniciam em outubro de 2025, para os pequenos empreendedores é essencial estar atento às novas exigências, atualizar sistemas e treinar equipes para garantir a conformidade e evitar contratempos futuros.

### O que é a Nota Técnica 2025.001 do MDF-e?

A Nota Técnica 2025.001 traz novas regras para o MDF-e que começam a valer em outubro de 2025. Essas mudanças foram criadas para deixar o transporte de mercadorias mais moderno, seguro e organizado. Para quem tem um pequeno negócio, é importante atualizar o sistema e orientar a equipe, evitando problemas com o Fisco e mantendo tudo em dia.

### O que é o MDF-e e por que ele é importante?

O MDF-e é um documento digital obrigatório para quem transporta mercadorias no Brasil. Ele serve para juntar em um só lugar outros documentos, como a nota fiscal eletrônica (NF-e) e o [conhecimento de transporte (CT-e)](https://www.youtube.com/watch?v=KC44aECGLK0). Isso facilita a fiscalização nas estradas, reduz burocracia e garante mais segurança no transporte, ajudando a empresa a trabalhar dentro da lei.

### O que mudou na prática?

Na prática, a Nota Técnica **incorpora inclusão de novos tipos de carga, melhora o controle sobre pagamentos de frete e vale-pedágio**, além de ajustes técnicos para futuras mudanças, como identificadores alfanuméricos em campos de CNPJ e chave de acesso.

A atualização** melhora a integração do MDF-e com NF-e e CT-e, reduzindo divergências e simplificando obrigações fiscais. **O objetivo é diminuir erros, agilizar a fiscalização e garantir mais transparência para empresas e governo.

#### **Quais são as alterações no MDF-e?**

As mudanças no MDF-e trazem mais clareza e padronização nas informações, além de ajustes importantes em regras de pagamento e validação. Confira os principais pontos atualizados:

- **Novo tipo de carga**: A tag **tpCarga **agora aceita o valor 12 – Granel Pressurizada.

- **Atualizações no Vale-Pedágio**: A tag**nCompra **passa a representar o IDVPO (Identificador do Vale-Pedágio Obrigatório). Os tipos aceitos são 01 – TAG e 04 – Leitura de Placa; os valores 02 (Cupom) e 03 (Cartão) foram descontinuados.

- **Pagamento de Frete e Reestruturação de Grupos**: A tag **tpComp** agora aceita o valor 04 – Frete, somando-se aos demais componentes: vale-pedágio, impostos, despesas e outros.

- **CIOT Opcional**: A tag CIOT, do grupo **infCIOT**, deixa de ser obrigatória. Ela passa a ter cardinalidade 0-1, ou seja, pode ou não ser informada.

- **Campo MMSI para o Modal Aquaviário**: Foi criado o campo MMSI (Maritime Mobile Service Identity), com tamanho de 9 dígitos numéricos. Por enquanto, o preenchimento é opcional, mas futuramente será obrigatório por regra de validação.

- **Novas Regras de Validação**: Introdução de quatro novas situações que levarão à rejeição do MDF-e, caso não atendidas:

- Falta do NCM do produto predominante em carga lotação.

- Falta de informações de pagamento para carga lotação.

- Falta de dados bancários e de pagamento para TAC ou equiparado.

- Ausência do CIOT para TAC ou equiparado.

- **cStat com até 4 Dígitos**: O campo**cStat** nos retornos dos serviços passa a aceitar valores com 3 ou 4 dígitos. A nova expressão regular é: **[0-9]{3,4}**.

### Quais os impactos para empreendedores?

As **mudanças impactam diretamente emissores de MDF-e e empresas de transporte**, exigindo adaptações no sistema para manter a conformidade legal e evitar rejeições. A NT 2025.001 traz atualizações obrigatórias para o MDF-e visando modernizar o documento e atender exigências da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

No dia a dia dos empreendedores exige a atualização dos softwares de emissão de MDF-e para o novo layout, o que pode gerar custos extras. Também será necessário treinar a equipe para operar os sistemas corretamente e evitar falhas.

Além disso, os ERPs e emissores fiscais precisam estar compatíveis com as mudanças, garantindo que o negócio continue em conformidade e sem riscos de penalidades.

### O sistema ERP vhsys é compatível com as mudanças?

Sim, o [vhsys](https://www.vhsys.com.br/segmentos/sistema-erp-para-transportadora/) é compatível com as mudanças da NT 2025.001 e facilita a adequação do MDF-e para pequenos empreendedores. O sistema já está preparado para os novos campos, ajustes de layout e regras de validação, com isso, as empresas podem operar sem riscos de rejeição ou inconsistências. Além de simplificar o processo, reduzindo a necessidade de ajustes manuais e treinamentos complexos.

### Prazos e penalidades para quem não se adequar

O cronograma da NT 2025.001 prevê as mudanças para 01 de outubro de 2025. Quem não se adequar às novas regras poderá enfrentar multas, penalidades fiscais e até atrasos no transporte de cargas, afetando a logística do negócio.

### Benefícios da NT 2025.001 do MDF-e

A NT 2025.001 do MDF-e traz benefícios como **maior segurança e transparência no transporte de cargas, além de reforçar o controle sobre a emissão de documentos fiscais.** Com informações mais padronizadas e confiáveis, as empresas reduzem erros e riscos de inconsistências. Isso contribui diretamente para evitar multas e garantir mais tranquilidade na operação.

## O que é o MDF-e e para que serve?

O MDF-e é um documento digital obrigatório para quem transporta mercadorias no Brasil. Ele reúne em um só lugar outros documentos, como a NF-e e o CT-e. Com isso, facilita a fiscalização nas estradas, reduz burocracia e ajuda a empresa a trabalhar dentro da lei.

## Quais novas situações levam à rejeição do MDF-e?

São quatro: falta do NCM do produto predominante em carga lotação, falta de informações de pagamento para carga lotação, falta de dados bancários e de pagamento para TAC ou equiparado e ausência do CIOT para TAC ou equiparado. Confirme a regra vigente com seu emissor.

## O que muda no vale-pedágio do MDF-e?

A tag nCompra passa a representar o IDVPO, o Identificador do Vale-Pedágio Obrigatório. Os tipos aceitos são 01, TAG, e 04, leitura de placa. Os valores 02, cupom, e 03, cartão, foram descontinuados. Além disso, a tag tpComp passou a aceitar o valor 04, frete.

## O que acontece com quem não se adequar às mudanças?

Quem não se adequar pode enfrentar multas, penalidades fiscais e atrasos no transporte de cargas, o que afeta a logística do negócio. Por isso, o software de emissão precisa estar no novo layout e a equipe treinada. O vhsys está compatível com os novos campos, ajustes de layout e regras de validação.

## O que é o campo MMSI do MDF-e?

É um campo novo para o modal aquaviário, com a identificação Maritime Mobile Service Identity e tamanho de 9 dígitos numéricos. Por enquanto o preenchimento é opcional, mas futuramente será obrigatório por regra de validação, então vale já preparar o cadastro das embarcações.
