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Saiba o que é DASN-SIMEI e como declarar

Tempo de Leitura: 8 minutos
DASN-Simei
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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), obrigatoriamente precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) todos os anos. O documento é uma forma de prestar contas à Receita Federal sobre as atividades financeiras e comerciais do seu negócio, mesmo que a empresa não tenha faturamento no último ano.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, neste post vamos falar sobre:

O que é DASN-Simei?

A DASN-Simei é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Todos os microempreendedores individuais, ou seja, todas as empresas optantes pelo MEI, são obrigadas a informar o faturamento do ano anterior e se teve algum funcionário contratado nesse período. A entrega do DASN-Simei é gratuita e é feita pela internet. 

Para todo MEI que operou pelo menos um dia no ano anterior, a DASN-Simei é obrigatória. O prazo para essa declaração, geralmente, se estende até o dia 31 de maio de cada ano. Nessa declaração, é necessário informar os valores totais das vendas ou prestação de serviços realizadas no ano anterior, mesmo que os pagamentos correspondentes ainda não tenham sido recebidos.

Quem precisa declarar a DASN-Simei?

Todas as empresas optantes pelo MEI são obrigadas a entregar a declaração do faturamento do último ano-calendário até o dia 31 de maio do ano em questão.

O que deve ser declarado na DASN-Simei?

A Declaração Anual deve conter apenas a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS e a informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O MEI que não teve faturamento deve fazer a declaração?

Uma questão que frequentemente gera dúvidas é a necessidade de declarar mesmo quando não houve lucro. A resposta é sim. Mesmo que seu CNPJ não tenha faturado ao longo de todo o ano, a declaração continua sendo obrigatória. É importante lembrar que a Receita Federal requer essa informação para manter a regularidade do MEI e evitar eventuais penalidades.

Qual a diferença entre IRPF e DASN-Simei?

Existem duas modalidades de declaração que os MEIs precisam atentar: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei). Cada uma delas possui suas próprias regras e finalidades, a DASN-Simei é obrigatória independente do faturamento, já o IRPF não é obrigatório para todas as pessoas. 

O IRPF diz respeito aos rendimentos que você, como pessoa física, obteve ao longo de um ano. Nela, você deve informar todos os ganhos e despesas pessoais, bem como seguir as regras específicas estabelecidas pela Receita Federal para essa modalidade de declaração. E, se você for MEI, precisa inserir as informações do DASN-Simei, caso você precise declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Qual a diferença entre DASN e DASN-Simei?

DASN e DASN-Simei são declarações fiscais anuais, mas embora sejam siglas parecidas, são documentos distintos. A principal diferença entre ambas está no tipo de empresa que cada uma atende e na complexidade das informações exigidas.

A DASN-Simei é simplificada e destinada exclusivamente aos MEIs, enquanto a DASN é mais abrangente e se aplica a empresas maiores que optaram pelo regime Simples Nacional. 

Principais diferenças entre DASN e DASN-Simei

Principais características da DASN-Simei

A DASN-Simei é a declaração anual que destina-se exclusivamente aos MEIs, que atendem aos critérios específicos de faturamento e atividade. 

Os MEIs que preenchem a DASN-Simei devem informar seu faturamento bruto anual, bem como detalhes sobre eventuais contratação de funcionário, caso tenham realizado alguma.

A entrega da declaração deve ser realizada até o último dia útil de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Principais características da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional)

Por outro lado, a DASN é destinada a empresas que não se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional. Empresas maiores e com maior complexidade tributária utilizam essa modalidade.

A DASN é uma declaração anual mais abrangente, na qual as empresas do Simples Nacional devem fornecer informações detalhadas sobre seus dados financeiros, receitas, despesas, contratações, entre outros detalhes relacionados às operações comerciais.

Geralmente, as demais empresas do Simples Nacional devem entregar a DASN até o último dia útil de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Qual a importância da DASN-Simei para o MEI? 

A importância de declarar o DASN-Simei para o Microempreendedor Individual (MEI) é indiscutível, uma vez que essa obrigação fiscal não apenas assegura a conformidade com as regulamentações tributárias, mas também preserva o status ativo da empresa e evita possíveis penalidades. Além disso, a declaração é crucial para registrar renda e permitir a declaração do Imposto de Renda da pessoa física por trás do MEI. 

  1. Cumprimento de Obrigações Fiscais: a DASN-Simei representa uma obrigação fiscal anual vital para os MEIs. Ela garante a conformidade com a Receita Federal e com as normas tributárias vigentes, demonstrando que o MEI está operando de acordo com as regulamentações estabelecidas.
  1. Manutenção do Registro Ativo: a apresentação da DASN-Simei é essencial para a manutenção do registro ativo do MEI. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na suspensão ou no cancelamento do CNPJ do MEI, o que comprometeria sua capacidade de operar legalmente.
  1. Acesso a Benefícios Fiscais: ao cumprir com as obrigações fiscais, o MEI mantém o acesso aos benefícios do regime tributário simplificado. Isso inclui a redução de tributos e facilitações no pagamento de impostos, contribuindo para a manutenção de custos operacionais mais baixos.
  1. Comprovação de Renda: a DASN-Simei serve como comprovação oficial de renda da pessoa física que atua como MEI ao longo do ano anterior. Essa documentação é valiosa em diversas situações, como na busca por crédito, financiamento, contratação de aluguel ou nas negociações com fornecedores e parceiros comerciais.
  1. Evitar Multas e Penalidades: o atraso na entrega da declaração pode resultar em multas e penalidades, prejudicando a saúde financeira do MEI. Portanto, manter-se atualizado com as obrigações fiscais é fundamental para evitar tais consequências indesejadas.
  1. Transparência Financeira: a declaração anual proporciona uma visão clara da situação financeira do MEI ao longo do ano anterior. Isso auxilia na gestão financeira e no planejamento para o futuro, permitindo decisões mais embasadas em dados.
  1. Preparação para o Imposto de Renda: a DASN-Simei é relevante no contexto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a pessoa que trabalha com MEI. A declaração fornece informações essenciais para calcular os rendimentos pessoais e empresariais com precisão, facilitando a preparação da declaração do IRPF.

Como fazer a declaração do DASN-Simei? 

Fazer a declaração do DASN-Simei é uma tarefa obrigatória para os MEIs, mas o processo é mais simples do que pode parecer. 

A seguir está o passo a passo para cumprir com essa obrigação fiscal de forma eficiente.

Passo 1: acesso ao Portal do Simples Nacional

  • Acesse o site do Simples Nacional.
  • Role a página até encontrar a seção “Como Fazer a Declaração”.
  • Clique no link “Clique aqui para acessar o sistema e faça a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)”.

Passo 2: informações do CNPJ

  • Na página de acesso ao sistema, insira o número do CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) e os caracteres de verificação (captcha)
  • Clique em “Continuar”.

Passo 3: preencha os dados da declaração

  • Na próxima página, você encontrará um formulário onde deve fornecer informações cruciais que incluem o valor total das receitas brutas auferidas no ano-calendário anterior, eventual contratação de funcionário, atividades exercidas, entre outros.
  • Preencha todos os campos obrigatórios e revise as informações para garantir que estão corretas.

Passo 4: transmissão da declaração

  • Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir Declaração”.
  • Você receberá uma mensagem de confirmação da transmissão da declaração.

Passo 5: emita o recibo de entrega

Após a transmissão bem-sucedida da DASN-Simei, você poderá imprimir o recibo de entrega. Esse recibo é importante para comprovar o cumprimento da obrigação.

Passo 6: guarde a documentação

É fundamental que você guarde todos os documentos e informações utilizados para preencher a DASN-Simei. Essa documentação pode ser solicitada em auditorias ou fiscalizações futuras.

Passo 7: pague os impostos devidos (se aplicável)

Se a declaração indicar que há impostos devidos com base nas informações fornecidas, certifique-se de efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

Lembre-se de que o prazo padrão para a entrega da DASN-Simei é até o último dia útil de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Garanta que sua declaração seja enviada dentro dessa data para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

No entanto, caso seu faturamento tenha excedido esse limite, seu negócio pode ser enquadrado como microempresa, o que requer uma declaração diferente: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Portanto, se for possível, é ideal buscar o apoio de um contador ou assessoria contábil para garantir que a DASN-Simei seja preenchida corretamente e que todas as obrigações fiscais estejam em conformidade. 

Quais são os vencimentos e prazos da DASN e DASN-Simei?

Os prazos de entrega para o DASN e o DASN-Simei costumam ser diferentes. Geralmente, o limite de entrega para o DASN é o último útil de março, enquanto o prazo para o DASN-Simei é dia 30 de maio. Mas, os prazos podem variar de acordo com o ano-calendário a que se refere a declaração.

O que acontece se não entregar a DASN-Simei?

A DASN-Simei é uma obrigação fiscal fundamental para os MEIs no Brasil. No entanto, o não cumprimento das obrigações relacionadas a essa declaração ou o atraso em sua entrega podem resultar em penalidades que podem impactar significativamente a vida empresarial do MEI. 

Aqui estão algumas das penalidades que podem ser aplicadas em casos de atraso na entrega, falta de informações, erros nos dados, não pagamento ou não apresentação do DASN-Simei:

1. Multas

O não cumprimento ou o atraso na entrega da DASN-Simei pode resultar em multas. O valor da multa varia de acordo com o tempo de atraso e a situação específica, geralmente, é aplicado uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. Então, quanto mais tempo passar após o prazo estipulado, maior pode ser o valor da multa.

2. Impedimento de emissão de certificado de regularidade

O MEI que não entrega a DASN-Simei dentro do prazo pode ter seu Certificado de Regularidade suspenso ou impedido de ser emitido. Isso pode prejudicar a capacidade do MEI de comprovar sua regularidade fiscal, o que afeta negativamente as operações comerciais.

3. Cancelamento do registro do MEI

Em casos graves de não cumprimento ou descumprimento constante das obrigações fiscais, o registro do MEI pode ser cancelado. Isso significa que a empresa deixa de existir legalmente – o que pode resultar em sérias complicações financeiras e legais para o empresário.

4. Cobrança de juros e atualização monetária

Além das multas, o MEI pode estar sujeito à cobrança de juros e atualização monetária sobre os valores devidos em decorrência do atraso ou não cumprimento das obrigações fiscais.

5. Impedimento de acesso a benefícios

O MEI que não está em conformidade com suas obrigações fiscais – e isso inclui a entrega da DASN-Simei – pode ter seu acesso a benefícios do MEI e outros programas governamentais prejudicados. Isso pode afetar a redução de tributos e outras vantagens destinadas aos MEIs, como aposentadoria e auxílio-maternidade, por exemplo.

6. Restrições para regularização

Para regularizar sua situação após o não cumprimento das obrigações fiscais, o MEI pode enfrentar restrições e burocracias adicionais, o que pode ser demorado e complicado.

É fundamental que o MEI esteja ciente das obrigações relacionadas à DASN-Simei e cumpra os prazos estipulados para evitar essas penalidades. Manter-se em dia com as entregas fiscais não apenas garante a conformidade legal, mas também contribui para a saúde financeira e o sucesso contínuo do negócio como Microempreendedor Individual. Portanto, buscar orientação de um contador ou assessoria contábil pode ser uma estratégia valiosa para evitar problemas futuros.

O que fazer se perder o prazo de entrega da DASN-Simei?

O MEI pode enviar a DASN-Simei mesmo após o prazo de entrega seguindo o passo a passo padrão da declaração. No entanto, quando a entrega da declaração é feita após o prazo estabelecido, é importante estar ciente das possíveis consequências financeiras

Ao final do preenchimento da DASN-Simei, o sistema gerará um boleto que corresponde ao valor da multa, e esse boleto pode ser impresso junto com o recibo da declaração. Dessa forma, é possível regularizar sua situação fiscal mesmo após o prazo, embora seja aconselhável cumprir com as obrigações dentro das datas estipuladas para evitar problemas adicionais.


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Saiba o que é DASN-SIMEI e como declarar
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

8 respostas

    1. Olá, Lucielene. Como vai?
      Em situações mais específicas, como fazer a declaração, recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir os procedimentos corretos, ta ok?

      Até mais ?

    1. Olá,Jaime,tudo bem?
      Ficamos felizes em saber que o conteúdo realmente te ajudou ?
      Inscrevendo-se em nossa newsletter você recebe um conteúdo exclusivo a cada 15 dias! Confere lá!

      Até mais ?

    1. Olá Felipe

      O MEI que atuou no ano de 2021 deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, deve informar o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado.

      Mais duvidas pode procurar no portal do MEI.

      Ficamos a disposição.

  1. Se eu emiti a nota fiscal em dezembro 2023 e o pagamento caiu só em janeiro(2024) esse valor entra no faturamento do ano de emissão(2023)???

    1. Oi, Willian! Sim, em geral, o reconhecimento de receitas segue o princípio do regime de competência, o que significa que as receitas devem ser reconhecidas no período em que são ganhas e não necessariamente quando o dinheiro é recebido. Se você emitiu a nota fiscal em dezembro de 2023, mas o pagamento foi recebido em janeiro de 2024, o valor da venda ainda seria contabilizado no faturamento do ano de emissão, ou seja, em 2023.

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