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Código NCM: Produtos Farmacêuticos

Tempo de Leitura: 207 minutos
tabela código NCM - Produtos Farmacêuticos
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A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Encontre o seu grupo e categoria de produto e consulte os códigos NCM disponíveis na tabela.

Tabela NCM: Produtos Farmacêuticos

Tabela CFOP
CódigoDescriçãoDescrição Concatenada
30Produtos farmacêuticos.30: Produtos farmacêuticos.
30.01Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.20– Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.10De fígado30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.10: De fígado
3001.20.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.90: Outros
3001.90– Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.10Heparina e seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.10: Heparina e seus sais
3001.90.20Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.20: Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína
3001.90.3Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.31Fígados30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.31: Fígados
3001.90.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.39: Outros
3001.90.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.90: – Outros
3001.90.90: Outros
30.02Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1– Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12— Antissoros e outras frações do sangue30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.11Antiofídicos e outros antivenenosos30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.11: Antiofídicos e outros antivenenosos
3002.12.12Antitetânico30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.12: Antitetânico
3002.12.13Anticatarral30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.13: Anticatarral
3002.12.14Antipiogênico30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.14: Antipiogênico
3002.12.15Antidiftérico30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.15: Antidiftérico
3002.12.16Polivalentes30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.16: Polivalentes
3002.12.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.19: Outros
3002.12.2Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.21Imunoglobulina anti-Rh30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.21: Imunoglobulina anti-Rh
3002.12.22Outras imunoglobulinas séricas30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.22: Outras imunoglobulinas séricas
3002.12.23Concentrado de fator VIII30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.23: Concentrado de fator VIII
3002.12.24Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.24: Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico
3002.12.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.29: Outros
3002.12.3Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.31Soroalbumina, exceto a humana30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.31: Soroalbumina, exceto a humana
3002.12.32Plasmina (fibrinolisina)30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.32: Plasmina (fibrinolisina)
3002.12.33Uroquinase30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.33: Uroquinase
3002.12.34Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.34: Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados
3002.12.35Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.35: Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.12.36Soroalbumina humana30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.36: Soroalbumina humana
3002.12.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.39: Outros
3002.13.00— Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.13.00: — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
3002.14.00— Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.14.00: — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
3002.15— Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.10betainterferona; alfapeginterferona 2a30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.10: betainterferona; alfapeginterferona 2a
3002.15.20Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.20: Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)
3002.15.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.90: Outros
3002.4– Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41— Vacinas para medicina humana30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.11Contra a gripe30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.11: Contra a gripe
3002.41.12Contra a poliomielite30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.12: Contra a poliomielite
3002.41.13Contra a hepatite B30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.13: Contra a hepatite B
3002.41.14Contra o sarampo30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.14: Contra o sarampo
3002.41.15Contra a meningite30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.15: Contra a meningite
3002.41.16Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.16: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
3002.41.17Outras tríplices30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.17: Outras tríplices
3002.41.18Anticatarral e antipiogênico30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.18: Anticatarral e antipiogênico
3002.41.19Outras30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.19: Outras
3002.41.2Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.21Contra a gripe30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.21: Contra a gripe
3002.41.22Contra a poliomielite30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.22: Contra a poliomielite
3002.41.23Contra a hepatite B30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.23: Contra a hepatite B
3002.41.24Contra o sarampo30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.24: Contra o sarampo
3002.41.25Contra a meningite30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.25: Contra a meningite
3002.41.26Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.26: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
3002.41.27Outras tríplices30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.27: Outras tríplices
3002.41.28Anticatarral e antipiogênico30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.28: Anticatarral e antipiogênico
3002.41.29Outras30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41: — Vacinas para medicina humana
3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.29: Outras
3002.42— Vacinas para medicina veterinária30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.10Contra a raiva30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.10: Contra a raiva
3002.42.20Contra a coccidiose30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.20: Contra a coccidiose
3002.42.30Contra a querato-conjuntivite30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.30: Contra a querato-conjuntivite
3002.42.40Contra a cinomose30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.40: Contra a cinomose
3002.42.50Contra a leptospirose30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.50: Contra a leptospirose
3002.42.60Contra a febre aftosa30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.60: Contra a febre aftosa
3002.42.70Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.70: Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
3002.42.80Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.7030: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.80: Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70
3002.42.90Outras30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.42: — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.90: Outras
3002.49— Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.10Antitoxinas de origem microbiana30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.10: Antitoxinas de origem microbiana
3002.49.20Tuberculinas30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.20: Tuberculinas
3002.49.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.9: Outros
3002.49.91Para a saúde animal30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.9: Outros
3002.49.91: Para a saúde animal
3002.49.92Para a saúde humana30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.9: Outros
3002.49.92: Para a saúde humana
3002.49.94Ricina30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.9: Outros
3002.49.94: Ricina
3002.49.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.49: — Outros
3002.49.9: Outros
3002.49.99: Outros
3002.5– Culturas de células, mesmo modificadas:30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.51.00— Produtos de terapia celular30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.51.00: — Produtos de terapia celular
3002.59.00— Outras30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.59.00: — Outras
3002.90.00– Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.90.00: – Outros
30.03Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10– Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.11Ampicilina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.11: Ampicilina ou seus sais
3003.10.12Amoxicilina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.12: Amoxicilina ou seus sais
3003.10.13Penicilina G benzatínica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.13: Penicilina G benzatínica
3003.10.14Penicilina G potássica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.14: Penicilina G potássica
3003.10.15Penicilina G procaínica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.15: Penicilina G procaínica
3003.10.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.19: Outros
3003.10.20Que contenham estreptomicinas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3003.20– Outros, que contenham antibióticos30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1Que contenham anfenicóis ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.11Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
3003.20.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.19: Outros
3003.20.2Que contenham macrolídios ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.21Eritromicina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.21: Eritromicina ou seus sais
3003.20.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.29: Outros
3003.20.3Que contenham ansamicinas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31Rifamicina SV sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31: Rifamicina SV sódica
3003.20.32Rifampicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.32: Rifampicina
3003.20.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.39: Outros
3003.20.4Que contenham lincosamidas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41Cloridrato de lincomicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41: Cloridrato de lincomicina
3003.20.49Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.49: Outros
3003.20.5Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51Cefalotina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51: Cefalotina sódica
3003.20.52Cefaclor ou cefalexina monoidratados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados
3003.20.59Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.59: Outros
3003.20.6Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61Sulfato de gentamicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61: Sulfato de gentamicina
3003.20.62Daunorubicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.62: Daunorubicina
3003.20.63Idarubicina; pirarubicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.63: Idarubicina; pirarubicina
3003.20.69Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.69: Outros
3003.20.7Que contenham polipeptídios ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71Vancomicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71: Vancomicina
3003.20.72Actinomicinas30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.72: Actinomicinas
3003.20.73Ciclosporina A30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.73: Ciclosporina A
3003.20.79Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.79: Outros
3003.20.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.91Mitomicina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.91: Mitomicina
3003.20.92Fumarato de tiamulina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.92: Fumarato de tiamulina
3003.20.93Bleomicinas ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.93: Bleomicinas ou seus sais
3003.20.94Imipenem30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.94: Imipenem
3003.20.95Anfotericina B em lipossomas30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.95: Anfotericina B em lipossomas
3003.20.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.9: Outros
3003.20.99: Outros
3003.3– Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.31.00— Que contenham insulina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.31.00: — Que contenham insulina
3003.39— Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.11Somatotropina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.11: Somatotropina
3003.39.12Gonadotropina coriônica (hCG)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG)
3003.39.13Menotropinas30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.13: Menotropinas
3003.39.14Corticotropina (ACTH)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.14: Corticotropina (ACTH)
3003.39.15Gonadotropina sérica (PMSG)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG)
3003.39.16Somatostatina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.16: Somatostatina ou seus sais
3003.39.17Buserelina ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.17: Buserelina ou seu acetato
3003.39.18Triptorelina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.18: Triptorelina ou seus sais
3003.39.19Leuprolida ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.19: Leuprolida ou seu acetato
3003.39.2Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.130: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.21LH-RH (gonadorelina)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.21: LH-RH (gonadorelina)
3003.39.22Oxitocina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.22: Oxitocina
3003.39.23Sais de insulina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.23: Sais de insulina
3003.39.24Timosinas30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.24: Timosinas
3003.39.25Octreotida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.25: Octreotida
3003.39.26Goserelina ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.26: Goserelina ou seu acetato
3003.39.27Nafarelina ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.27: Nafarelina ou seu acetato
3003.39.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.29: Outros
3003.39.3Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.31Hemissuccinato de estradiol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.31: Hemissuccinato de estradiol
3003.39.32Fempropionato de estradiol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.32: Fempropionato de estradiol
3003.39.33Estriol ou seu succinato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.33: Estriol ou seu succinato
3003.39.34Alilestrenol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.34: Alilestrenol
3003.39.35Linestrenol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.35: Linestrenol
3003.39.36Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto
3003.39.37Desogestrel30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.37: Desogestrel
3003.39.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.39: Outros
3003.39.8Levotiroxina sódica; liotironina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81Levotiroxina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81: Levotiroxina sódica
3003.39.82Liotironina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.82: Liotironina sódica
3003.39.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.9: Outros
3003.39.91Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.9: Outros
3003.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
3003.39.92Tiratricol (triac) ou seu sal sódico30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.9: Outros
3003.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
3003.39.94Espironolactona30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.9: Outros
3003.39.94: Espironolactona
3003.39.95Exemestano30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.9: Outros
3003.39.95: Exemestano
3003.39.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.39: — Outros
3003.39.9: Outros
3003.39.99: Outros
3003.4– Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.41.00— Que contenham efedrina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais
3003.42.00— Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3003.43.00— Que contenham norefedrina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais
3003.49— Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.10Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
3003.49.20Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
3003.49.30Metanossulfonato de di-hidroergocristina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina
3003.49.40Codeína ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.40: Codeína ou seus sais
3003.49.50Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
3003.49.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.49: — Outros
3003.49.90: Outros
3003.60.00– Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
3003.90– Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.3630: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.11Folinato de cálcio (leucovorina)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.11: Folinato de cálcio (leucovorina)
3003.90.12Nicotinamida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.12: Nicotinamida
3003.90.13Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.13: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina
3003.90.14Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.14: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)
3003.90.15D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.15: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.16Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D330: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.16: Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3
3003.90.17Ácido retinoico (tretinoína)30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.17: Ácido retinoico (tretinoína)
3003.90.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.19: Outros
3003.90.2Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.3630: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21Estreptoquinase30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21: Estreptoquinase
3003.90.22L-Asparaginase30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.22: L-Asparaginase
3003.90.23Deoxirribonuclease30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.23: Deoxirribonuclease
3003.90.24Idursulfase30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.24: Idursulfase
3003.90.25alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.25: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
3003.90.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.29: Outros
3003.90.3Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.230: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
3003.90.32Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.32: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
3003.90.33Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.33: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
3003.90.34Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.34: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
3003.90.35Lactofosfato de cálcio30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.35: Lactofosfato de cálcio
3003.90.36Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.36: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético
3003.90.37Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.37: Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
3003.90.38Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.38: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
3003.90.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.39: Outros
3003.90.4Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.330: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
3003.90.42Cloridrato de ketamina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.42: Cloridrato de ketamina
3003.90.43Clembuterol ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.43: Clembuterol ou seu cloridrato
3003.90.44Tamoxifen ou seu citrato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.44: Tamoxifen ou seu citrato
3003.90.45Levodopa; alfa-metildopa30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.45: Levodopa; alfa-metildopa
3003.90.46Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.46: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
3003.90.47Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.47: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
3003.90.48Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.48: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
3003.90.49Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.49: Outros
3003.90.5Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.430: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
3003.90.52Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.52: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
3003.90.53Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.53: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
3003.90.54Femproporex30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.54: Femproporex
3003.90.55Paracetamol; bromoprida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.55: Paracetamol; bromoprida
3003.90.56Amitraz; cipermetrina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.56: Amitraz; cipermetrina
3003.90.57Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.57: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
3003.90.58Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.58: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
3003.90.59Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.59: Outros
3003.90.6Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.530: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61Quercetina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61: Quercetina
3003.90.62Tiaprida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.62: Tiaprida
3003.90.63Etidronato dissódico30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.63: Etidronato dissódico
3003.90.64Cloridrato de amiodarona30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.64: Cloridrato de amiodarona
3003.90.65Nitrovin; moxidectina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.65: Nitrovin; moxidectina
3003.90.66Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.66: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
3003.90.67Carbocisteína; sulfiram30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.67: Carbocisteína; sulfiram
3003.90.69Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.69: Outros
3003.90.7Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.630: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
3003.90.72Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.72: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina
3003.90.73Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.73: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
3003.90.74Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.74: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
3003.90.75Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.75: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
3003.90.76Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.76: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
3003.90.77Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.77: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
3003.90.78Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.78: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
3003.90.79Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.79: Outros
3003.90.8Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.730: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81Levamisol ou seus sais; tetramisol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81: Levamisol ou seus sais; tetramisol
3003.90.82Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.82: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
3003.90.83Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.83: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
3003.90.84Ftalilsulfatiazol; inosina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.84: Ftalilsulfatiazol; inosina
3003.90.85Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.85: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
3003.90.86Clortalidona; furosemida30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.86: Clortalidona; furosemida
3003.90.87Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.87: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
3003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.88: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
3003.90.89Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.89: Outros
3003.90.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.91Extrato de pólen30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.91: Extrato de pólen
3003.90.92Crisarobina; disofenol30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.92: Crisarobina; disofenol
3003.90.93Diclofenaco resinato30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.93: Diclofenaco resinato
3003.90.94Silimarina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.94: Silimarina
3003.90.95Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
3003.90.96Complexo de ferro dextrana30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.96: Complexo de ferro dextrana
3003.90.97Sevoflurano30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.97: Sevoflurano
3003.90.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.90: – Outros
3003.90.9: Outros
3003.90.99: Outros
30.04Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10– Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.11Ampicilina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.11: Ampicilina ou seus sais
3004.10.12Amoxicilina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.12: Amoxicilina ou seus sais
3004.10.13Penicilina G benzatínica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.13: Penicilina G benzatínica
3004.10.14Penicilina G potássica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.14: Penicilina G potássica
3004.10.15Penicilina G procaínica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.15: Penicilina G procaínica
3004.10.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.19: Outros
3004.10.20Que contenham estreptomicinas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3004.20– Outros, que contenham antibióticos30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1Que contenham anfenicóis ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.11Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
3004.20.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.19: Outros
3004.20.2Que contenham macrolídios ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.21Eritromicina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.21: Eritromicina ou seus sais
3004.20.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.29: Outros
3004.20.3Que contenham ansamicinas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31Rifamicina SV sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31: Rifamicina SV sódica
3004.20.32Rifampicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.32: Rifampicina
3004.20.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.39: Outros
3004.20.4Que contenham lincosamidas ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41Cloridrato de lincomicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41: Cloridrato de lincomicina
3004.20.49Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.49: Outros
3004.20.5Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51Cefalotina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51: Cefalotina sódica
3004.20.52Cefaclor ou cefalexina monoidratados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados
3004.20.59Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.59: Outros
3004.20.6Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61Sulfato de gentamicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61: Sulfato de gentamicina
3004.20.62Daunorubicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.62: Daunorubicina
3004.20.63Idarubicina; pirarubicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.63: Idarubicina; pirarubicina
3004.20.69Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.69: Outros
3004.20.7Que contenham polipeptídios ou seus derivados30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71Vancomicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71: Vancomicina
3004.20.72Actinomicinas30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.72: Actinomicinas
3004.20.73Ciclosporina A30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.73: Ciclosporina A
3004.20.79Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.79: Outros
3004.20.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.91Mitomicina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.91: Mitomicina
3004.20.92Fumarato de tiamulina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.92: Fumarato de tiamulina
3004.20.93Bleomicinas ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.93: Bleomicinas ou seus sais
3004.20.94Imipenem30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.94: Imipenem
3004.20.95Anfotericina B em lipossomas30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.95: Anfotericina B em lipossomas
3004.20.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.9: Outros
3004.20.99: Outros
3004.3– Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.31.00— Que contenham insulina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.31.00: — Que contenham insulina
3004.32— Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.10Hormônios corticosteroides30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.10: Hormônios corticosteroides
3004.32.20Espironolactona30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.20: Espironolactona
3004.32.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.90: Outros
3004.39— Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.11Somatotropina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.11: Somatotropina
3004.39.12Gonadotropina coriônica (hCG)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG)
3004.39.13Menotropinas30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.13: Menotropinas
3004.39.14Corticotropina (ACTH)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.14: Corticotropina (ACTH)
3004.39.15Gonadotropina sérica (PMSG)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG)
3004.39.16Somatostatina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.16: Somatostatina ou seus sais
3004.39.17Buserelina ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.17: Buserelina ou seu acetato
3004.39.18Triptorelina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.18: Triptorelina ou seus sais
3004.39.19Leuprolida ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.19: Leuprolida ou seu acetato
3004.39.2Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.130: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.21LH-RH (gonadorelina)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.21: LH-RH (gonadorelina)
3004.39.22Oxitocina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.22: Oxitocina
3004.39.23Sais de insulina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.23: Sais de insulina
3004.39.24Timosinas30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.24: Timosinas
3004.39.25Calcitonina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.25: Calcitonina
3004.39.26Octreotida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.26: Octreotida
3004.39.27Goserelina ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.27: Goserelina ou seu acetato
3004.39.28Nafarelina ou seu acetato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.28: Nafarelina ou seu acetato
3004.39.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.29: Outros
3004.39.3Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.31Hemissuccinato de estradiol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.31: Hemissuccinato de estradiol
3004.39.32Fempropionato de estradiol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.32: Fempropionato de estradiol
3004.39.33Estriol ou seu succinato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.33: Estriol ou seu succinato
3004.39.34Alilestrenol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.34: Alilestrenol
3004.39.35Linestrenol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.35: Linestrenol
3004.39.36Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto
3004.39.37Desogestrel30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.37: Desogestrel
3004.39.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.39: Outros
3004.39.8Levotiroxina sódica; liotironina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81Levotiroxina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81: Levotiroxina sódica
3004.39.82Liotironina sódica30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.82: Liotironina sódica
3004.39.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.9: Outros
3004.39.91Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.9: Outros
3004.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
3004.39.92Tiratricol (triac) ou seu sal sódico30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.9: Outros
3004.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
3004.39.94Exemestano30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.9: Outros
3004.39.94: Exemestano
3004.39.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.39: — Outros
3004.39.9: Outros
3004.39.99: Outros
3004.4– Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.41.00— Que contenham efedrina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais
3004.42.00— Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3004.43.00— Que contenham norefedrina ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais
3004.49— Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.10Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
3004.49.20Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
3004.49.30Metanossulfonato de di-hidroergocristina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina
3004.49.40Codeína ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.40: Codeína ou seus sais
3004.49.50Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
3004.49.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.49: — Outros
3004.49.90: Outros
3004.50– Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.3630: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10Folinato de cálcio (leucovorina)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10: Folinato de cálcio (leucovorina)
3004.50.20Nicotinamida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.20: Nicotinamida
3004.50.30Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.30: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina
3004.50.40Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.40: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)
3004.50.50D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.50: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.60Ácido retinoico (tretinoína)30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.60: Ácido retinoico (tretinoína)
3004.50.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.90: Outros
3004.60.00– Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
3004.90– Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1Que contenham enzimas30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.11Estreptoquinase30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.11: Estreptoquinase
3004.90.12L-Asparaginase30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.12: L-Asparaginase
3004.90.13Deoxirribonuclease30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.13: Deoxirribonuclease
3004.90.14Idursulfase30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.14: Idursulfase
3004.90.15alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.15: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
3004.90.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.1: Que contenham enzimas
3004.90.19: Outros
3004.90.2Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.130: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.21Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.21: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
3004.90.22Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.22: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
3004.90.23Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.23: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
3004.90.24Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.24: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
3004.90.25Lactofosfato de cálcio30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.25: Lactofosfato de cálcio
3004.90.26Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.26: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
3004.90.27Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.27: Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea
3004.90.28Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.28: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
3004.90.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.29: Outros
3004.90.3Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.230: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.31Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.31: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
3004.90.32Cloridrato de ketamina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.32: Cloridrato de ketamina
3004.90.33Clembuterol ou seu cloridrato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.33: Clembuterol ou seu cloridrato
3004.90.34Tamoxifen ou seu citrato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.34: Tamoxifen ou seu citrato
3004.90.35Levodopa; alfa-metildopa30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.35: Levodopa; alfa-metildopa
3004.90.36Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.36: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
3004.90.37Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.37: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
3004.90.38Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.38: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
3004.90.39Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.39: Outros
3004.90.4Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.330: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.41Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.41: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
3004.90.42Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.42: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
3004.90.43Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.43: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
3004.90.44Femproporex30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.44: Femproporex
3004.90.45Paracetamol; bromoprida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.45: Paracetamol; bromoprida
3004.90.46Amitraz; cipermetrina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.46: Amitraz; cipermetrina
3004.90.47Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.47: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
3004.90.48Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.48: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
3004.90.49Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.49: Outros
3004.90.5Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.430: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.51Quercetina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.51: Quercetina
3004.90.52Tiaprida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.52: Tiaprida
3004.90.53Etidronato dissódico30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.53: Etidronato dissódico
3004.90.54Cloridrato de amiodarona30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.54: Cloridrato de amiodarona
3004.90.55Nitrovin; moxidectina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.55: Nitrovin; moxidectina
3004.90.57Carbocisteína; sulfiram30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.57: Carbocisteína; sulfiram
3004.90.58Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.58: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
3004.90.59Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.59: Outros
3004.90.6Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.530: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.61Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.61: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
3004.90.62Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.62: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina
3004.90.63Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.63: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
3004.90.64Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.64: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
3004.90.65Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.65: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
3004.90.66Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.66: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
3004.90.67Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.67: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
3004.90.68Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.68: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
3004.90.69Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.69: Outros
3004.90.7Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.630: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71Levamisol ou seus sais; tetramisol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71: Levamisol ou seus sais; tetramisol
3004.90.72Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.72: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
3004.90.73Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.73: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
3004.90.74Ftalilsulfatiazol; inosina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.74: Ftalilsulfatiazol; inosina
3004.90.75Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.75: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
3004.90.76Clortalidona; furosemida30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.76: Clortalidona; furosemida
3004.90.77Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.77: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
3004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.78: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
3004.90.79Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.79: Outros
3004.90.9Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.91Extrato de pólen30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.91: Extrato de pólen
3004.90.92Crisarobina; disofenol30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.92: Crisarobina; disofenol
3004.90.93Diclofenaco resinato30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.93: Diclofenaco resinato
3004.90.94Silimarina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.94: Silimarina
3004.90.95Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
3004.90.96Complexo de ferro dextrana30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.96: Complexo de ferro dextrana
3004.90.97Sevoflurano30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.97: Sevoflurano
3004.90.98Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.98: Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
3004.90.99Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90: – Outros
3004.90.9: Outros
3004.90.99: Outros
30.05Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10– Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.10Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.10: Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
3005.10.20Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.20: Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
3005.10.30Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.30: Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
3005.10.40Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.40: Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)
3005.10.50Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.50: Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos
3005.10.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.90: Outros
3005.90– Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.1Curativos (pensos) reabsorvíveis30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.11De ácido poliglicólico30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.11: De ácido poliglicólico
3005.90.12De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.12: De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.19: Outros
3005.90.20Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.20: Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)
3005.90.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.90: – Outros
3005.90.90: Outros
30.06Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10– Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.10Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.10: Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona
3006.10.20Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.20: Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável
3006.10.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.90: Outros
3006.30– Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1Preparações opacificantes para exames radiográficos30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.11À base de ioexol30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.11: À base de ioexol
3006.30.12À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.12: À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol
3006.30.13À base de iopamidol30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.13: À base de iopamidol
3006.30.15À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.15: À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina
3006.30.16À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.16: À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina
3006.30.17À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.17: À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol
3006.30.18À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.18: À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas
3006.30.19Outras30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.19: Outras
3006.30.2Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.21À base de somatoliberina30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.21: À base de somatoliberina
3006.30.29Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.29: Outros
3006.40– Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1Cimentos e outros produtos para obturação dentária30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.11Cimentos30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.11: Cimentos
3006.40.12Outros produtos para obturação dentária30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.12: Outros produtos para obturação dentária
3006.40.20Cimentos para reconstituição óssea30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.20: Cimentos para reconstituição óssea
3006.50.00– Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.50.00: – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos
3006.60.00– Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.60.00: – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
3006.70.00– Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.70.00: – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3006.9– Outros:30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.9: – Outros:
3006.91— Equipamentos identificáveis para ostomia30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.9: – Outros:
3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.10Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.9: – Outros:
3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.10: Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.90Outros30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.9: – Outros:
3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.90: Outros
3006.92.00— Resíduos farmacêuticos30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.9: – Outros:
3006.92.00: — Resíduos farmacêuticos
3006.93.00— Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses30: Produtos farmacêuticos.
30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.9: – Outros:
3006.93.00: — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses
31Adubos (fertilizantes).31: Adubos (fertilizantes).
3101.00.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.31: Adubos (fertilizantes).
3101.00.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.
31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10– Ureia, mesmo em solução aquosa31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10: Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
3102.10.90Outra31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.90: Outra
3102.2– Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.21.00— Sulfato de amônio31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.21.00: — Sulfato de amônio
3102.29— Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.29: — Outros
3102.29.10Sulfonitrato de amônio31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.29: — Outros
3102.29.10: Sulfonitrato de amônio
3102.29.90Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.29: — Outros
3102.29.90: Outros
3102.30.00– Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.30.00: – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40.00– Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.40.00: – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50– Nitrato de sódio31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.50: – Nitrato de sódio
3102.50.1Natural31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.50: – Nitrato de sódio
3102.50.1: Natural
3102.50.11Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.50: – Nitrato de sódio
3102.50.1: Natural
3102.50.11: Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)
3102.50.19Outro31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.50: – Nitrato de sódio
3102.50.1: Natural
3102.50.19: Outro
3102.50.90Outro31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.50: – Nitrato de sódio
3102.50.90: Outro
3102.60.00– Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.60.00: – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
3102.80.00– Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.80.00: – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90.00– Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes31: Adubos (fertilizantes).
31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.90.00: – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
31.03Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1– Superfosfatos:31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1: – Superfosfatos:
3103.11.00— Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1: – Superfosfatos:
3103.11.00: — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
3103.19.00— Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1: – Superfosfatos:
3103.19.00: — Outros
3103.90– Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.90: – Outros
3103.90.1Hidrogeno-ortofosfato de cálcio31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.90: – Outros
3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.90: – Outros
3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11: Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)
3103.90.19Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.90: – Outros
3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.19: Outros
3103.90.90Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.90: – Outros
3103.90.90: Outros
31.04Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20– Cloreto de potássio31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20: – Cloreto de potássio
3104.20.10Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20: – Cloreto de potássio
3104.20.10: Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
3104.20.90Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20: – Cloreto de potássio
3104.20.90: Outros
3104.30– Sulfato de potássio31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.30: – Sulfato de potássio
3104.30.10Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.30: – Sulfato de potássio
3104.30.10: Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
3104.30.90Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.30: – Sulfato de potássio
3104.30.90: Outros
3104.90– Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.90: – Outros
3104.90.10Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.90: – Outros
3104.90.10: Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)
3104.90.90Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.90: – Outros
3104.90.90: Outros
31.05Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00– Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00: – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
3105.20.00– Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.20.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
3105.30.00– Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.30.00: – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
3105.40.00– Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.40.00: – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
3105.5– Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00— Que contenham nitratos e fosfatos31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00: — Que contenham nitratos e fosfatos
3105.59.00— Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.59.00: — Outros
3105.60.00– Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.60.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
3105.90– Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.90: – Outros
3105.90.1Nitrato de sódio potássico31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.90: – Outros
3105.90.1: Nitrato de sódio potássico
3105.90.11Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.90: – Outros
3105.90.1: Nitrato de sódio potássico
3105.90.11: Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
3105.90.19Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.90: – Outros
3105.90.1: Nitrato de sódio potássico
3105.90.19: Outros
3105.90.90Outros31: Adubos (fertilizantes).
31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.90: – Outros
3105.90.90: Outros
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00– Extrato de quebracho32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00: – Extrato de quebracho
3201.20.00– Extrato de mimosa32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.20.00: – Extrato de mimosa
3201.90– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.1Extratos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.1: Extratos
3201.90.11De gambir32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.1: Extratos
3201.90.11: De gambir
3201.90.12De carvalho ou de castanheiro32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.1: Extratos
3201.90.12: De carvalho ou de castanheiro
3201.90.19Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.1: Extratos
3201.90.19: Outros
3201.90.20Taninos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.20: Taninos
3201.90.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
3201.90.90: Outros
32.02Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00– Produtos tanantes orgânicos sintéticos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00: – Produtos tanantes orgânicos sintéticos
3202.90– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.1Produtos tanantes inorgânicos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.11À base de sais de cromo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.11: À base de sais de cromo
3202.90.12À base de sais de titânio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.12: À base de sais de titânio
3202.90.13À base de sais de zircônio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.13: À base de sais de zircônio
3202.90.19Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.19: Outros
3202.90.2Preparações tanantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.2: Preparações tanantes
3202.90.21À base de compostos de cromo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.2: Preparações tanantes
3202.90.21: À base de compostos de cromo
3202.90.29Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.2: Preparações tanantes
3202.90.29: Outros
3202.90.30Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.90: – Outros
3202.90.30: Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
3203.00Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1Matérias corantes de origem vegetal32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.11Hemateína32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.11: Hemateína
3203.00.12Fisetina32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.12: Fisetina
3203.00.13Morina32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.13: Morina
3203.00.19Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.19: Outras
3203.00.2Matérias corantes de origem animal32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2: Matérias corantes de origem animal
3203.00.21Carmim de cochonilha32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2: Matérias corantes de origem animal
3203.00.21: Carmim de cochonilha
3203.00.29Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2: Matérias corantes de origem animal
3203.00.29: Outras
3203.00.30Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.30: Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
32.04Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.11.00— Corantes dispersos e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.11.00: — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
3204.12— Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.12.10Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.12.10: Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
3204.12.20Corantes mordentes e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.12.20: Corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.13.00— Corantes básicos e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.13.00: — Corantes básicos e preparações à base desses corantes
3204.14.00— Corantes diretos e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.14.00: — Corantes diretos e preparações à base desses corantes
3204.15— Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.10Indigo blue segundo Colour Index 7300032: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.10: Indigo blue segundo Colour Index 73000
3204.15.20Dibenzantrona32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.20: Dibenzantrona
3204.15.3012,12-Dimetoxidibenzantrona32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.30: 12,12-Dimetoxidibenzantrona
3204.15.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.90: Outros
3204.16.00— Corantes reagentes e preparações à base desses corantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.16.00: — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
3204.17.00— Pigmentos e preparações à base desses pigmentos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.17.00: — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
3204.18— Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.10Carotenoides32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.10: Carotenoides
3204.18.20Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.20: Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
3204.18.30Outras preparações próprias para colorir alimentos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.30: Outras preparações próprias para colorir alimentos
3204.18.90Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.90: Outras
3204.19— Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.1932: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.20Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.20: Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)
3204.19.30Corantes azoicos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.30: Corantes azoicos
3204.19.90Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.90: Outras
3204.20– Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1Derivados do estilbeno32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1: Derivados do estilbeno
3204.20.11Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1: Derivados do estilbeno
3204.20.11: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico
3204.20.19Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1: Derivados do estilbeno
3204.20.19: Outros
3204.20.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.90: Outros
3204.90.00– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.90.00: – Outros
3205.00.00Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3205.00.00: Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.
32.06Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1– Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11— Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
3206.11.10Pigmentos tipo rutilo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
3206.11.10: Pigmentos tipo rutilo
3206.11.20Outros pigmentos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
3206.11.20: Outros pigmentos
3206.11.30Preparações32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
3206.11.30: Preparações
3206.19— Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.19: — Outros
3206.19.10Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.19: — Outros
3206.19.10: Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
3206.19.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.19: — Outros
3206.19.90: Outros
3206.20.00– Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.20.00: – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
3206.4– Outras matérias corantes e outras preparações:32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.41.00— Ultramar e suas preparações32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.41.00: — Ultramar e suas preparações
3206.42— Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.42.10Litopônio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.42.10: Litopônio
3206.42.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.42.90: Outros
3206.49— Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49: — Outras
3206.49.10Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49: — Outras
3206.49.10: Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
3206.49.20Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49: — Outras
3206.49.20: Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
3206.49.90Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49: — Outras
3206.49.90: Outras
3206.50– Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.1Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
3206.50.11Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
3206.50.11: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
3206.50.19Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
3206.50.19: Outros
3206.50.2Sem substâncias radioativas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.2: Sem substâncias radioativas
3206.50.21Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.2: Sem substâncias radioativas
3206.50.21: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
3206.50.29Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.2: Sem substâncias radioativas
3206.50.29: Outros
32.07Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10– Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.10À base de zircônio ou seus sais32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.10: À base de zircônio ou seus sais
3207.10.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.90: Outros
3207.20– Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.10Engobos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.10: Engobos
3207.20.9Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.9: Outras
3207.20.91Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.9: Outras
3207.20.91: Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos
3207.20.99Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.9: Outras
3207.20.99: Outras
3207.30.00– Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.30.00: – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes
3207.40– Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.10Fritas de vidro32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.10: Fritas de vidro
3207.40.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.90: Outros
32.08Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10– À base de poliésteres32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10: – À base de poliésteres
3208.10.10Tintas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10: – À base de poliésteres
3208.10.10: Tintas
3208.10.20Vernizes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10: – À base de poliésteres
3208.10.20: Vernizes
3208.10.30Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10: – À base de poliésteres
3208.10.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.20– À base de polímeros acrílicos ou vinílicos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1Tintas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1: Tintas
3208.20.11À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1: Tintas
3208.20.11: À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
3208.20.19Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1: Tintas
3208.20.19: Outras
3208.20.20Vernizes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.20: Vernizes
3208.20.30Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.10Tintas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.10: Tintas
3208.90.2Vernizes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.2: Vernizes
3208.90.21À base de derivados de celulose32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.2: Vernizes
3208.90.21: À base de derivados de celulose
3208.90.29Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.2: Vernizes
3208.90.29: Outros
3208.90.3Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.31De silicones32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.31: De silicones
3208.90.39Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.90: – Outros
3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.39: Outras
32.09Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10– À base de polímeros acrílicos ou vinílicos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.10Tintas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.10: Tintas
3209.10.20Vernizes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.20: Vernizes
3209.90– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.90: – Outros
3209.90.1Tintas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.90: – Outros
3209.90.1: Tintas
3209.90.11À base de politetrafluoretileno32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.90: – Outros
3209.90.1: Tintas
3209.90.11: À base de politetrafluoretileno
3209.90.19Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.90: – Outros
3209.90.1: Tintas
3209.90.19: Outras
3209.90.20Vernizes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.90: – Outros
3209.90.20: Vernizes
3210.00Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.10Tintas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.10: Tintas
3210.00.20Vernizes32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.20: Vernizes
3210.00.30Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.30: Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros
3211.00.00Secantes preparados.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3211.00.00: Secantes preparados.
32.12Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.10.00– Folhas para marcar a ferro32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.10.00: – Folhas para marcar a ferro
3212.90– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.90: – Outros
3212.90.10Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.90: – Outros
3212.90.10: Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso
3212.90.90Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.90: – Outros
3212.90.90: Outros
32.13Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00– Cores em sortidos32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00: – Cores em sortidos
3213.90.00– Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.90.00: – Outras
32.14Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.10– Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.10Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.10: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques
3214.10.20Indutos utilizados em pintura32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.20: Indutos utilizados em pintura
3214.90.00– Outros32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.90.00: – Outros
32.15Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1– Tintas de impressão:32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1: – Tintas de impressão:
3215.11.00— Pretas32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1: – Tintas de impressão:
3215.11.00: — Pretas
3215.19.00— Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1: – Tintas de impressão:
3215.19.00: — Outras
3215.90.00– Outras32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.90.00: – Outras
33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1– Óleos essenciais de citros (citrinos):33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12— De laranja33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12: — De laranja
3301.12.10De petit grain33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12: — De laranja
3301.12.10: De petit grain
3301.12.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12: — De laranja
3301.12.90: Outros
3301.13.00— De limão33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.13.00: — De limão
3301.19— Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.19: — Outros
3301.19.10De lima33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.19: — Outros
3301.19.10: De lima
3301.19.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.19: — Outros
3301.19.90: Outros
3301.2– Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00— De hortelã-pimenta (Mentha piperita)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00: — De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
3301.25— De outras mentas33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.25: — De outras mentas
3301.25.10De menta japonesa (Mentha arvensis)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.25: — De outras mentas
3301.25.10: De menta japonesa (Mentha arvensis)
3301.25.20De mentha spearmint (Mentha viridis L.)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.25: — De outras mentas
3301.25.20: De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
3301.25.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.25: — De outras mentas
3301.25.90: Outros
3301.29— Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11De citronela33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11: De citronela
3301.29.12De cedro33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.12: De cedro
3301.29.13De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.13: De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
3301.29.14De lemongrass33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.14: De lemongrass
3301.29.15De pau-rosa33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.15: De pau-rosa
3301.29.16De palma rosa33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.16: De palma rosa
3301.29.17De coriandro33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.17: De coriandro
3301.29.18De cabreúva33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.18: De cabreúva
3301.29.19De eucalipto33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.19: De eucalipto
3301.29.2De alfazema ou lavanda; de vetiver33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21De alfazema ou lavanda33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21: De alfazema ou lavanda
3301.29.22De vetiver33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.22: De vetiver
3301.29.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.29: — Outros
3301.29.90: Outros
3301.30.00– Resinoides33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.30.00: – Resinoides
3301.90– Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.90: – Outros
3301.90.10Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.90: – Outros
3301.90.10: Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
3301.90.20Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.90: – Outros
3301.90.20: Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
3301.90.30Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.90: – Outros
3301.90.30: Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
3301.90.40Oleorresinas de extração33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.90: – Outros
3301.90.40: Oleorresinas de extração
33.02Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00– Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00: – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
3302.90– Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.1Para perfumaria33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.1: Para perfumaria
3302.90.11Vetiverol33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.1: Para perfumaria
3302.90.11: Vetiverol
3302.90.19Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.1: Para perfumaria
3302.90.19: Outras
3302.90.9Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.9: Outras
3302.90.91Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.9: Outras
3302.90.91: Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas
3302.90.99Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.90: – Outras
3302.90.9: Outras
3302.90.99: Outras
3303.00Perfumes e águas-de-colônia.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
3303.00: Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10Perfumes (extratos)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
3303.00: Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10: Perfumes (extratos)
3303.00.20Águas-de-colônia33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
3303.00: Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.20: Águas-de-colônia
33.04Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00– Produtos de maquiagem para os lábios33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00: – Produtos de maquiagem para os lábios
3304.20– Produtos de maquiagem para os olhos33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.90: Outros
3304.30.00– Preparações para manicuros e pedicuros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.30.00: – Preparações para manicuros e pedicuros
3304.9– Outros:33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.9: – Outros:
3304.91.00— Pós, incluindo os compactos33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.9: – Outros:
3304.91.00: — Pós, incluindo os compactos
3304.99— Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.9: – Outros:
3304.99: — Outros
3304.99.10Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.9: – Outros:
3304.99: — Outros
3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
3304.99.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.9: – Outros:
3304.99: — Outros
3304.99.90: Outros
33.05Preparações capilares.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.05: Preparações capilares.
3305.10.00– Xampus33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.05: Preparações capilares.
3305.10.00: – Xampus
3305.20.00– Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.05: Preparações capilares.
3305.20.00: – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
3305.30.00– Laquês (Lacas*) para o cabelo33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.05: Preparações capilares.
3305.30.00: – Laquês (Lacas*) para o cabelo
3305.90.00– Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.05: Preparações capilares.
3305.90.00: – Outras
33.06Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00– Dentifrícios (dentífricos)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00: – Dentifrícios (dentífricos)
3306.20.00– Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.20.00: – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
3306.90.00– Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.90.00: – Outras
33.07Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.10.00– Preparações para barbear (antes, durante ou após)33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.10.00: – Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.20– Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10Líquidos33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10: Líquidos
3307.20.90Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.90: Outros
3307.30.00– Sais perfumados e outras preparações para banhos33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.30.00: – Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4– Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00— Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00: — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
3307.49.00— Outras33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.49.00: — Outras
3307.90.00– Outros33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.90.00: – Outros
34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1– Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11— De toucador (incluindo os de uso medicinal)34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.10Sabões medicinais34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.10: Sabões medicinais
3401.11.90Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.90: Outros
3401.19.00— Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.19.00: — Outros
3401.20– Sabões sob outras formas34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.20: – Sabões sob outras formas
3401.20.10De toucador34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.20: – Sabões sob outras formas
3401.20.10: De toucador
3401.20.90Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.20: – Sabões sob outras formas
3401.20.90: Outros
3401.30.00– Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.30.00: – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
34.02Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3– Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.31.00— Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.31.00: — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais
3402.39— Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.39: — Outros
3402.39.10Dibutilnaftalenossulfato de sódio34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.39: — Outros
3402.39.10: Dibutilnaftalenossulfato de sódio
3402.39.20N-Metil-N-oleiltaurato de sódio34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.39: — Outros
3402.39.20: N-Metil-N-oleiltaurato de sódio
3402.39.30Alquilsulfonato de sódio, secundário34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.39: — Outros
3402.39.30: Alquilsulfonato de sódio, secundário
3402.39.90Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.39: — Outros
3402.39.90: Outros
3402.4– Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.41— Catiônicos34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.41: — Catiônicos
3402.41.10Acetato de oleilamina34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.41: — Catiônicos
3402.41.10: Acetato de oleilamina
3402.41.90Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.41: — Catiônicos
3402.41.90: Outros
3402.42.00— Não iônicos34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.42.00: — Não iônicos
3402.49.00— Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.49.00: — Outros
3402.50.00– Preparações acondicionadas para venda a retalho34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.50.00: – Preparações acondicionadas para venda a retalho
3402.90– Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.1Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
3402.90.11Que contenham exclusivamente produtos não iônicos34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
3402.90.11: Que contenham exclusivamente produtos não iônicos
3402.90.19Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
3402.90.19: Outras
3402.90.2Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.21Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.21: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína
3402.90.22À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.22: À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio
3402.90.23Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.23: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
3402.90.29Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.29: Outras
3402.90.3Preparações para lavagem (detergentes)34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.31À base de nonilfenol etoxilado34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.31: À base de nonilfenol etoxilado
3402.90.39Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.39: Outras
3402.90.90Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.90: – Outras
3402.90.90: Outras
34.03Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1– Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11— Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.10Para o tratamento de matérias têxteis34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.10: Para o tratamento de matérias têxteis
3403.11.20Para o tratamento de couros e peles34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.20: Para o tratamento de couros e peles
3403.11.90Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.90: Outras
3403.19.00— Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.19.00: — Outras
3403.9– Outras:34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.9: – Outras:
3403.91— Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.9: – Outras:
3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.10Para o tratamento de matérias têxteis34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.9: – Outras:
3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.10: Para o tratamento de matérias têxteis
3403.91.20Para o tratamento de couros e peles34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.9: – Outras:
3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.20: Para o tratamento de couros e peles
3403.91.90Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.9: – Outras:
3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.90: Outras
3403.99.00— Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.9: – Outras:
3403.99.00: — Outras
34.04Ceras artificiais e ceras preparadas.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20– De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.10Ceras artificiais34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.10: Ceras artificiais
3404.20.20Ceras preparadas34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.20: Ceras preparadas
3404.90– Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1Ceras artificiais34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1: Ceras artificiais
3404.90.11De polietileno, emulsionáveis34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1: Ceras artificiais
3404.90.11: De polietileno, emulsionáveis
3404.90.12Outras, de polietileno34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1: Ceras artificiais
3404.90.12: Outras, de polietileno
3404.90.13De polipropilenoglicóis34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1: Ceras artificiais
3404.90.13: De polipropilenoglicóis
3404.90.14De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1: Ceras artificiais
3404.90.14: De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
3404.90.19Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.1: Ceras artificiais
3404.90.19: Outras
3404.90.2Ceras preparadas34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.2: Ceras preparadas
3404.90.21À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.2: Ceras preparadas
3404.90.21: À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)
3404.90.22À base de hidroxiestearil cetil éter34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.2: Ceras preparadas
3404.90.22: À base de hidroxiestearil cetil éter
3404.90.29Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.90: – Outras
3404.90.2: Ceras preparadas
3404.90.29: Outras
34.05Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.10.00– Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.10.00: – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
3405.20.00– Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.20.00: – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
3405.30.00– Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.30.00: – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
3405.40.00– Pastas, pós e outras preparações para arear34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.40.00: – Pastas, pós e outras preparações para arear
3405.90.00– Outros34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.90.00: – Outros
3406.00.00Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
3406.00.00: Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
3407.00Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.10Massas ou pastas para modelar34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.10: Massas ou pastas para modelar
3407.00.20“Ceras para odontologia”34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.20: “Ceras para odontologia”
3407.00.90Outras34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso.
3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.90: Outras
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00– Caseínas35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00: – Caseínas
3501.90– Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.90: – Outros
3501.90.1Caseinatos e outros derivados das caseínas35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.90: – Outros
3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11Caseinato de sódio35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.90: – Outros
3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11: Caseinato de sódio
3501.90.19Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.90: – Outros
3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.19: Outros
3501.90.20Colas de caseína35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.90: – Outros
3501.90.20: Colas de caseína
35.02Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1– Ovalbumina:35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1: – Ovalbumina:
3502.11.00— Seca35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1: – Ovalbumina:
3502.11.00: — Seca
3502.19.00— Outra35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1: – Ovalbumina:
3502.19.00: — Outra
3502.20.00– Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.20.00: – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
3502.90– Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.90: – Outros
3502.90.10Soroalbumina35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.90: – Outros
3502.90.10: Soroalbumina
3502.90.90Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.90: – Outros
3502.90.90: Outros
3503.00Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1Gelatinas e seus derivados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1: Gelatinas e seus derivados
3503.00.11De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1: Gelatinas e seus derivados
3503.00.11: De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso
3503.00.12De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1: Gelatinas e seus derivados
3503.00.12: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso
3503.00.19Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1: Gelatinas e seus derivados
3503.00.19: Outros
3503.00.90Outras35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.90: Outras
3504.00Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1Peptonas e seus derivados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1: Peptonas e seus derivados
3504.00.11Peptonas e peptonatos35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1: Peptonas e seus derivados
3504.00.11: Peptonas e peptonatos
3504.00.19Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1: Peptonas e seus derivados
3504.00.19: Outros
3504.00.20Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.20: Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca
3504.00.30Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.30: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca
3504.00.90Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.90: Outros
35.05Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.10.00– Dextrina e outros amidos e féculas modificados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.10.00: – Dextrina e outros amidos e féculas modificados
3505.20.00– Colas35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.20.00: – Colas
35.06Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10– Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10À base de cianoacrilatos35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10: À base de cianoacrilatos
3506.10.90Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.90: Outros
3506.9– Outros:35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.9: – Outros:
3506.91— Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.9: – Outros:
3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.10À base de borracha35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.9: – Outros:
3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.10: À base de borracha
3506.91.20À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.9: – Outros:
3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.20: À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso
3506.91.90Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.9: – Outros:
3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.90: Outros
3506.99.00— Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.9: – Outros:
3506.99.00: — Outros
35.07Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.10.00– Coalho e seus concentrados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.10.00: – Coalho e seus concentrados
3507.90– Outras35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.1Amilases e seus concentrados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.1: Amilases e seus concentrados
3507.90.11Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.1: Amilases e seus concentrados
3507.90.11: Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)
3507.90.19Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.1: Amilases e seus concentrados
3507.90.19: Outros
3507.90.2Proteases e seus concentrados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.21Fibrinucleases35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.21: Fibrinucleases
3507.90.22Bromelina35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.22: Bromelina
3507.90.23Estreptoquinase35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.23: Estreptoquinase
3507.90.24Estreptodornase35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.24: Estreptodornase
3507.90.25Mistura de estreptoquinase e estreptodornase35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.25: Mistura de estreptoquinase e estreptodornase
3507.90.26Papaína35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.26: Papaína
3507.90.29Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.2: Proteases e seus concentrados
3507.90.29: Outros
3507.90.3Outras enzimas e seus concentrados35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31Lisozima e seu cloridrato35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31: Lisozima e seu cloridrato
3507.90.32L-Asparaginase35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.32: L-Asparaginase
3507.90.39Outros35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.39: Outros
3507.90.4Enzimas preparadas35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.4: Enzimas preparadas
3507.90.41À base de celulases35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.4: Enzimas preparadas
3507.90.41: À base de celulases
3507.90.42À base de transglutaminase35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.4: Enzimas preparadas
3507.90.42: À base de transglutaminase
3507.90.49Outras35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.90: – Outras
3507.90.4: Enzimas preparadas
3507.90.49: Outras
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

Grupo 04: Produtos Farmacêuticos 

  • Produtos farmacêuticos
  • Adubos (fertilizantes)
  • Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
  • Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  • Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso
  • Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Código NCM: Produtos Farmacêuticos
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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