Desde a instituição do CEST, regulamentado através do convênio ICMS 92-15 em 20 de agosto de 2015, a nova norma tem gerado algumas dúvidas para os desenvolvedores, e com a mudança prevista para Abril, essas dúvidas podem aumentar.
Para evitar transtornos e erros, preparamos este artigo com as principais dúvidas sobre o CEST e o que muda na norma, confira!
Afinal, o que é e para que serve o CEST?
A sigla CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Este código tem como objetivo identificar e uniformizar mercadorias que estão sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo á operações subsequentes, além de detalhar exatamente qual produto está sendo movimentado.
Composto por sete dígitos, o CEST é subdividido da seguinte forma:
Basicamente, O CEST é um código que consta em todo e qualquer produto que sujeito a substituição tributária. Cada número está relacionado a um ou mais códigos de NCM, ou seja, os dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, caso contrário poderá gerar erros.
Dúvidas? A gente te ajuda!
Separamos as dúvidas mais frequentes quando o assunto é CEST:
- Quem deve utilizar o CEST?
Qualquer empresa que realiza emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
- A fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária sofre alterações devido ao CEST?
Não. A fórmula de cálculo permanece a mesma.
- O contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?
Uma vez que o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente, o qual está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada.
- Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?
É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
A partir de Outubro, o que muda no CEST?
A partir do dia 01 de outubro de 2016, todos os produtos que possuírem substituição tributária obrigatoriamente deverão constar na tabela do CEST, caso a norma não seja cumprida, o produto em questão não terá substituição tributária.
A exigência, que passaria a valer a partir do dia 01 de abril de 2016, foi prorrogada para o mês de outubro conforme publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, divulgada no dia 28/03/2016.
Acompanhe sempre o blog do VHSYS para saber em primeira mão sobre mudanças no CEST e outras questões fiscais e evite problemas futuros! Qualquer dúvida, é só mandar ali nos comentários!
Até a próxima! 🙂
O VHSYS é o Sistema de Gestão Online parceiro do seu negócio. Você sempre tem soluções e ferramentas que contribuem no desenvolvimento e crescimento da sua empresa. Teste por 7 dias totalmente grátis. Clique Aqui e conheça todas as funcionalidades.