Conecte-se ao empreendedorismo

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

Tempo de Leitura: 17 minutos
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
ERP completo +  Conta PJ Integrada + Maquininha Stone com mensalidade zero

Supere seus concorrentes com a Gestão Integrada

Organize suas finanças e aumente suas vendas, tudo em um só lugar!

Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.

O que você vai encontrar?

Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. Para facilitar esse processo, é sempre bom procurar um contador, ou então conferir um guia CFOP.

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

O posicionamento dos números na sequência possui uma lógica e entendendo essa lógica, é possível identificar com mais facilidade a natureza do código.

Vejamos:

  • 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
  • 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal.
  • 3º e 4º dígito: especifica o tipo de prestação ou de operação.

Existem também variações de entrada e saída das mercadorias:

Quando a numeração é iniciada por 1, 2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. Sendo assim:

  • 1.000 –  Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

E quando a numeração é iniciada por 5, 6 ou 7 indicará saída.

  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem.

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

Atualização tabela CFOP: inclusão de novos códigos 2019

A Sefaz publicou no dia 12/04/2019 no Portal Nacional da NF-e a inclusão de novos registros na tabela CFOP referente a versão 1.20 Nota Técnica 2017.002 que entrou em vigência a partir de 01/05/2019.

A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19.

Confira abaixo os novo códigos CFOP 2019

1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

No índice abaixo, você pode clicar na categoria que está procurando e conferir os principais códigos CFOPs conforme a necessidade da sua empresa.

Índice de conteúdo:

  1. Venda
  2. Amostra grátis
  3. Conserto
  4. Demonstração
  5. Industrialização
  6. Exposição ou feira
  7. Venda ambulante
  8. Venda para entrega futura
  9. Consignação de mercadorias
  10. Venda à ordem
  11. Venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
  12. Venda de mercadorias substituição tributária
  13. Devolução de compra

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

1. CFOP – venda

Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5101Venda de produção do estabelecimentoDentro do estado
cfop 5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Dentro do estado

Base de cálculo: valor do produto (se não houver benefício de redução/diferimento).

ICMS normal: base de Cálculo X alíquota vigente no estado.

Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 6101Venda de produção do estabelecimentoOutro estado
cfop 6102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Outro estado
cfop 6107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinteOutro estado
cfop 6108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinteOutro estado

Base de cálculo: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo x 18% (não contribuintes)

12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)

7% (contribuintes dos demais estados)

2. CFOP – amostra grátis

Natureza da operação: remessa de amostra grátis

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5911Remessa de amostra grátisDentro do estado
cfop 6911Remessa de amostra grátisOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Importante: essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

3. CFOP – conserto

Natureza de operação: remessa para conserto

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoDentro do estado
cfop 6915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.

Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoDentro do estado
cfop 6916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoOutro estado
cfop 5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Dentro do estado
cfop 6102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Outro estado
cfop 5949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoDentro do estado
cfop 6949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoOutro estado

Base de cálculo: valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)

ICMS: base de cálculo x alíquota vigente

Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)

Importante: a mão de obra pode ser cobrada através de nota fiscal de serviço (NFS-e).

4. CFOP – demonstração

Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.

Natureza da operação: remessa para demonstração

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoDentro do estado
cfop 6912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoOutro estado

Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).

ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente

Importante: é suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioDentro do estado
cfop 6913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioOutro estado

Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).

ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente

Importante: verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS. É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.

5. CFOP – industrialização

Natureza da operação: remessa para industrialização

CósigoDescriçãoOrigem
cfop 5901Remessa para industrialização por encomendaDentro do estado
cfop 6901Remessa para industrialização por encomendaOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Observação: o retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.

Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaDentro do estado
cfop 6902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaOutro estado
cfop 5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoDentro do estado
cfop 6903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: insumos recebidos p/ ind. por meio da NF…. emitida em …., no valor de R$….. ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Observação: o valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Natureza da operação: industrialização efetuada para outra empresa

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5124Industrialização efetuada para outra empresaDentro do estado
cfop 6124Industrialização efetuada para outra empresaOutro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001

Importante: classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.

6. CFOP – exposição ou feira

Natureza da operação: remessa para exposição ou feira

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraDentro do estado
cfop 6914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraOutro estado

Destinatário: será o próprio remetente

Endereço: local da feira

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.

Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 1914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraDentro do estado
cfop 2914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraOutro estado

Destinatário: será o próprio remetente

Endereço: do próprio remetente

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001

Importante: o remetente será o próprio emitente. Caso for efetuada alguma venda na exposição ou feira, emitir nota fiscal de venda e observar: venda efetuada na feira/exposição. O retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

7. CFOP – venda ambulante

Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

Natureza da operação: remessa para venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5904Remessa para venda fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6904Remessa para venda fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 5414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 6414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaOutro estado
cfop 5415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 6415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaOutro estado

Base de cálculo: valor do produto

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série… de Nºs… a … .

Observação: o destinatário será o próprio remetente. Na remessa para venda ambulante substituição tributária (CFOP 5414 – 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.

Natureza da operação: venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 5104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto (se devido)

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)

Dados adicionais: nota fiscal geral Nº …. Série 1 de …/…/… , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 1904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 2904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 1414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 2414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaOutro estado
cfop 1415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 2415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento por meio da nota fiscal …. Série 1 de …., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série …. de …. .

Observação: destinatário da mercadoria será o próprio remetente. Lembrar que a remessa = a venda + o retorno.

8. CFOP – venda para entrega futura

Ocorre a venda para entrega futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.

Natureza da operação: venda para entrega futura (simples faturamento)

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.

Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraOutro estado
cfop 5117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: ref. nota fiscal de simples faturamento Nº ….. de …../…../….., valor total de R$ …

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

9. CFOP – consignação de mercadorias

Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.

Natureza da operação: remessa em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialDentro do estado
cfop 6917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialOutro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: venda de mercadoria remetida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilOutro estado
cfop 5114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantilOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: simples faturamento em consignação, ref. NF …. de …./…./…. na qual foi destacado Icms (R$ ….), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: venda de mercadoria recebida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantilOutro estado

Base de cálculo: valor do produto

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialDentro do estado
cfop 6918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialOutro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, referente nota fiscal Nº …. de …./…./…. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

10. CFOP – venda à ordem

Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.

A – Fornecedor

B – Adquirente

C – Destinatário Final

Natureza da operação: venda entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemOutro estado
cfop 5119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemOutro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Base de cálculo: valor do produto (caso for tributado)

ICMS normal : base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.

Natureza da operação: remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordemOutro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: mercadoria ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.

Natureza da operação: venda de mercadoria entregue ao destinatário pelo vendedor remetente em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemOutro estado

Base de Cálculo: valor do produto

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: a remessa será efetuada por … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

11. CFOP – venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio

Natureza da operação: venda destinada a zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5109Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioDentro do estado
cfop 6109Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioOutro estado
cfop 5110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-FiscaisDentro do estado
cfop 6110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-FiscaisOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item … e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)

As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:

  • o estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
  • seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
  • haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.

Destinação das vias da nota fiscal:

1ª via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;

2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;

3ª via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;

4ª via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”;

5ª via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

O contribuinte remetente mencionará na nota fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:

  • o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
  • o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.

Natureza da operação: venda de ativo imobilizado

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5551Venda de bem do ativo imobilizadoDentro do estado
cfop 6551Venda de bem do ativo imobilizadoOutro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: não incidência do ICMS conforme Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001.

12. CFOP – venda de mercadorias substituição tributária

Natureza da operação: venda para mercado interno

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5405Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituídoDentro do estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme Artigo …. RICMS/PR Dec 5141/2001.

Natureza da operação: venda mercadoria com substituição tributária

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Dentro do estado
cfop 6401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Outro estado

Base do cálculo: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente no estado

Base de cáculo ICMS ST: valor conforme tabela de preços (publicada na revista)

ICMS ST: valor da base de cálculo ICMS ST X alíquota interna do estado – ICMS normal da operação

TOTAL NF: valor dos produtos + ICMS ST

Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme artigo RICMS/PR Dec 5141/2001 (ver artigo de acordo com cada mercadoria).

13. CFOP – devolução de compra

A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.

Natureza da operação: devolução de compra

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5202Devolução de compra para comercialização.Dentro do estado
cfop 6202Devolução de compra para comercialização.Outro estado
cfop 5201Devolução de compra para industrialização.Dentro do estado
cfop 6201Devolução de compra para industrialização.Outro estado

Base de cálculo: valor do produto (se devido)

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)

Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .

Natureza da operação: devolução de compra mercadoria com substituição tributária

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Dentro do estado
cfop 6411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Outro estado
cfop 5410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.Dentro do estado
cfop 6410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.Outro estado

Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais!

Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .

Especificações nas notas de devolução:

  • Nas empresas enquadradas como ME e EPP, observar no campo DADOS ADICIONAIS o valor da base de cálculo, ICMS e IPI (se devido), para que o destinatário possa recuperar os impostos;
  • Caso o destinatário não receber a mercadoria o transportador deverá anotar no verso o motivo da devolução;
  • O remetente deverá emitir nota fiscal de ENTRADA mencionando o nº data da nota fiscal originária, as razões do retorno e ICMS correspondente (se devido).

Observação: o conteúdo acima é de simples consulta, é importante verificar com seu contador os casos específicos. Caso queira consultar todos os códigos CFOP, baixe agora o Guia CFOP e tenha acesso a lista completa para consultar quando quiser!

Mudanças do CFOP para 2022 foram prorrogadas

Uma notificação foi emitida por meio dos Ajustes Sinief n° 12/2021 e 18/2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) informando a prorrogação das mudanças nos Códigos Fiscais das Operações e Prestações (CFOP) que iriam ocorrer no começo de 2022 para 03 de abril de 2023.

Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação
Magda Pimenta

103 respostas

  1. Bom dia!!
    Gostaria de sanar uma dúvida, a CFOP para para Nota Triangular ( Venda a Ordem – Interestadual) é 6118 ( consumo) 6119 ( revenda), para cliente que paga substituição tributária também usamos a mesma CFOP?? Gentileza informar qual CFOP devo utilizar para essa situação, lembrando que a 6118/6119 não calcula valor da substituição tributária. Aguardo!! Muito Obrigada!
    Luciene

  2. Luciene,

    Segue um roteiro que em meu entendimento se enquadra na situação questionada, entendo que deva utilizar a CFOP 6120, segue abaixo:

    1. Venda à Ordem
    Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.
    – A – Fornecedor
    – B – Adquirente
    – C – Destinatário Final

    1.1 – Nota Fiscal: De A para B
    Natureza da Operação:
    Venda entregue ao Destinatário por conta e Ordem do Adquirente Originário, em Venda à Ordem
    C.F.O.P.:
    5118 / 6118 (Indústria)
    5119 / 6119 (Comércio)
    Base de Cálculo: Valor do Produto (caso for tributado)
    ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
    Dados Adicionais:
    Mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est – dados de C) Cfe. Art.293, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

    1.2 – Nota Fiscal: De A para C
    Natureza da Operação: Remessa por conta e ordem de Terceiros, em Venda a Ordem
    C.F.O.P.: 5923 / 6923 (Indústria e Comércio)
    Base de Cálculo: Não preencher
    ICMS: Não preencher
    Dados Adicionais:
    Mercadoria ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. – dados de B), Cfe. Artigo 293, §4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

    1.3 – Nota Fiscal: de B para C
    Natureza da Operação:
    Venda de Mercadoria entregue ao Destinatário pelo Vendedor Remetente em Venda à Ordem
    C.F.O.P.: 5120 / 6120
    Base de Cálculo: Valor do Produto
    ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
    Dados Adicionais:
    A remessa será efetuada por … (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. – dados de A) Cfe. Artigo 293, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

    Espero ter lhe ajudado.

    Jefferson Machado Malta
    [email protected]
    Contador – CRC/PR 053527/O-9
    Av, João Gualberto, 944 – Alto da Glória,
    CEP:80030-000, Curitiba – PR – Brasil

    Fone : 55 41 3053-2514
    Celular: 55 41 8805-0933
    http://www.exactacontabilidade.com

  3. Bom dia.
    Estou com uma dúvida.

    Estou analisando um contrato de venda de energia elétrica com opção de compra, ou seja, vende-se o direito de se comprar energia a um determinado preço de exercício, mas paga-se um prêmio pelo direito.
    Nos meses em que o comprador efetivamente fizer uso da energia disponibilizada ele irá pagar o prêmio, mais o valor da energia utilizada. Nos meses em que não usar a energia disponibilizada, pagará somente o prêmio.
    Minha dúvida é: Nos meses em que o vendedor não utilizar a energia disponibilizada, pagamento somente o prêmio, eu devo emitir nota fiscal? Qual CFOP deverei utilizar? Como será o preencimento, tendo em vista que nesses casos não haverá prestação de serviços nem circulação de mercadorias e sim a mera disponibilização da energia que não foi utilizada?
    Nesse caso eu devo emitir nota de débito em que pese não seja um reembolso?

  4. Prezados, tenho um pequeno negócio na área médica e estou com uma duvida fiscal,
    Minhas mercadorias sempre vão encaminhadas para Hospitais e no modelo de consignação , normalmente esse material após uso é faturado como venda de mercadoria remetida em consignação, o que acontece é que agora os Hospitais após alguns acordos querem que essas mercadorias sejam faturadas diretamente aos convênios Médicos, como eu faço essa operação fiscal ??

  5. Bom dia !!!

    Estou com dúvida no seguinte: Sou operador logistico e tenho um cliente que emitiu NF com origem em São Paulo para seu cliente em Brasilia, só que o produto esta saindo com esta mesma NF aqui de Curitiba onde eles tem a filial aqui em nosso deposito. Este procedimento esta correto? Se não, qual deve ser o procedimento…. obrigado

  6. No caso de (MEI) ,e no caso venda, qual código devo usar no campo ICMS? o 102 ou 103 que é isento de icms? Obs: meu CNAE é 56.12-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação , Por favor alguém me ajuda..;. é que apesar de ser abulante, mais precisamente feirante, estou tendo oportunidade de vender para uma empresa e eles querem nota, já estou pronto com o programa do SEFAZ e tenho essa duvida quanto o preenchimento correto.. desde já agradeço e fico no aguardo.

  7. Boa noite!

    Estou com dúvida na seguinte operação: Em caso de venda 5401, porém por algum motivo (erro de sistema) o ICMS-ST não foi destacado, qual será o CFOP que devo considerar para escrituração fiscal (5101 ou 5401)? Lembrando que posteriormente será emitido Nota Fiscal Complementar de ICMS-ST.

  8. estou com uma grande duvida. estou abrindo uma micro-empresa e pretendo trabahar com produtos importados da china , em especifico roupas mas meu fornecedor nao emite nota . mas eu depois que a firma ja estiver aberta vou poder emitir nota dela . mesmo nao tendo a nota fiscal do fabricante

  9. Boa tarde, sou emprendedora individual tenho uma facçao de costura ,recebo NF com cfop 5901 e devolvo com nota fiscal avulsa CFOP 5902 e 5124,só que agora o cliente quer que eu emita somente a NF com cfop 5124 isso é possível?

    1. Isabela, boa tarde,
      A operação para ficar correta, você tem que emitir as duas notas uma para devolução e a outra pela cobrança dos serviços.
      Poderá haver caso de ter que emitir uma terceira nota que é o CFOP (5 ou 6) 903, quando tratar de devolução de parte das peças enviadas para Industrialização.

      Precisando de apoio, entre em contato.

  10. Pessoal, alguÉm sabe me dizer qual o procedimento de DEVOLUÇÃO, em relação ao processo de SIMPLES FATURAMENTO P ENTREGA FUTURA ( CFOP 5922 E, POSTERIORMENTE 5116/5117 )??

  11. Bom dia, alguém pode mim ajuda em relação ao um material que foi dado a entrada com o CFOP 6118 e tenho que devolver parte desta mercadoria qual o CFOP de devolução e também tem 6401 entrada e qual o CFOP de devolução.

  12. Bom dia!

    Preciso fazer um processo de venda a ordem para um cliente isento. Qual o procedimento nesse caso?

    Obrigada!

  13. Bom dia, preciso fazer uma NF de REMESSA DE GARANTIA e de TROCA.

    PARA A GARANTIA QUAL QUE EU COLOCO?
    No preenchimento do ICMS.
    *modalidad. de.determ.do BC ICMS, clicando na seta parece -> MARGEM VALOR AGREGADO/ PAUTA(VALOR)/ PREÇO TABELADO MÁX (VALOR) E VALOR DA OPERAÇÃO.

    E NO PREENCHIMENTO DA

    * BC ICMS –> SERIA O VALOR TOTAL DE PEÇA?
    * ALIQUOTA DO ICMS -> O VALOR DO 12% DO VALOR TOTAL DE PEÇA
    * ICMS –>O VALOR DO 12% DO VALOR TOTAL DE PEÇA

    ME AJUDEEEEEM POR AVOR

  14. Fiz uma compra via internet e no DANFE está destacado PIS com alíquota de 1,65% e COFINS 7,60% o CFOP está 5405 porquê estes impostos se é uma venda em São Paulo. por gentileza me explique, sou leiga em fiscal
    Maria José

  15. ESTOU EMITINDO UMA NFE DE TROCA… E NÃO SEI QUAL CFOP DEVO USAR… JÁ QUE ESTOU NO RS E A MERCADORIA VAI PARA SANTA CATARINA… SERA QUE ALGUÉM PODE ME RESPONDER.

  16. Olá,
    Não sou contribuindo ICMS, porém preciso emitir uma nota fiscal avulsa/SC referente a uma devolução.
    Quando entrou nos creditamos de pis e cofins e agora na devolução com a nota avulsa? Como fica a questão do pis e cofins?

    Att.

  17. Boa noite ! Duvida : Tenho uma oficina e gostaria de saber se todo cliente que possui equipamentos tem por lei obrigação de tirar uma nota de remessa para concerto de seu equipamento antes do mesmo se enviado para uma oficina ? E se esta mesma condição permanece a mesma para deslocamento do equipamento do mesmo município para municípios diferentes ?

  18. Boa tarde!
    Tenho uma Nf cujo a natureza dela esta como REMESSA e o CFOP é 6117, minha pergunta é!? Qual é o CFOP que uso para classificar a mesma?.

    Att.

  19. recebi uma nota de venda com a CFOP 6.117 qual a que uso para minha classificação

    agradeço a atenção

  20. gostaria de saber qual a numeração certa do CFOP que devo usar quando for tirar a NF para o Estado do Pará, sendo venda para fora de outro Estado

    1. 6101 – Venda de produção do estabelecimento
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

      6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

  21. GOSTARIA QUE TIRASE UMA DUVIDA MINHA, EU EMITIR UMA NOTA FISCAL DE VENDA INDUSTRIALIZADA CFOP 5101, POREM MEU CLIENTE ME DEVOLVEU COM O CFOP 5556, LOGO EU PEDI PARA QUE ELE EMITISE OUTRA NOTA FISCAL COM A DEVOLÇÃO DE ACORDO COM A EMISSAO DA 1º NOTA. ELE DISSE QUE A NOTA FISCAL PARA ELE SERIA DE CONSUMO. gOSTARIA DE SABER SE ESTOU CORRETA COM O CFOP DE DEVOLUÇÃO DE ACORDO COM A NOTA EMITIDA 5201?

    1. Bom dia! Quando vc emite uma NF, tem que emitir com a sua visão de quem está vendendo, por isso se a sua venda é de produto industrializado vc deverá preencher com CFOP 5101. Porem, a visão de quem está comprando é diferente da visão de quem está vendendo. O seu cliente vai entrar com a mercadoria de acordo com o destino que ele dará a mercadoria. Se for revender, usar, consumir ou mesmo imobilizar ele deverá dar o tratamento para tal situação.
      Quando ele comprou de vc, ele iria destinar a mercadoria para uso e/ou consumo da empresa dele, mas como houve a devolução, teve que ser com o CFOP 5556 que é Devolução de compra de material de uso e consumo.
      E quando vc receber esse produto devolvido, terá que entrar com ele novamente com sua visão, que é a de devolução de venda de produção, utilizando o CFOP 1201.
      Espero ter sanado sua dúvida!

  22. Prezados, boa tarde!

    Quando é emitido uma danfe com CFOP 6913 ref. retorno de demonstração e não houve a circulação da mercadoria e já passou o prazo para cancelamento da nota, pode ser emitido nota para anulação desse retorno?

  23. Olá precisei fazer devolução de uma mercadoria,encontrei algumas soluções nesta página,crio não ter errado ,o artigo foi muito útil.

  24. Boa tarde, recebi uma nota fiscal com a natureza da operação : remessa (correto) e no CFOP da nota veio 6101 = compra para industrialização. Para lançar no meu sistema SINF o que faço? lanço como remessa CFOP correto = 2924?

    Obrigado!

    JOYNER

  25. Prezados, moro no RJ, porém matéria prima em SP e uma fabrica desenvolve um determinado produto e me envia para o RJ em ST, pois tenho no CNAE industrialização por terceiros. Contudo, quando vou vender essa mercadoria para o meu estado tenho que cobrar o ST ??? Se positivo, como faço o cálculo??

  26. me ajudem pessoal… empresa construção civil enviando mercadoria ativo p/uso fora do estabelecimento(fora do estado sem inscrição estadual nesse estado) quem é o destinatario nesse caso? temos lá um escritorio p/gerenciar as obras.

  27. bom dia!
    estou com a seguinte situação:

    comprei de um comercio um material com cfop 5.102 e sou industria , comprei com fim de industrialização e vou fazer devolução parcial da mercadoria devo devolver no cfop 5.102 ou 5.202, se 5.202 porque?

    grata,
    Luci

    1. A Devolução sempre é feita da mesma forma que a mercadoria chegou na nota.
      Se mandaram 5102 devolva 5202 que é o CFOP de devolução de produto tributado. e devolva também base e ICMS.

    2. Luci, boa noite.

      Você devolve no CFOP (5 ou 6) 202, porque é uma operação de devolução.
      A nota de devolução deve ser idêntica a nota de origem para não haver erros fiscais.

  28. Estou com uma dúvida sobre CFOP,
    preciso emitir uma nota da minha empresa para ela mesma e será para consumo, qual CFOP devo usar para saída?
    Preciso com urgência!
    ATT;

    1. Como o CFOP da nota é 5403 ( Com ICMS ST) deverá utilizar o CFOP 1407, onde:

      1.407- Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

      Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

  29. Prezados, o MEI pode emitir nota de venda consignação?
    Se sim qual é o CFOP que eu devo usar por gentileza?
    Tenho que reter, pagar algum imposto sobre esta venda?
    Obrigado

    1. Augusto, boa tarde.

      Por ser MEI, você só paga o ICMS que já está calculado na DAS.
      Neste caso aconselho a gerar a nota com o CFOP (5 ou 6) 101, sendo industria ou 102 sendo comércio.
      Pois a operação de Consignação envolve a emissão de nota de devolução e por consequência a emissão da nota de venda.

      Atente-se as regras fiscais do seu Estado, para não emitir nota de Devolução de Consignação em períodos errôneos.

  30. Boa noite, tenho uma duvida a respeito de nota fiscal recebida para industrialização. A empresa emite uma nf de tecido para eu com cfop 5901 e me solicita devolver uma nf com item de produto sendo igual ao recebido e com cfop 5902.
    Isso é o correto ou devo fazer a nota fiscal de devolução com a peça industrializada?

  31. Bom dia

    Os produtos que são vendidos na minha empresa estão sujeitos a ICMS-ST, porém quero enviá-los como consignação mercantil a um cliente. Nessa operação terá ICMS-ST?

  32. Boa noite,
    Trabalho em uma empresa que comercializa produtos alimentícios para redução de peso e estou verificando que notas fiscais de saída de mercadoria para troca estão com CFOP 6.108 e 5.106, que são de venda. Contestei a contabilidade e fui informada que esta correto e que, quando se fizer a nota de devolução do produto que esta voltando em troca, tudo fica acertado… está correto isso?

    Aguardo retorno e desde já agradeço.

    Claudia Oliveira

  33. Olá boa tarde,

    Gostaria de uma orientação como faço para retificar o CFOP que está diferente da natureza da operação?

    de uma NF que já encaminhada para o cliente.

  34. Senhores boa tarde. Estou com uma dúvida com respeito a o CFOP.
    Faço uma venda de um produto pelo sistema Finame. Para dar andamento no processo junto ao BNDES/Finame qual o CFOP correto para uma venda fora do estado. Uso o 6922 e quando o equipamento estiver pronto uso 6116?
    Favor me informar.
    Grato

  35. emiti uma nota com o código 5.124, mas errei o valor unitário, como não dá mais para cancelar, qual o cfop que usarei para fazer a entrada?
    grato.

  36. Ola bom dia
    Gostaria de tirar uma duvida, a empresa é prestação de serviço, ela compra a mercadoria (roupa) para demostração do produto qual CFOP seria o correto dela utilizar para esse tipo de compra para demostração? Assim que muda os mostruarios ela vende essa mercadoria, qual o CFOP que ela deve usar para venda? Obrigado

  37. boa tarde emiti Nfe para estado de PE, mercadoria com ST, a questão é que depois de todo o processo fui informada de que o cliente é consumidor Final, e não revenda?
    como faço para reverter a guia para (valor) para minha empresa?

    att. neiva

    1. Boa Tarde, Neiva!

      Peço para que você abra um chamado para o nosso suporte, que terá o maior prazer em resolver suas dúvidas.
      Att, VHSYS.

  38. Tenho uma empresa prestadora de serviço no setor da construção civil, fiz uma compra de mercadoria e a mesma veio com defeito, preciso devolvê-la. Como fiz uma aquisição de mercadoria para prestação de serviço e não tenho CNAE de comércio, qual o CFOP deve ser utilizado?

    1. Bom Dia, Rafaela!

      Peço que entre em contato com nossa equipe de suporte através de chamado específico em nosso Sistema 😉
      Obrigado!

      Att, VHSYS

  39. Quando faço uma remessa de industrialização com CFOP 5901 e a mesma não sai da empresa e passa o prazo de cancelamento, tenho que fazer a entrada desta nota fiscal para anular a operação com o mesmo CFOP que saiu 1901, correto?

    1. Bom Dia, Cintia!

      Peço que abra um chamado para nossa equipe de suporte. Eles terão o maior prazer em responder sua dúvida 😉
      Obrigado,

      Att, VHSYS.

  40. Ola.
    Boa tarde
    Gostaria de saber qual dos cfop´s gera imposto em uma nota fiscal pra outro estado de entrega futura com fins específicos para exportação. Se é o de simples faturamento ou o que entrega a mercadoria?

    1. Boa Tarde, Cleu!

      Peço que abra um chamado para nossa equipe de SAC. Eles poderão te ajudar nesse procedimento =)
      Obrigado,

      Att, VHSYS

  41. Boa tarde!
    Tenho uma empresa prestadora de serviços e devolvi uma mercadoria ao fornecedor. Como não possuo Nota fiscal eletrônica, o fornecedor emitiu nfe para ele mesmo como entrada de devolução de mercadoria. Recebi essa mesma NFE como se a minha empresa estivesse emitindo como saída de devolução de mercadoria, como lanço na escrita fiscal? como saída da minha empresa com essa mesma nfe?

    1. Boa Tarde, Akemy!

      Para compreender melhor a questão recomendamos que procure a ajuda de seu contador. Ele é o melhor conselheiro neste momento e poderá te passar a informação correta. Agradecemos seu contato,

      Obrigado,
      Att, VHSYS

  42. Bom dia!!!

    Estou com uma dúvida, recebemos uma material com ST CFOP 5405, o material demos entrada como 1401, pois o mesmo seria utilizado como materia-prima e nos creditamos do ICMS , mas ao utilizar vimos que está com defeito e iremos devolver ao fornecedor.
    A nota de devolução vou devolver com o CFOP 5.410 sem destaque do ICMS? pq na nota do fornecedor veio sem o destaque. Tenho que lançar esse credito da entrada em outros débitos?

    1. Olá, Meirielen

      Sua empresa é cliente VHSYS? Caso sim pedimos que abra um chamado a nossa equipe para maiores esclarecimentos.

  43. NO CASO MINHA EMPRESA COMPRO MERCADORIA USO CONSUMO 5556 A EMPRESA EMITIU COMO 5102 POIS ELA REVENDE SE EU FOR DEVOLVER ESSA MERCADORIA COMO VAI SER O CFOP?
    EU EMITIR DE ACORDO COM O QUE FOI MINHA ENTRADA A EMPRESA DISSE QUE ESTA ERRADA.

    1. Olá, Neide!

      Pedimos por gentileza que abra um chamado em nosso site, dessa forma nossa equipe de suporte poderá lhe auxiliar nas questões citadas.

      Obrigado!

  44. Foi muito útil as explicações. Tenho um duvida, qual o CFOP correto na emissão de uma nota fiscal de mercadorias com substituição tributaria, para fora do estado na prestação de serviços com utilização de mercadorias. Empresa do simples nacional que esta emitida a NFe.

  45. Agradeço demais a quem puder me ajudar.
    Somos Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro (Comércio de Mats de Construção) – Compramos de uma empresa no Estado de Goiás um material com ST, porém a ST não vem destacada na NF, vem á parte e nós restituímos esse valor após o recebimento da mercadoria, A minha dúvida é que a Nota Fiscal deles vem com CFOP 6101, está correto? Outra dúvida é que ao emitir a nossa NF ara nosso cliente eu utilizo o CFOP 5405 e a CST 0500, também está correto?? Por favor, preciso muito dessa ajuda. Agradeço antecipadamente.

  46. bom dia

    uma duvida, existe a operação legal onde eu compre um produto, retire ele no meu fornecedor, e entregue direto no meu cliente, ou seja, sem circular pelo meu estabelecimento??

    1. Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

  47. O CFOP que vem em cada produto da NF de entrada, quando for vender esse item, a NF de saída tenho que usar o mesmo CFOP da de entrada?

    1. Olá Adriane, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

  48. Bom dia !Gostaria de saber como faço para emitir uma nota de transporte de uma maquina agrícola que irá prestar serviços no Mato Grosso.Já tenho o contrato da prestação de serviço.
    Desde já agradeço.

    1. Olá Jussara, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

  49. Preciso emitir notas de cobrança sem envio de mercadoria contra transportadoras, que fizeram avarias nos volumes, mais (+) o frete de reembarque da reposição enviada por terceiro ao cliente. Qual CFOP, tipo de movimento e descrição de item???

    1. Olá Cristiano, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.
      Obrigado 🙂

  50. Parabéns pela matéria, muito esclarecedora e objetiva. Ajudou muito no esclarecimento da minha dúvida.

    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

  51. Olá, bom dia!
    Possuo uma empresa (MEI), CNAE-F Principal:4755-5/02, sediada em Minas Gerais, adquiri mercadorias de uma indústria de S.P..
    Minha dúvida, o CFOP destacado na nota foi 6107 – NCM/SH 56031290 e foi pago GNRE , este procedimento esta correto?
    Se não, como devo proceder?
    Obrigada

    1. Olá Vera, tudo bem?

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.
      Obrigado ?

  52. Ola.. Gostaria de sa er.. Se qdo a empresa emiti. Uma nota cfop 5924 c o valor errado.. Como devo proceder..
    Me enviaram uma nota c valor errado..eu emiti a apartir dela.. Aii pedi pra q essa empresa me enviei a correta para q eu possa emitir uma com o valor correto ..tbm
    Como havia passado as 24 hs.. Como devo proceder neste caso…

  53. existe alguma Base Legal que tenho que informar nos dados adicionais da NF de vendas (CFOP 6101), considerando que é tributada integralmente.

  54. Bom dia!

    Para esclarecer a duvida, venda fora do Estado de São Paulo pessoa jurídica contribuinte do ICMS o CFOP é 6102,e não contribuinte o CFOP é 6108, correto?
    Lembrando que os dois casos é para pessoa jurídica.

    Atenciosamente.

  55. Bom dia, tenho um cliente optante pelo simples nacional. O mesmo recebeu uma nota de entrada com CFOP 5102, CST 000, com BC ICMS e VLR. ICMS em cada produto. Agora preciso emitir uma nota de venda para esse cliente, estou com dúvida se permanece o mesmo CFOP, se posso usar o CSOSN 500 e se repito os valores de BC ICMS de cada produto. Desde já agradeço a ajuda!

    1. Bom dia Gilda!
      Como trata-se de questões de preenchimento de um documento fiscal, o mais recomendado é buscar auxílio de um contador. Dessa forma, ele poderá te ajudar melhor 🙂

  56. Bom dia!
    Um cliente ligou para mim querendo saber o cfop de uma nota fiscal eletrônica …

    * Ele quer dar entrada numa devolução fora do estado de são paulo, sendo que não tem nota fiscal foi escrito por uma carta.

    Como eu posso está ajudando ele…

    poderia está me ajudando

    Att

    Gabriella

    1. Olá, Silvio

      Agradecemos o comentário. Dê uma olhada no nosso blog https://blog.vhsys.com.br/ para saber a respeito de outros temas de gestão empresarial. Na barra de pesquisa, você pode conferir outros assuntos que não estão na página inicial.

      Até mais!

  57. Olá, boa tarde!!!

    Emiti uma nota fiscal de produto a mais de 1 mês com divergência no CNPJ, só que o cliente é prestador de serviço e não consegue emitir uma nota de devolução. Fui orientada pelo cliente a fazer uma nota de devolução dos produtos para meu estoque. Porém não sei qual CfOP devo usar (dentro do estado).

    Att:

  58. Bom dia, se eu estou efetuando uma venda para um cliente contribuinte de outro estado, porem que ira consumir a mercadoria dentro do meu estado, como por exemplo:
    Vendi uma peça para conserto de um caminhão de uma transportadora (cliente de outro estado), porem o conserto ira ser realizado dentro do meu estado, essa venda gera imposto? o cliente que esta comprando é enquadrado como ST ?

    1. Olá, Edson
      Agradecemos o seu comentário.
      É importante lembrar que existem muitas especificidades de um caso para o outro, para responder essa pergunta precisaríamos levar em consideração outros fatores específicos dessa questão. Por isso, aconselhamos consultar um especialista para que ele possa verificar toda a situação e te dar uma resposta mais assertiva.

      Até mais!

    1. Oi, Janaina
      Aconselhamos que consulte um contador para retirar essa dúvida, pois o contexto ajudará ele a entender melhor o que aconteceu.

      Até logo!

    1. Olá, Lenice. Como vai?
      Agradecemos muito o seu comentário. Nós é que agradecemos pela confiança e preferência por nossos conteúdos.

      Enviamos também, semanalmente, conteúdos por e-mail para você não ficar por fora de nada do que está acontecendo no mundo do empreendedorismo.
      Inscreva-se em nossa newsletter > https://blog.vhsys.com.br/#newsletter

      Até mais 😀

    1. Olá, Silvana. Tudo bem?
      Em situações mais específicas, como a sua, sempre recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir o procedimento correto.

      Até mais ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sistema de gestão online

Preencha os dados para iniciar
seu teste grátis de 7 dias no ERP vhsys.

Sistema de gestão online

Experimente grátis por 7 dias!