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ICMS-ST Difal 2018: Conheça as novas regras

Tempo de Leitura: 2 minutos
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Você já está por dentro das novas regras do ICMS-ST Difal 2018? Entrou em vigor no mês de janeiro desse ano a proposta do Convênio ICMS 52/17 , que consolida mudanças referentes ao modelo de substituição tributária no país.

A proposta foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e estabeleceu a Base de Cálculo como Dupla. A partir desse ano a base de cálculo do ICMS será uma e a base de cálculo do diferencial de alíquotas dos bens e mercadorias sujeitas a substituição tributária é outra.

Quando Calcular o ICMS-ST Difal?

O contribuinte tem a obrigação do recolhimento do ICMS-ST Difal em alguns casos específicos, como por exemplo:

  • Operação de caráter interestadual
  • Operações entre contribuintes
  • Nos casos em que a mercadoria for uma despesa ou ativo imobilizado
  • Acordo entre unidades federadas através de Convênio ICMS ou Protocolo
  • Mercadoria ou bens relacionadas no Convênio ICMS 52/2017

Principais mudanças com relação as novas regras do ICMS-ST Difal 2018

•  Bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente não as principais novidades e apresentam um NOVO CÁLCULO, fique atento.

•  O Convênio 52/17  ressalta que a substituição tributária não será aplicada nos bens destacados por meio do anexo XXVII. Para isso, é necessário que o contribuinte atende os requisitos: ser optante do Simples Nacional, possuir receita bruta inferior ou igual a R$ 180.000,00, ter estabelecimento único e ser devidamente credenciado pela administração tributária.

• Os anexos II ao XXVI exibem a atualização de produtos enquadrados na substituição tributária para o novo ICMS-ST Difal 2018.

Além disso, outras mudanças estão na proposta e podem ser consultadas diretamente no Portal Confaz.

Como fica o cálculo do ICMS-ST Difal 2018 com as novas regras

Nesse ano o cálculo apresenta mudanças, por isso, trouxemos um exemplo do cálculo do ICMS-ST:

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

Alíquota do ICMS na operação interestadual (mercadoria nacional): 12%

Alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria: 18%

Contribuinte remetente não optante pelo Simples Nacional

Alíquota do IPI: 10%

De acordo com o exemplo acima, a nova fórmula para calcular o ICMS-ST Difal no ano de 2018 será: =(1100-132)/(1-0,18)*(0,18)-(1100*0,12)

Redator vhsys

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