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Empresas já podem agendar seu enquadramento no Simples Nacional 2018

Tempo de Leitura: 4 minutos
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As micro e pequenas empresas já poderão agendar sua adesão ao Simples Nacional para 2018. A opção ficou disponível no dia 1 de novembro e neste ano o prazo vai até 28 de dezembro. Este serviço tem como objetivo facilitar o processo de enquadramento nesse regime tributário, pois será possível identificar irregularidades e pendências que impediriam a inscrição e corrigi-las dentro do tempo limite.

No entanto, além das exigências específicas do Simples Nacional, há duas exceções no momento de inscrição. Primeiramente, o agendamento não poderá ser feito por empresas recém-criadas: elas devem esperar 30 dias após sua liberação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao regime tributário. Já no caso das categorias que não eram permitidas, mas que serão aceitas em 2018 (devido às mudanças no Simples), seu pedido de enquadramento só poderá ser feito no ano que vem.

Com o agendamento, micro e pequenas empresas podem pedir a adesão ao Simples Nacional com maior facilidade e segurança, sem perder o prazo, e assim obterem vantagens como simplificação tributária.

O que é o Simples Nacional?

Ele é um regime tributário especial, em vigor desde 2007, criado para simplificar o recolhimento de 8 tributos e favorecer o ambiente empresarial. Em geral, podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadrem nos limites de faturamento anual que estejam em vigência – em 2017 o teto é de R$ 3,6 milhões, mas em 2018 este valor será aumentado e passará para R$ 4,8 milhões.

Dependendo da situação e natureza da empresa, a opção pelo Simples Nacional poderá ser vantajosa, ou não, até em relação ao valor dos impostos pagos. Para saber se é este o caso do seu negócio, consulte seu contador – este profissional irá avaliar sua realidade e especificidades e saberá qual regime tributário será mais adequado. Nesta decisão, ainda é importante considerar as alterações que este regime tributário teve e que serão válidas em 2018.

>> Saiba mais sobre o Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

Mudanças no Simples Nacional em 2018

Além do teto do faturamento ter aumentado, em 2018 o Simples Nacional terá novas alíquotas e tabelas de imposto, com a redução de 20 faixas para 6, e a inclusão de negócios que antes eram excluídos do regime tributário: micro e pequenas empresas voltadas à produção de bebidas alcoólicas – cerveja, vinho, licor, destilados – poderão se enquadrar caso possuam inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Como fazer o agendamento para aderir ao Simples Nacional?

Para solicitar seu enquadramento neste regime tributário, o empreendedor deverá acessar o site do Simples Nacional entre 1 de novembro e 28 de dezembro e seguir os seguintes passos: ir no espaço descrito como “Simples”; clicar em “Opção” e depois em “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Se a empresa não tiver pendências em relação à documentação ou pagamento de tributos, sua adesão ao Simples Nacional em 2018 estará confirmada e seu negócio já será enquadrado no regime no ano seguinte, gerando o registro automaticamente em 1º de janeiro.

Caso haja impedimentos, o agendamento da empresa não será aceito e o empreendedor deverá regularizar a situação do negócio e depois tentar a adesão novamente. Em 2018 ainda será possível se inscrever no Simples Nacional, seguindo os mesmos passos descritos anteriormente, até o prazo final – 31 de janeiro.

Cuidados antes de aderir ao Simples Nacional

Como dito no artigo, antes de optar pelo enquadramento nesse regime tributário é necessário consultar o contador da sua empresa para saber se esta categoria será vantajosa para seu negócio ou então se o peso dos tributos será maior – ainda mais considerando as mudanças nas alíquotas do Simples Nacional que estarão em vigor em 2018.

>> Saiba mais sobre o Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

Por isso é importante que a situação financeira da sua empresa esteja sob controle, com registros precisos do desempenho de áreas como vendas, faturamento, fluxo de caixa e contas a pagar e receber. Quanto mais organizado for seus relatórios e processos, mais fácil será para seu contador ter uma noção correta da realidade do seu negócio para então te orientar a respeito do regime tributário mais vantajoso.

Todos estes registros podem ser difíceis de se analisar e monitorar quando se utiliza métodos manuais como planilhas e cadernos, pois o cadastro e atualização dos dados não é prática e as informações podem se perder em meio à papelada e cálculos. Além disso, nenhuma das duas opções permite ter uma visão geral da situação da sua empresa – como é possível com um sistema de gestão.

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Redator vhsys

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