Desde julho de 2016 empresas optantes pelo simples nacional precisam de uma assinatura digital para transmissão do eSocial e GFIP. Quais empresas e como fazer? Entenda!
O que é GFIP
GFIP é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Trata-se das informações que deve ser enviadas por pequenas empresas que tenham empregados com carteira assinada, até o sétimo dia do mês seguinte ao que o pagamento foi efetuado.
O que é eSocial
Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Em resumo, é uma ferramenta que unifica, padroniza tanto a transmissão quanto o armazenamento da prestação de contas referente às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, responsabilidades das empresas frente à Receita Federal.
Foi instituído pelo decreto Decreto Nº 8.373/2014, que informa ainda que o eSocial substituirá as informações fornecidas na GFIP. Há um cronograma a ser cumprido, segundo ele empresas com faturamento superior a R$ 74 milhões, em 2014, devem transmitir as informações por meio do eSocial a partir de Setembro de 2016.
Demais empresas, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, começarão a utilizar o sistema a partir de janeiro de 2017. Sendo mantida a obrigatoriedade da GFIP, no entanto, até dezembro do mesmo ano (2017). Na prática isso significa que o empreendedor irá enviar as informações sobre a Previdência Social e FGTS via GFIP e eSocial.
O que muda na transmissão das informações?
Desde 1° de julho de 2016 as empresas optantes pelo regime Simples Nacional, com até cinco empregados, devem utilizar um certificado digital quando forem enviar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Esta obrigatoriedade foi prevista pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e consta na redação – e posterior atualização – da Resolução 122/2015. O texto traz um cronograma a ser cumprido pelas empresas, veja:
- a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
- d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados;
As implicações práticas dessa resolução dão conta de que, a partir de janeiro de 2017 as empresas optantes pelo Regime Simples nacional com mais de três funcionários devem adotar o uso de um certificado digital quando da transmissão de suas informações junto à Receita federal.
O que é um certificado digital?
Por certificado digital entende-se uma assinatura eletrônica, que por meio de chaves criptográficas confirma a identidade de uma pessoa física ou jurídica
Para mais informações sobre certificado digital, confira nosso artigo sobre.
Fique atento aos prazos!